Chega o período de declaração do Imposto de Renda e, com ele, diversas dúvidas sobre como informar corretamente os rendimentos e pagamentos. Para quem paga ou recebe pensão alimentícia, essa é uma etapa que exige atenção especial. Preciso declarar pensão alimentícia no imposto de renda? Como declarar a pensão paga? E quem recebe, como informa esses valores?
Este guia completo do Bantim Advogados para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024) vai esclarecer essas e outras questões, ajudando você a evitar problemas com o Leão.
Quem paga pensão alimentícia: como declarar no IR 2025
Se você é o alimentante (quem paga a pensão), a boa notícia é que os valores pagos podem ser deduzidos da sua base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando sua restituição. Mas, para isso, algumas regras são fundamentais:
- Decisão judicial ou acordo legal?
- Onde declarar?
- Informações do alimentando (beneficiário)
- O que pode ser deduzido?
- Pensão paga e declaração de dependentes
- Impacto na restituição
1 – Decisão judicial ou acordo legal?
A dedução só é permitida para pensões pagas com base em uma decisão judicial (sentença ou acordo homologado pelo juiz) ou por meio de escritura pública lavrada em cartório (em casos de divórcio ou dissolução de união estável consensual sem filhos menores ou incapazes). Pagamentos por acordo informal (“de boca”) não são dedutíveis.
Veja também:
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- Certidão de Divórcio: O que é e como obter a sua?

2 – Onde declarar
Os valores pagos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal.
- Código 30: Para “Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”.
- Código 33: Para “Pensão alimentícia – Escritura pública paga a residente no Brasil”.
- Código 31 e 34: Para pensões pagas a não residentes (casos mais específicos).
3- Informações do alimentando (beneficiário)
É obrigatório informar o nome completo e o CPF do alimentando (o filho ou ex-cônjuge que recebe a pensão), independentemente da idade dele.
Atenção: Nunca informe o CPF do guardião (mãe ou pai que recebe em nome do filho). O CPF deve ser o do real beneficiário.
- O que pode ser deduzido
- Pensão paga e declaração de dependente
- Impacto na restituição
4 – O que pode ser deduzido no imposto de renda?
Apenas os valores efetivamente pagos e que constam na decisão judicial ou escritura pública. Isso inclui o valor mensal da pensão, 13º salário (se determinado judicialmente), e outras despesas pagas diretamente por determinação judicial (como escola ou plano de saúde, desde que especificadas como parte da pensão na decisão). Pagamentos voluntários ou “por fora” não são dedutíveis como pensão.
Veja também: Quando o filho perde o direito à Pensão Alimentícia?
5 – Pensão paga e declaração de dependente
Regra geral: quem paga pensão alimentícia e deduz esses valores no IR não pode declarar o alimentando (filho) como seu dependente na mesma declaração. A declaração como dependente geralmente fica com o guardião que detém a maior parte do tempo de custódia e não se beneficia da dedução da pensão paga. Existem exceções raras, que devem ser analisadas caso a caso com um profissional.
6 – Impacto na restituição
Ao deduzir a pensão, sua base de cálculo do imposto diminui. Isso pode resultar em menos imposto a pagar ou em um valor maior de restituição, caso você tenha direito.
Leia também:
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Quem recebe pensão alimentícia: isenção e como declarar no IR 2025
Para quem recebe a pensão alimentícia (o alimentando ou seu representante legal), houve uma mudança muito importante e positiva nos últimos anos:
- Isenção do imposto de renda
- Como declarar?
- Precisa declarar?
- Declaração de recebimento
1 – Isenção do imposto de renda
Desde a decisão do STF na ADI 5422 (maio de 2022), os valores recebidos a título de pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis. Isso significa que não há mais incidência de Imposto de Renda sobre a pensão recebida.
2 – Como declarar (pelo guardião, se o alimentando for seu dependente):
Mesmo sendo isenta, a pensão recebida deve ser informada na declaração do guardião (se o filho for declarado como seu dependente).
- Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Utilize o código “28 – Pensão Alimentícia”.
- Informe o CPF do alimentante (quem pagou a pensão) e o nome do alimentando (beneficiário).

3 – Precisa declarar?
Sim. Informar esses rendimentos isentos é importante para justificar variações patrimoniais e para o cruzamento de dados da Receita Federal.
4 – Declaração de recebimento (comprovante)
O alimentando (ou seu guardião) não emite um “informe de rendimentos” oficial para o pagador, como uma empresa faz. No entanto, é uma boa prática manter um controle dos recebimentos (extratos bancários podem servir). Se o pagador solicitar um recibo simples, ele pode ser fornecido.
A importância da documentação e da assessoria especializada
Manter a documentação organizada é fundamental:
- Cópias da decisão judicial ou escritura pública que fixou a pensão.
- Comprovantes de todos os pagamentos realizados (para o alimentante).
- Controle dos recebimentos (para o alimentando/guardião).
A legislação tributária pode ser complexa. Em caso de dúvidas sobre como declarar pensão no imposto de renda, especialmente em situações mais específicas, buscar a orientação de um contador ou de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões pode evitar erros e problemas futuros com a Receita Federal.
Pontos finais
Declarar a pensão alimentícia no IR corretamente é uma obrigação tanto de quem paga quanto de quem recebe. Para o alimentante, representa a possibilidade de uma dedução legal que alivia a carga tributária. Para o alimentando, desde 2022, significa a isenção do imposto sobre esses valores, uma importante conquista. Seguir as orientações da Receita Federal e manter a documentação em dia são os melhores caminhos para uma declaração tranquila e em conformidade com a lei.
Se você precisa de assessoria para formalizar um acordo de pensão alimentícia, revisá-lo, ou tem outras questões de Direito de Família que impactam sua vida financeira e tributária, entre em contato com o Bantim Advogados. Nossa equipe está à disposição para auxiliar.
FAQ: Perguntas frequentes sobre
Como devo declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Quem paga: Na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 30 ou 33, informando CPF do alimentando. Quem recebe (guardião do alimentando dependente): Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, informando CPF do alimentante e nome do alimentando.
Precisa declarar pensão no Imposto de Renda?
Sim, é obrigatório para ambas as partes, seja para deduzir o valor pago (alimentante) ou para informar o rendimento isento recebido (alimentando/guardião).
Quem paga pensão alimentícia pode deduzir do Imposto de Renda?
Sim, desde que a pensão seja decorrente de decisão judicial ou escritura pública e todas as informações sejam preenchidas corretamente, incluindo o CPF do alimentando.
Quem paga pensão pode declarar o filho como dependente?
Geralmente, não. Se você paga pensão e deduz esse valor, não pode declarar o mesmo filho como dependente. A exceção é muito rara e depende de acordos judiciais específicos sobre a guarda compartilhada e responsabilidades tributárias.
Onde declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2025?
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 (pensão judicial) ou 33 (pensão por escritura pública).
Quem paga pensão alimentícia tem direito à restituição do Imposto de Renda?
A dedução da pensão diminui a base de cálculo do imposto. Se, após essa e outras deduções, você tiver pago mais imposto do que o devido ao longo do ano (via retenção na fonte, por exemplo), terá direito à restituição. A pensão ajuda a reduzir o imposto, podendo gerar ou aumentar a restituição.
Quem paga pensão alimentícia pode abater no Imposto de Renda?
Sim, “abater” é o mesmo que “deduzir”. Os valores pagos conforme decisão judicial ou escritura pública são dedutíveis.
Como fazer uma declaração de recebimento de pensão alimentícia?
Formalmente, quem recebe não “emite” uma declaração para o pagador nos moldes de um informe de rendimentos de empresa. Para fins de controle do pagador, o ideal são os comprovantes de depósito/transferência ou PIX. Se o pagador precisar de um recibo, o guardião pode fornecer um recibo simples mensal ou anual, atestando os valores recebidos em nome do alimentando. Para a Receita Federal, o guardião declara na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como explicado.
Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda?
No contexto da pensão, a despesa dedutível pelo alimentante é o valor da pensão alimentícia fixado judicialmente ou por escritura pública. Se a decisão judicial especificar que, além do valor em dinheiro, o alimentante deve arcar diretamente com despesas de saúde ou educação do alimentando como parte da obrigação alimentar, esses valores também podem ser deduzidos como pensão (informados sob o mesmo código), desde que discriminados na decisão. Despesas médicas e com educação pagas para dependentes (que não são os mesmos filhos para os quais se paga pensão dedutível) seguem outras regras de dedução específicas.
Quem é considerado alimentando no Imposto de Renda?
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia, ou seja, a pessoa que tem o direito de receber esses valores para seu sustento. Geralmente, são os filhos menores ou maiores (se ainda estudando ou incapazes), ou ex-cônjuges/companheiros. É o CPF do alimentando que deve constar na declaração do pagador.