A aquisição de um imóvel na planta é uma das formas mais comuns de acesso à casa própria no Brasil. Porém, como tudo, requer atenção na hora de fechar o contrato.
Muitas pessoas fecham o contrato e depois começam a reparar algumas cobranças que não compreendem totalmente, especialmente relacionadas a juros durante a obra e taxas contratuais.
Por isso, a revisão do contrato imobiliário surge como uma ferramenta essencial para identificar abusividades, garantir transparência e proteger você dos prejuízos financeiros.
O que são os juros na planta e quando são cobrados
Durante o período de construção do imóvel, é comum a cobrança dos chamados “juros de obra” ou “juros na planta”, esses são valores aplicados sobre o saldo devedor antes da entrega das chaves, principalmente quando o financiamento está vinculado a uma instituição financeira.
Apesar de serem práticas permitidas, esses juros devem estar claramente previstos no contrato. O problema surge quando há falta de transparência, cobrança cumulativa indevida ou valores superiores ao que foi previamente acordado.
Em muitos casos, isso só é percebido quando começa a causar um impacto financeiro, geralmente meses depois, quando o valor das parcelas se torna significativamente maior.
Quais taxas são legais e quais podem ser abusivas
Além dos juros, contratos imobiliários frequentemente incluem diversas taxas que, muitas vezes, nem entendemos de verdade, como taxa de evolução de obra, taxa de assessoria imobiliária (SATI), taxa de corretagem e encargos administrativos.
Nem todas essas cobranças são ilegais, mas precisam cumprir requisitos básicos de validade, como:
- Informação clara;
- Destaque no contrato;
- Concordância expressa do comprador.
A taxa de corretagem, por exemplo, pode ser repassada ao consumidor, desde que ele tenha sido previamente informado. Já taxas genéricas ou mal especificadas podem ser consideradas abusivas.
Outro ponto de atenção é a cobrança de encargos duplicados ou sem prestação efetiva de serviço, o que te dá o direito de entrar com uma ação de restituição dos valores pagos.

Quando é possível revisar o contrato imobiliário
A revisão contratual pode ser solicitada sempre que houver indícios de desequilíbrio contratual, falta de informação ou cobrança indevida. Situações comuns incluem juros abusivos, taxas não informadas previamente, cláusulas confusas ou desproporcionais e divergência entre o contrato e a prática adotada pela construtora ou banco.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e à revisão de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Isso significa que, mesmo após a assinatura do contrato, é possível discutir judicialmente ou extrajudicialmente as condições pactuadas.
Ao identificar irregularidades, o primeiro passo geralmente é a tentativa de negociação com a construtora ou instituição financeira. Muitas empresas optam por acordos para evitar demandas judiciais.
Caso não haja solução amigável, é possível ingressar com ação judicial visando a revisão do contrato, a suspensão de cobranças abusivas e até a devolução de valores pagos indevidamente.
Dependendo do caso, também é possível pleitear indenização por danos materiais.
A importância da análise jurídica especializada
A análise de um advogado especializado em direito bancário é fundamental para identificar irregularidades que muitas vezes passam despercebidas.
O profissional avalia cláusulas, verifica a legalidade das cobranças e orienta sobre as melhores estratégias para recuperação de valores ou readequação do contrato.
Além disso, a atuação jurídica pode evitar prejuízos futuros, como endividamento excessivo ou inadimplência decorrente de encargos indevidos. Em muitos casos, é possível reduzir significativamente o valor total pago pelo imóvel por meio de revisão contratual.
Se você estiver pagando um imóvel e está suspeitando das taxas de juros ou dos valores de encargos, nós podemos te ajudar com uma revisão de contrato e, se necessário, ação judicial. Entre em contato conosco para mais informações.
FAQ
É obrigatório pagar juros durante a obra?
Não necessariamente. Os juros de obra são permitidos, mas precisam estar expressamente previstos no contrato e informados de forma clara ao consumidor.
Posso pedir devolução de taxas abusivas?
Sim. Caso seja comprovada a cobrança indevida ou abusiva, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, inclusive judicialmente.
A taxa de corretagem é sempre legal?
Ela é considerada legal desde que o comprador tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança de forma clara.
Preciso de advogado para revisar meu contrato?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado especializado consegue identificar irregularidades e aumentar as chances de sucesso na revisão contratual.














