Já tem um certo tempo que as criptomoedas deixaram de ser um investimento restrito a especialistas em tecnologia e começaram a fazer parte da carteira de muitos brasileiros. Entre as mais conhecidas temos Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs e outros ativos digitais.
Com a popularização desse mercado, também aumentaram as dúvidas sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda. Afinal, é ou não necessário informar qualquer valor investido? A valorização da moeda precisa ser declarada? E quando existe lucro na venda?
É obrigatório declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Sim, mas existe uma regra relacionada ao valor de aquisição.
Na declaração do Imposto de Renda, os criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 – Criptoativos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Isso significa que a Receita não considera simplesmente o valor que a criptomoeda possui atualmente no mercado. O critério utilizado é o valor de aquisição, ou seja, quanto foi efetivamente pago para adquirir aquele ativo.
Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha comprado R$ 6 mil em Bitcoin durante e ao longo do tempo esse investimento aumento e está valendo R$ 9 mil.
Na declaração, o valor informado como patrimônio não deve ser simplesmente atualizado para R$ 9 mil. A Receita orienta que os criptoativos sejam declarados pelo valor original de aquisição. É importante também observar que o limite de R$ 5 mil é considerado para cada tipo de criptoativo.
Onde informar as criptomoedas na declaração?
A Receita Federal criou códigos específicos para facilitar a identificação dos diferentes tipos de ativos digitais, os criptoativos são informados na ficha Bens e Direitos, dentro do Grupo 08.
Entre os códigos disponíveis estão:
- Bitcoin (BTC);
- Outras criptomoedas, chamadas de altcoins;
- Stablecoins;
- NFTs;
- Outros tipos de criptoativos.
A Receita determina que diferentes tipos de criptoativos sejam informados separadamente. Assim, quem possui Bitcoin e Ethereum, por exemplo, não deve simplesmente somar os dois valores e informar tudo em um único item.
No campo de descrição, também devem ser incluídas informações como a quantidade de ativos e onde eles estão custodiados. Se estiverem em uma corretora, podem ser informados os dados da empresa. No caso de carteira própria, devem ser indicadas informações sobre a forma de custódia.
Essa organização é importante porque permite que a Receita Federal compreenda a origem e a composição do patrimônio declarado.
Preciso pagar imposto quando vendo criptomoedas?
Declarar a posse de uma criptomoeda e pagar imposto sobre eventual lucro são situações diferentes.
A simples valorização do ativo, enquanto ele permanece em carteira, não significa automaticamente que houve imposto a pagar. A tributação pode surgir quando existe realização do ganho, dependendo da natureza da operação e de onde o ativo está localizado para fins tributários.
Essa questão ficou ainda mais importante com as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que passou a tratar determinados ativos virtuais e estruturas financeiras com criptoativos como aplicações financeiras no exterior.
Quando o ativo virtual é considerado uma aplicação financeira no exterior, a Receita Federal determina que os rendimentos sejam tributados na declaração anual à alíquota de 15%, no momento em que o rendimento é efetivamente percebido, como em uma venda, resgate ou liquidação.
A regra pode variar conforme a forma de custódia e negociação do ativo. Criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, por exemplo, podem ser considerados localizados no exterior. Já na autocustódia, a residência do contribuinte é utilizada para determinar a localização do ativo.
Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente a antiga ideia de que toda venda de criptomoedas abaixo de determinado valor estaria isenta. As regras atuais para aplicações financeiras no exterior não mantêm essa isenção de pequeno valor.

O que muda com as novas regras para criptomoedas?
Além da declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar atento a uma mudança importante que começou em 2026.
A Receita Federal instituiu a DeCripto, uma nova declaração destinada à prestação de informações sobre operações com criptoativos. A medida foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e entrou em vigor para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026.
A nova obrigação busca aumentar o controle e a transparência sobre o mercado de ativos digitais no Brasil, seguindo padrões internacionais de troca de informações.
As exchanges brasileiras, além de determinadas pessoas físicas e jurídicas, podem estar sujeitas à prestação dessas informações. No caso de operações realizadas em exchanges estrangeiras ou fora de exchanges, existem regras específicas para definir quando o próprio contribuinte deve prestar as informações à Receita Federal.
Isso significa que, para quem continua negociando criptomoedas, guardar comprovantes, extratos, registros de compra e venda e informações sobre transferências tornou-se ainda mais importante.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
Um dos principais cuidados para quem investe em criptomoedas é manter um histórico organizado das operações.
É recomendável guardar comprovantes de aquisição, vendas, permutas, transferências entre carteiras, depósitos e retiradas de exchanges. Também é importante registrar a quantidade de cada ativo, o valor pago e a identificação da plataforma utilizada.
Essas informações podem ser fundamentais para comprovar a origem do patrimônio e calcular corretamente eventuais ganhos.
Outro cuidado é não confundir movimentação de criptomoedas com rendimento tributável. Uma transferência entre carteiras próprias, por exemplo, não representa necessariamente uma venda ou realização de lucro. A análise depende da natureza da operação.
Da mesma forma, trocar um criptoativo por outro pode constituir uma operação que precisa ser considerada para fins de informação à Receita Federal.
Por isso, quanto maior for o número de operações realizadas durante o ano, maior é a importância de manter uma documentação organizada.
Quando sua declaração for mais complexa, é muito importante a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário para ajudar a identificar corretamente as obrigações do contribuinte e reduzir o risco de inconsistências na declaração.
O profissional poderá analisar a origem dos ativos, verificar como as operações devem ser tratadas, orientar sobre a documentação necessária e auxiliar na regularização de informações eventualmente declaradas de maneira incorreta em anos anteriores.
Essa atenção é especialmente relevante porque a Receita Federal vem ampliando os mecanismos de cruzamento de informações relacionadas aos criptoativos e a DeCripto representa uma nova etapa nesse processo de fiscalização e compartilhamento de informações.
Assim, declarar corretamente não significa apenas cumprir uma obrigação fiscal. Também significa preservar a segurança jurídica do patrimônio construído por meio dos investimentos em ativos digitais, então se você precisa de ajuda nessa etapa, contate a nossa equipe!
FAQ
Preciso declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Sim, quando o valor de aquisição do conjunto de Bitcoin for igual ou superior a R$ 5.000,00. A declaração deve ser feita na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 – Criptoativos, pelo valor de aquisição.
Preciso declarar uma criptomoeda que valorizou, mas não vendi?
A valorização, por si só, não altera o valor pelo qual o criptoativo deve ser informado como patrimônio. A Receita orienta que o bem seja declarado pelo valor original de aquisição, e não pelo preço de mercado em 31 de dezembro.
Quem vende criptomoedas precisa pagar Imposto de Renda?
Depende da natureza da operação e da localização do ativo para fins tributários. Criptoativos enquadrados como aplicações financeiras no exterior estão sujeitos à tributação de 15% sobre os rendimentos efetivamente percebidos, conforme as regras atuais.
O que é a DeCripto?
É a nova declaração criada pela Receita Federal para receber informações sobre operações com criptoativos. Ela passou a valer para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026 e amplia o sistema de acompanhamento das transações com ativos digitais.














