Nos últimos meses, uma discussão importante tem ganhado força e gerado muitas dúvidas: a chamada “Nova Lei da Viúva”. Trata-se de uma proposta de reforma do Código Civil que, se aprovada, pode alterar drasticamente as regras de herança e o lugar do cônjuge (seja o viúvo ou a viúva) na linha de sucessão.
Muitas pessoas estão preocupadas, sem entender o que é fato e o que é apenas um projeto. O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma simples e direta, o que essa proposta significa, qual o seu impacto e, o mais importante, qual a situação atual.
Primeiramente, é fundamental deixar claro: esta lei AINDA NÃO FOI APROVADA. Por enquanto, é um projeto em discussão por uma comissão de juristas. As regras atuais continuam valendo. No entanto, entender a proposta é crucial para se preparar para o futuro.
O que diz a lei HOJE sobre a herança do cônjuge?
Hoje, a legislação brasileira, especificamente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), define o cônjuge como “herdeiro necessário” em seu artigo 1.845. Isso significa que ele tem uma parte legítima na herança garantida por lei, da qual não pode ser privado (a não ser em casos raríssimos de indignidade).
A ordem de preferência para receber a herança, chamada de “ordem da vocação hereditária”, está prevista no artigo 1.829 do mesmo código. Atualmente, o cônjuge divide a herança com os descendentes (filhos, netos) ou, na ausência deles, com os ascendentes (pais, avós). A forma dessa divisão depende do regime de bens do casamento.

O que pode mudar? Os principais pontos da proposta
A mudança proposta é profunda e coloca o cônjuge em uma nova posição na ordem da herança. Se a reforma for aprovada como está, a nova ordem de preferência para herdar será:
- Descendentes (filhos e netos)
- Ascendentes (pais e avós)
- Cônjuge (viúvo ou viúva)
Vamos detalhar o que isso significa na prática:
- Exclusão da Herança por Filhos: Se o falecido deixar filhos (ou netos), a herança será destinada integralmente a eles. O cônjuge sobrevivente não participará dessa divisão como herdeiro.
- Prioridade para os Pais: Caso não haja filhos, mas os pais do falecido estejam vivos, a herança irá para os pais. Novamente, o cônjuge não herdaria.
- Quando a Viúva se Torna Herdeira? Pela proposta, o cônjuge só terá direito a receber a herança inteira se o falecido não deixar descendentes (filhos, netos) nem ascendentes (pais, avós) vivos.
É importante não confundir herança com meação. A meação é o direito à metade dos bens comuns do casal, adquiridos durante o casamento (dependendo do regime). Esse direito não está em discussão. A mudança afeta a herança, que são os bens particulares do falecido e a sua metade dos bens comuns.
O direito real de habitação: uma proteção que permanece
Apesar da mudança drástica na herança, a proposta mantém uma proteção fundamental: o Direito Real de Habitação.
Isso significa que, mesmo que não seja herdeiro, o cônjuge sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência para a família, desde que seja o único bem daquele tipo a ser inventariado. Esse direito é vitalício (dura por toda a vida), desde que a pessoa não constitua um novo casamento ou união estável.
A importância do planejamento sucessório
Essa proposta de mudança, mesmo que ainda não esteja em vigor, acende um alerta importante: a necessidade do planejamento sucessório. Deixar que a divisão de bens seja regida apenas pela lei padrão pode trazer resultados inesperados e injustos, principalmente para o cônjuge que dedicou a vida à família.
Ferramentas como o testamento se tornarão ainda mais essenciais. Através de um testamento, o falecido pode deixar uma parte de seus bens (a parte disponível) para quem ele desejar, incluindo o cônjuge, garantindo sua segurança financeira.
Conclusão
A “Nova Lei da Viúva” é um projeto sério com potencial para redefinir a sucessão no Brasil. Embora ainda não seja lei, ela nos força a refletir sobre a proteção que desejamos dar aos nossos parceiros de vida.
As regras de herança são complexas e cada família tem uma realidade única. Se você tem dúvidas sobre sua situação atual ou deseja se preparar para o futuro através de um planejamento sucessório, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
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FAQ: Perguntas frequentes sobre “Nova Lei da Viúva”
A “Nova Lei da Viúva” foi aprovada?
Não. Em outubro de 2025, a mudança ainda é uma proposta de reforma do Código Civil. As regras atuais continuam em vigor.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Se a proposta for aprovada, ela não será mais “herdeira necessária”. Ela só herdará na ausência de filhos e pais do falecido. No entanto, ela ainda pode ser beneficiada por um testamento.
Como fica a viúva no novo Código Civil?
Fica em uma posição mais vulnerável em relação à herança dos bens, mas mantém o direito de moradia (direito real de habitação) e o seu direito à meação (metade dos bens comuns). A importância do planejamento sucessório, como um testamento, se torna muito maior.
Quando a viúva perde o direito real de habitação?
A lei atual e a proposta indicam que o direito de morar no imóvel pode ser perdido se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou estabelecer uma nova união estável.
O que a nova Reforma Tributária diz sobre herança?
Essa é uma confusão comum. A Reforma Tributária trata dos impostos sobre a herança (o ITCMD), podendo aumentar as alíquotas. A reforma do Código Civil (a “nova lei da viúva”) define quem tem direito a receber a herança. São duas mudanças diferentes que caminham em paralelo.
Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?
Não existe uma regra fixa de “75%”. Esse cálculo pode ocorrer em situações muito específicas sob a lei atual, combinando a meação (50% dos bens comuns) com uma parte da herança (25% dos bens, por exemplo). Com a nova proposta, esse cenário se torna praticamente impossível, já que a viúva não concorreria mais com os filhos na herança.
Quantos dias a viúva tem direito de ficar em casa?
Não se trata de “dias”. O direito real de habitação, que permite ficar na casa, é vitalício, ou seja, para o resto da vida, desde que os requisitos legais sejam mantidos (não casar novamente, etc.).














