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Descubra como fazer acordo trabalhista judicial facilmente

Entenda o que é e como funciona um acordo trabalhista judicial. Saiba seus direitos, o que acontece e se vale a pena fazer um acordo no processo do trabalho.

No universo do Direito do Trabalho, nem sempre a solução para um conflito precisa passar por um longo e desgastante processo judicial. O acordo trabalhista judicial surge como uma alternativa eficiente para encerrar litígios, oferecendo segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.

No escritório Bantim Advogados, compreendemos a importância de uma solução rápida e justa. Este artigo detalha o que é um acordo trabalhista judicial, como ele funciona, quais direitos estão envolvidos e se essa opção é a mais vantajosa para você.

O que é acordo trabalhista judicial?

Um acordo trabalhista judicial é um pacto celebrado entre empregado e empregador, dentro de um processo judicial trabalhista, para pôr fim à ação. Ele é homologado pelo juiz do trabalho, o que lhe confere força de lei, tornando-o um título executivo judicial. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo tem a mesma validade de uma sentença judicial.

Como funciona um acordo trabalhista judicial?

O acordo pode ser proposto em qualquer fase do processo trabalhista, desde a audiência inicial até a fase de execução. As partes, com o auxílio de seus advogados, negociam os termos (valores, prazos de pagamento, forma de quitação) e submetem o pacto ao juiz. O magistrado, por sua vez, analisa se o acordo respeita a lei e os direitos irrenunciáveis do trabalhador, homologando-o se estiver tudo conforme.

É importante ressaltar que a homologação judicial do acordo dá quitação geral do contrato de trabalho, salvo se houver ressalvas expressas no próprio termo de acordo. Isso significa que, em regra, o trabalhador não poderá mais ingressar com outra ação judicial sobre aquele contrato de trabalho, conforme o Art. 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando faz acordo trabalhista, o que acontece?

Ao fazer um acordo trabalhista judicial, o processo chega ao fim. As partes se comprometem a cumprir o que foi estabelecido. Se o acordo envolver valores, o empregador pagará as parcelas ou o montante único conforme o combinado. Após o cumprimento integral, o processo é arquivado. 

Caso haja descumprimento, a parte prejudicada pode requerer a execução judicial do acordo, que terá as mesmas consequências de uma execução de sentença.

Quais direitos tenho fazendo acordo trabalhista?

Os direitos incluídos em um acordo dependem da negociação entre as partes e do que está sendo discutido na ação. Podem ser incluídas verbas rescisórias, horas extras, adicionais (insalubridade/periculosidade), indenizações por danos morais, entre outros. A grande vantagem é a certeza do recebimento de valores em um prazo definido, evitando a incerteza e a demora de um julgamento.

Importante: a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu a possibilidade de demissão consensual (Art. 484-A da CLT), que não é um acordo judicial, mas uma rescisão de contrato por mútuo acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), além de outras verbas.

Quanto tempo demora um acordo judicial trabalhista?

O tempo para um acordo trabalhista judicial ser celebrado e homologado varia. Pode acontecer na primeira audiência (audiência de conciliação) ou em qualquer fase posterior. Uma vez que as partes cheguem a um consenso e o juiz o homologue, o processo se encerra ali. A maior demora, se houver, é para o efetivo pagamento das parcelas acordadas, que podem ser programadas em um cronograma negociado.

Vale a pena fazer um acordo trabalhista?

A decisão de fazer um acordo trabalhista é muito particular e deve ser tomada com a orientação de um advogado. Vale a pena considerar quando:

  1. Há risco de perder a ação: Se as provas não são robustas, um acordo garante algum recebimento.
  2. Busca rapidez: Acordos encerram o processo mais rapidamente que um julgamento.
  3. Precisa do dinheiro com urgência: O pagamento pode ser negociado para prazos curtos.
  4. Deseja evitar o estresse: Um processo longo pode ser desgastante emocionalmente.

No entanto, é crucial que o valor e as condições sejam justos, para que o trabalhador não abra mão de direitos importantes por um valor muito abaixo do devido.

O que acontece depois de um acordo judicial?

Depois que um acordo judicial é homologado, ele se torna uma “sentença homologatória”. As partes devem cumprir o que foi combinado. Uma vez cumprido o pagamento e as demais condições, o juiz profere uma decisão final declarando o cumprimento e o processo é arquivado. Caso o empregador não cumpra o acordo, o trabalhador pode solicitar ao juiz a sua execução, o que pode incluir penhora de bens e outras medidas coercitivas.

Conclusão: a conciliação como caminho para a justiça

O acordo trabalhista judicial é uma ferramenta valiosa que a Justiça do Trabalho oferece para solucionar conflitos de forma célere e eficaz. Ele representa a chance de ambas as partes chegarem a um consenso, evitando a incerteza e a morosidade de um processo judicial completo.

Contudo, a negociação e a elaboração de um acordo exigem conhecimento jurídico para garantir que seus direitos sejam preservados. Nunca feche um acordo sem a análise e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

A equipe da Bantim Advogados está à disposição para analisar seu caso, orientá-lo sobre a melhor estratégia e representá-lo na busca por um acordo justo e seguro.

FAQ: Perguntas frequentes sobre como fazer acordo trabalhista judicial

A decisão do desligamento da funcionária no acordo consensual.

No acordo consensual (Art. 484-A da CLT), a decisão de desligamento é mútua entre empregado e empregador. Não é uma demissão por justa causa, sem justa causa ou pedido de demissão, mas sim um acordo para finalizar o contrato de trabalho.

A empresa não quer fazer acordo consensual: o que fazer?

Se a empresa não aceita o acordo consensual (previsto no Art. 484-A da CLT para rescisão de contrato), ela não é obrigada a fazê-lo. Nesse caso, as opções do trabalhador são: pedir demissão (abrindo mão de algumas verbas) ou aguardar uma eventual demissão sem justa causa (com todos os direitos). Se houver irregularidades no contrato, o caminho é buscar seus direitos judicialmente.

A empresa pode se negar a querer o acordo consensual?

Sim, a empresa pode se negar. O acordo consensual (demissão por mútuo acordo) exige a concordância de ambas as partes. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar.

O que é acordo consensual?

Acordo consensual, no contexto trabalhista, refere-se à modalidade de rescisão contratual por mútuo acordo entre empregado e empregador, introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT). Nela, o empregado recebe algumas verbas como metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS, além de poder movimentar 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o acordo consensual?

O empregado e a empresa concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio (se indenizado) e 50% da multa do FGTS. Recebe integralmente outras verbas (saldo de salário, 13º, férias proporcionais + 1/3). Pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que um trabalhador recebe em um acordo trabalhista (judicial)?

Em um acordo trabalhista judicial, o trabalhador pode receber qualquer verba que esteja sendo discutida no processo, como verbas rescisórias, horas extras, adicionais, indenizações por danos morais, etc. O que será pago e o valor dependerão da negociação entre as partes e da homologação do juiz.

Sou obrigado a aceitar acordo trabalhista?

Não, você não é obrigado a aceitar um acordo trabalhista, seja ele judicial ou um acordo consensual para rescisão do contrato. A aceitação de um acordo é sempre voluntária e deve ser feita com total clareza e com a orientação de seu advogado. Se as condições não forem favoráveis ou não atenderem às suas expectativas, você tem o direito de recusar e seguir com o processo.

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