A chamada licença amamentação de 15 dias não aparece com esse nome na CLT. O que a lei prevê são duas coisas diferentes. A primeira é a possibilidade de aumentar em duas semanas o repouso depois do parto, mediante atestado médico (art. 392, § 2º). A segunda são os dois intervalos diários para amamentar depois que a mãe volta ao trabalho (art. 396), regra conhecida como lei da amamentação.
Neste guia, o Bantim Advogados explica como funciona o atestado de amamentação, quem paga esse período, se a empresa é obrigada a aceitar o documento e em que casos a mãe pode sair mais cedo do trabalho.
A licença amamentação de 15 dias existe na lei?
Com esse nome, não. Não há na CLT um direito automático a 15 dias de afastamento só porque a mãe está amamentando.
O que existe é o art. 392, § 2º, da CLT, que permite aumentar em duas semanas o período de repouso depois do parto, mediante atestado médico. Duas semanas são 14 dias, e essa é uma das origens dos “15 dias de amamentação” de que falam mães, médicos e setores de RH. A outra origem é o limite de 15 dias de afastamento por doença pagos pela empresa.
A CLT não detalha em que situações o atestado cabe. Quem faz isso são as normas da Previdência. O Decreto nº 3.048/99 (art. 93, § 3º) e a Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (art. 358, § 2º) limitam a prorrogação a casos excepcionais, com atestado médico específico, sujeito a avaliação médico-pericial. Ou seja, o atestado precisa indicar uma necessidade de saúde da mãe ou do bebê. Estar amamentando, por si só, não garante a prorrogação.
Como funciona o atestado de amamentação de 15 dias?
Na prática, o atestado entregue ao fim da licença-maternidade pode ter três fundamentos diferentes, e cada um tem um efeito.
- Prorrogação do repouso por duas semanas (art. 392, § 2º, da CLT). O médico atesta que a saúde da mãe ou da criança exige mais tempo de repouso. Esse período é pago como salário-maternidade. Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor com a Previdência (art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/91).
- Atestado por doença da mãe. Se a mãe tem um problema de saúde que a impede de trabalhar, como uma mastite, o afastamento segue a regra comum da Lei nº 8.213/91. A empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, a trabalhadora é encaminhada ao INSS.
- Atestado para estender os intervalos depois dos seis meses (art. 396, § 1º, da CLT). Esse atestado não afasta a mãe do trabalho. Ele serve para manter as duas pausas diárias de amamentação por mais tempo, quando a saúde do filho exigir.
Por isso, antes de entregar o documento, vale confirmar com o médico qual é o fundamento do atestado. É isso que define quem paga o período e como a empresa deve registrar o afastamento.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado de amamentação?
Em regra, sim. Um atestado médico válido, emitido por profissional habilitado, deve ser recebido pela empresa. O que muda é o efeito de cada tipo de atestado. Na prorrogação de duas semanas, as normas da Previdência preveem avaliação médico-pericial. No atestado por doença, a empresa responde pelos primeiros 15 dias, e as que têm serviço médico próprio ou conveniado podem submeter o documento à avaliação desse serviço (Súmula 282 do TST).
A empresa também não pode condicionar o recebimento à indicação do CID. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o diagnóstico só entra no atestado por solicitação da própria paciente, por dever legal ou por justa causa.
Se a empresa recusar um atestado válido, descontar os dias ou pressionar a trabalhadora a voltar antes do prazo, guarde uma cópia do documento e o comprovante de entrega e procure orientação jurídica. Quando o caso chega à Justiça do Trabalho, uma das saídas possíveis é o acordo trabalhista judicial.

Quem amamenta pode sair mais cedo do trabalho?
Sim, desde que haja acordo com o empregador. O art. 396 da CLT garante à mãe dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada, até o bebê completar seis meses. O § 2º do mesmo artigo diz que os horários desses descansos devem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
É nesse acordo que as duas pausas costumam ser somadas em um único período de uma hora. Com isso, a mãe pode entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. Sair mais cedo não é automático, mas é a forma mais comum de cumprir a lei. O ideal é formalizar o combinado por escrito com o RH.
Depois dos seis meses, os intervalos podem continuar se um atestado médico indicar que a saúde do filho exige. Explicamos os detalhes em Artigo 396 da CLT: como funciona o intervalo para amamentação.
Veja também:
Conclusão: conheça o fundamento do seu atestado
O retorno ao trabalho não precisa significar o fim da amamentação. A CLT prevê os intervalos diários, a possibilidade de estender esse prazo e, em situações de saúde, o aumento de duas semanas no repouso depois do parto. Saber qual dessas regras se aplica ao seu caso evita desconto indevido e conflito com a empresa.
Se a empresa não está respeitando os seus direitos, fale com o nosso advogado trabalhista.
Perguntas frequentes sobre a licença amamentação
Como funciona a licença amamentação de 15 dias?
A CLT não prevê uma licença com esse nome. O art. 392, § 2º, permite aumentar em duas semanas o repouso depois do parto, mediante atestado médico. As normas da Previdência limitam essa prorrogação a casos excepcionais, com avaliação médico-pericial. Fora dessa hipótese, o atestado segue a regra do afastamento por doença.
Quem paga os 15 dias de amamentação?
Depende do fundamento do atestado. Na prorrogação de duas semanas do art. 392, § 2º, da CLT, o período é pago como salário-maternidade. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga e compensa o valor com a Previdência. No afastamento por doença da mãe, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º dia.
O atestado de amamentação precisa ter CID?
Não. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o diagnóstico só consta no atestado por solicitação da própria paciente, por dever legal ou por justa causa. A falta do CID não torna o atestado inválido.
Quem amamenta tem direito a sair mais cedo do trabalho?
Sim, desde que haja acordo com o empregador para juntar os dois intervalos de 30 minutos em um único período de uma hora (art. 396, § 2º, da CLT). Isso permite sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde.
O que diz a lei sobre amamentação após os 6 meses?
O direito obrigatório aos dois intervalos de 30 minutos termina aos 6 meses. Se um médico atestar que a saúde da criança exige a continuidade da amamentação, esse período pode ser estendido (art. 396, § 1º, da CLT).
Como deve ser o atestado para amamentação?
O atestado deve ser emitido por médico legalmente habilitado, ser claro quanto ao período e indicar a necessidade de saúde da mãe ou da criança que justifica o afastamento ou a manutenção dos intervalos.
O que é o auxílio-amamentação?
O auxílio-amamentação não é um benefício padrão da CLT ou do INSS. Ele pode existir em acordos coletivos de algumas categorias profissionais ou como um benefício oferecido por certas empresas. É preciso verificar a política interna da empresa ou a convenção coletiva do seu sindicato.















Respostas de 4
A mãe que não amamenta seu filho, tem direito desse intervalo?
Sim!
O direito ao intervalo para amamentação não depende do ato de amamentar diretamente no trabalho.
De acordo com o artigo 396 da CLT, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, até que o bebê complete 6 meses de idade, ainda que ela não amamente no local, pois esse tempo também pode ser usado para ordenhar o leite ou para outros cuidados relacionados à amamentação.
Esse direito só deixa de existir se a mãe comprovar que não amamenta mais, situação que pode ser avaliada caso a caso.
Além disso, é comum que empresa e empregada ajustem a unificação dos intervalos, permitindo entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.
Se houver negativa da empresa ou dúvidas sobre a aplicação desse direito, é recomendável buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto.
Vou voltar da licença e minhas bebês vai ter 7 meses de nascidas, mais pela idade corrigida vão estar com 5 meses ainda tenho direito a sair cedo a pediatra pode me dar o atestado de 15 dias?
Olá, Giovana.
Pela CLT (art. 396), os dois intervalos de 30 minutos para amamentação valem até o bebê completar 6 meses, contados da data de nascimento. A idade corrigida, que a pediatra usa para acompanhar o desenvolvimento de bebês prematuros, não muda esse prazo automaticamente.
Mas o § 1º do mesmo artigo permite estender esse período quando a saúde do filho exigir. Na prática, isso é feito com atestado médico. Então a pediatra pode, sim, emitir um atestado indicando que as bebês precisam que a amamentação continue, por exemplo por causa da prematuridade. Com ele, você mantém as duas pausas diárias, que costumam ser somadas para sair uma hora mais cedo, em acordo com a empresa.
Esse atestado é diferente do chamado atestado de 15 dias. As duas semanas do art. 392, § 2º, servem para aumentar o repouso depois do parto, e não para garantir a saída mais cedo. Elas dependem de uma necessidade de saúde da mãe ou do bebê e podem passar por avaliação médico-pericial.
Peça à pediatra que deixe claro no atestado que se trata da prorrogação dos intervalos para amamentação (art. 396, § 1º, da CLT) e por quanto tempo. Entregue uma cópia ao RH e guarde o comprovante de entrega.
Se as bebês ficaram internadas por mais de duas semanas depois do parto, a licença-maternidade também pode se estender por até 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025). Vale conferir se isso foi considerado no seu caso.
Se a empresa recusar o atestado, é recomendável buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto.