O fim da licença-maternidade e o retorno ao trabalho representam um grande desafio para as mães que amamentam. Conciliar a jornada de trabalho com a necessidade de alimentar o bebê gera muitas dúvidas e inseguranças. Felizmente, a legislação brasileira oferece uma rede de proteção para garantir que esse direito seja respeitado.
No escritório Bantim Advogados, entendemos a importância desse momento. Por isso, preparamos um guia completo para esclarecer o que a lei da amamentação diz e quais são, de fato, os seus direitos como mãe trabalhadora.
Qual a lei da amamentação na CLT? O direito ao intervalo
O principal direito da mãe que amamenta após o retorno ao trabalho está garantido no Artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo estabelece que, para amamentar o próprio filho, a mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Este direito é garantido até que o bebê complete seis meses de vida.
É comum que a mãe e a empresa, por meio de um acordo, unifiquem esses dois períodos em um único intervalo de uma hora. Isso permite que a funcionária chegue uma hora mais tarde ao trabalho ou saia uma hora mais cedo.

Lei da amamentação após os 6 meses: o direito continua?
A obrigatoriedade do intervalo especial, segundo a CLT, termina quando o bebê completa seis meses. No entanto, o parágrafo único do mesmo Artigo 396 prevê uma exceção importante: o período de seis meses pode ser estendido.
Para que isso ocorra, é preciso que a saúde do filho exija um período maior de amamentação. Essa necessidade deve ser comprovada por meio de um atestado médico, que deverá ser apresentado à empresa.
A “licença amamentação” de 15 dias existe na lei?
Este é um dos pontos que mais gera confusão. É importante ser clara: não existe na CLT uma “licença amamentação” de 15 dias.
O que acontece com frequência é que, ao final da licença-maternidade, o médico pediatra ou ginecologista emite um atestado médico de 15 dias para a mãe. Esse afastamento é tratado como uma licença médica comum, não como um direito específico de amamentação. Conforme a Lei nº 8.213/91, os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde são remunerados pelo empregador.
A empresa é obrigada a ter um local para amamentação?
Sim. O Artigo 389 da CLT determina que empresas com, no mínimo, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Na prática, isso pode se traduzir em creches no local de trabalho, convênios com creches próximas ou a criação de “salas de apoio à amamentação”, onde a mãe pode retirar e armazenar seu leite com higiene e privacidade.
Conclusão: amamentar é um direito protegido
O retorno ao trabalho não precisa significar o fim da amamentação. A legislação trabalhista brasileira, com a CLT à frente, oferece ferramentas importantes para que a mãe continue amamentando seu filho. Conhecer o direito aos intervalos e as regras sobre os atestados é fundamental.
Se você está enfrentando dificuldades para exercer seus direitos ou se a sua empresa não está cumprindo a lei, não hesite em buscar orientação jurídica. A equipe da Bantim Advogados é especialista em direitos da mulher e pode oferecer o suporte necessário para garantir um retorno ao trabalho tranquilo e seguro para você e seu bebê.
FAQ: Perguntas Frequentes
Quem amamenta tem direito a sair mais cedo do trabalho?
Sim, desde que haja um acordo individual ou coletivo com o empregador para juntar os dois intervalos de 30 minutos em um único período de uma hora. Isso permite sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde.
Como funciona a licença amamentação de 15 dias?
Essa “licença” não é um direito de amamentação previsto na CLT. Trata-se de um afastamento por atestado médico, tratado como uma licença-saúde comum, cuja remuneração nos primeiros 15 dias é de responsabilidade da empresa.
O que diz a lei sobre amamentação após os 6 meses?
A lei diz que o direito obrigatório aos dois intervalos de 30 minutos termina aos 6 meses. No entanto, se um médico atestar que a saúde da criança exige a continuidade da amamentação, esse período de intervalos deve ser estendido.
Como deve ser o atestado para amamentação?
Para estender o período dos intervalos, o atestado médico deve ser claro, emitido por um profissional legalmente habilitado (médico), e indicar a necessidade de saúde da criança para a manutenção da amamentação.
O que é o auxílio-amamentação?
O auxílio-amamentação não é um benefício padrão da CLT ou do INSS. Ele pode existir em acordos coletivos de algumas categorias profissionais ou como um benefício oferecido por certas empresas. É preciso verificar a política interna da empresa ou a convenção coletiva do seu sindicato.















Respostas de 2
A mãe que não amamenta seu filho, tem direito desse intervalo?
Sim!
O direito ao intervalo para amamentação não depende do ato de amamentar diretamente no trabalho.
De acordo com o artigo 396 da CLT, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, até que o bebê complete 6 meses de idade, ainda que ela não amamente no local, pois esse tempo também pode ser usado para ordenhar o leite ou para outros cuidados relacionados à amamentação.
Esse direito só deixa de existir se a mãe comprovar que não amamenta mais, situação que pode ser avaliada caso a caso.
Além disso, é comum que empresa e empregada ajustem a unificação dos intervalos, permitindo entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.
Se houver negativa da empresa ou dúvidas sobre a aplicação desse direito, é recomendável buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto.