Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Índice

Nova Lei da Prisão Preventiva

A Lei nº 15.272/2025 exige que a prisão preventiva seja fundamentada em fatos concretos, proibindo decisões baseadas apenas na gravidade do crime. A norma também traz critérios objetivos para a audiência de custódia, reforçando a presunção de inocência.

A recente publicação da Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025, marca uma significativa alteração no Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos que tratam da prisão preventiva (Arts. 310 e 312). O objetivo central da nova norma é reforçar a necessidade de fundamentação concreta para a decretação de qualquer prisão cautelar, combatendo o uso de argumentos genéricos.

O que muda no artigo 312 do CPP?

O cerne da mudança está na clareza sobre o que o juiz não pode fazer. A nova lei proíbe expressamente que a prisão preventiva seja decretada com base apenas na “gravidade abstrata do delito”.

O recém-incluído § 4º do Art. 312 do CPP estabelece que:

“É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.”

Isso significa que não basta dizer que o crime é grave; é preciso que o juiz demonstre com fatos específicos do processo por que a liberdade do acusado representa um risco real e atual (o chamado periculum libertatis).

Prisão Preventiva

Critérios objetivos na audiência de custódia

A Lei nº 15.272/2025 também traz um novo § 5º ao Art. 310, que lista circunstâncias que recomendam (não obrigam) a conversão da prisão em flagrante em preventiva, oferecendo critérios mais objetivos para o magistrado na audiência de custódia. Tais circunstâncias incluem:

  1. A prática de infração penal com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
  2. A prática de crime contra a dignidade sexual.
  3. Indícios de que o agente integra organização criminosa que utilize ou tenha armas de fogo.

Em resumo, a nova lei fortalece o princípio da presunção de inocência ao exigir uma motivação mais robusta e detalhada, impedindo decisões de prisão que se sustentem apenas na comoção social ou na natureza do crime.

FAQ: Perguntas frequentes sobre a nova lei da prisão preventiva

O que mudou na prisão preventiva?

A principal alteração introduzida pela Lei nº 15.272/2 é o reforço na exigência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, vedando expressamente o uso da “gravidade abstrata do delito” como único argumento, conforme o novo § 4º do Art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), o que obriga o juiz a demonstrar, com fatos específicos do caso, a real periculosidade do acusado e a presença dos requisitos cautelares, como o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Tem prisão preventiva revogada?

Sim, a prisão preventiva pode ser revogada a qualquer momento do processo, pois se trata de uma medida cautelar e não de uma pena; o juiz é obrigado a revogá-la ou substituí-la por medida cautelar diversa se constatar que os motivos que a fundamentaram (os requisitos do Art. 312 do CPP) não existem mais ou se tornaram insuficientes, sendo obrigatória a reavaliação da necessidade da prisão de ofício pelo magistrado a cada 90 dias, conforme a legislação processual penal.

4.9/5 • 7 avaliações
Picture of Bantim Advogados
Bantim Advogados
Compartilhe nas mídias:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Índice

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.
Vai gostar também
Pots Relacionados:
Como funciona a fiscalização do Banco Central e quais as leis envolvidas?
24 fev

O funcionamento de uma instituição financeira depende da fiscalização e supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil, protegendo a estabilidade do sistema financeiro. Entenda mais sobre isso a seguir.

Como iniciar a renegociação de uma dívida bancária?
20 fev

Está com uma dívida acumula, juros triplicando o valor inicial e não sabe o que fazer? Siga esse passo a passo que não tem erro!

Superendividamento: o que é e como evitar essa situação
17 fev

Existe uma diferença entre estar endividado e o superendividamento. Enquanto um não tem nenhuma proteção legal, o outro pode te garantir algum suporte quando acontece. Vem saber mais

Bancos digitais: conheça os riscos e as vantagens antes de abrir sua conta
12 fev

Bancos digitais podem ser seu maior aliado quando o assunto é se encaixar bem na correria do dia a dia, mas e as desvantagens? Você já notou elas? É isso que vamos te explicar melhor!

Taxa, juros, tarifa e anuidade: entenda o que são e como se relacionam
10 fev

Alguns termos podem parecer a mesma coisa dita de forma diferente, mas isso nem sempre é verdade. Muitas vezes são só termos que se conectam de alguma forma e estão relacionados com a sua movimentação financeira.

Juros abusivos: o que são e quando recorrer?
04 fev

Não deixe que os juros abusivo faça parte da sua dívida sem perceber. Pedir ajuda de um especialista é fundamental desde o início da contratação, esclarecendo todas as dúvidas e entendendo quando um juros está acima do combinado.

O QUE FALAM DE NÓS

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
bantim advogados

bantim advogados

Estamos prontos para ajudar você de verdade!

Os advogados do Bantim Advogados são altamente qualificados e experientes, comprometidos em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para cada cliente.

Direito de Família
0%
Direito Bancário
0%
Dinheiro Empresárial
0%