Setembro de 2025 trouxe uma vitória histórica para a proteção da maternidade e da primeira infância no Brasil. Foi sancionada pelo presidente Lula a nova lei que permite a prorrogação da licença e do salário-maternidade em situações de longas internações hospitalares após o parto.
Essa mudança, originada do Projeto de Lei nº 386, de 2023, altera a CLT e representa um avanço fundamental no amparo a mães e bebês em momentos de vulnerabilidade. No escritório Bantim Advogados, vamos detalhar o que essa nova legislação significa na prática.
Como era a lei da licença-maternidade antes da mudança?
Antes da nova lei, a regra geral, estabelecida pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia à gestante o direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A possibilidade de uma licença de 180 dias (6 meses) já existia, mas apenas para funcionárias de empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), que concede uma prorrogação de 60 dias. O benefício do salário-maternidade é regido pela Lei nº 8.213, de 1991.

O que muda com a nova lei da licença-maternidade em 2025?
A grande e aguardada mudança foca em uma situação específica e delicada: quando a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados por um longo período após o parto. Antes, esses dias de internação eram contados dentro do período de 120 dias, o que reduzia drasticamente o tempo de convivência em casa.
Com a nova lei, o início da contagem da licença-maternidade pode ser prorrogado. A regra agora é que o prazo de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), garantindo o período completo de convivência em casa. O salário-maternidade também será pago durante todo o período.
Quem tem direito à nova prorrogação da licença?
A prorrogação é um direito para os casos em que a internação da mãe e/ou do bebê, por complicações médicas, exceder o período de duas semanas. A medida visa amparar principalmente mães de bebês prematuros ou que nascem com alguma complicação de saúde que exija um longo tempo de cuidado hospitalar.
A licença-maternidade de 6 meses foi aprovada para todas?
Não. É fundamental esclarecer que a nova lei não universalizou a licença de 6 meses. A regra geral para todas as trabalhadoras celetistas continua sendo de 120 dias.
A nova legislação trata da prorrogação em casos específicos de internação, enquanto a licença de 180 dias continua sendo um benefício para quem trabalha em uma Empresa Cidadã.
Conclusão: um avanço para a dignidade e o cuidado
A nova lei da licença-maternidade é um ato de sensibilidade e justiça social. Ela reconhece que o período pós-parto pode trazer desafios inesperados e garante que o tempo de convivência, essencial para o vínculo e a recuperação, não seja roubado por uma internação prolongada.
Direitos trabalhistas e previdenciários estão em constante evolução. Se você tem dúvidas sobre a aplicação da nova lei ao seu caso ou precisa de orientação sobre seus direitos, é crucial buscar suporte jurídico especializado. A equipe da Bantim Advogados está preparada para oferecer toda a assessoria necessária.
FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a lei da licença-maternidade?
A base da licença-maternidade está no Artigo 392 da CLT. O benefício do salário-maternidade é regido pela Lei nº 8.213/91. A licença estendida de 180 dias é da Lei nº 11.770/08 (Empresa Cidadã). E a nova prorrogação para casos de internação foi adicionada à CLT pela lei sancionada em setembro de 2025, originada do PL 386/2023.
Quando entra em vigor a nova lei da licença-maternidade?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, após a sanção presidencial em setembro de 2025. Portanto, as novas regras já estão valendo.
Como fica o salário-maternidade com a nova lei?
O direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS, também é estendido. A mãe continuará recebendo o benefício durante todo o período de internação e, após a alta, pelos 120 dias de direito, garantindo a estabilidade financeira.
A nova regra vale para autônomas e MEIs?
Sim. A prorrogação do salário-maternidade se aplica a todas as seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais (autônomas) e Microempreendedoras Individuais (MEIs), desde que preenchidos os requisitos de carência do benefício e comprovada a internação.
E se a minha empresa já oferece 6 meses de licença?
São direitos distintos que se somam. Se uma funcionária de uma Empresa Cidadã tiver um filho que precise ficar internado por 30 dias, por exemplo, ela terá direito aos 30 dias de prorrogação e, após a alta, começará a contar sua licença de 180 dias.











