Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) se tornou obrigatória nas organizações, existem diversas regras e normas que precisam de atenção quando o assunto são os dados dos consumidores.
No setor financeiro, essa adequação se tornou ainda mais relevante, considerando o alto volume de informações sensíveis que circulam diariamente entre bancos, clientes e demais instituições do sistema financeiro.
Mas afinal, como a LGPD se aplica ao direito bancário? E de que forma os bancos utilizam, armazenam e protegem os dados pessoais de seus clientes?
Ela é obrigatória para todas as organizações que realizam tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo bancos, corretoras, fintechs, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras.
O que é a LGPD e como age no setor bancário?
A LGPD regula toda atividade de coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais. A lei considera dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, o que abrange muito mais do que apenas dados cadastrais.
No contexto bancário, a aplicação da LGPD é ampla, pois as instituições financeiras lidam constantemente com dados de natureza econômica, financeira, comportamental e social. Informações como perfil de consumo, histórico de crédito e movimentações financeiras fazem parte da rotina bancária e exigem tratamento responsável e seguro.
Entre os dados pessoais mais comuns no setor bancário, destacam-se:
- Nome completo;
- Endereço residencial;
- CPF;
- Dados de contato;
- Saldo em conta-corrente;
- Histórico de movimentações financeiras;
- Contratação de produtos e serviços bancários.
Esses dados, quando tratados de forma inadequada, podem gerar prejuízos significativos aos consumidores, como fraudes, golpes e uso indevido de informações, razão pela qual a LGPD impõe regras rigorosas às instituições financeiras.
Dados sensíveis, dados anonimizados e suas diferenças
Além dos dados pessoais, a LGPD também trata dos dados sensíveis, que incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, dados de saúde e biometria. No ambiente bancário, embora menos frequentes, esses dados podem aparecer, por exemplo, em análises de crédito vinculadas a benefícios previdenciários ou seguros.
Por outro lado, existem os dados anonimizados, que são informações que não permitem a identificação do titular, nem de forma direta, nem indireta. Esses dados costumam ser utilizados para fins estatísticos, estudos de mercado e análises internas.
Quando o anonimato é efetivo e irreversível, eles não se submetem às regras da LGPD. No entanto, caso exista a possibilidade de reidentificação do titular, a proteção legal volta a ser aplicada, exigindo cuidados adicionais por parte das instituições.

Direitos dos titulares de dados no direito bancário
A LGPD fortaleceu significativamente os direitos dos consumidores, que passam a ter maior controle sobre seus dados pessoais. Entre os principais direitos estão:
- Confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso às informações pessoais;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Eliminação de dados desnecessários;
- Informação sobre compartilhamento de dados;
- Portabilidade de dados.
No setor bancário, o direito à portabilidade ganhou ainda mais relevância com a implementação do Open Finance, que permite o compartilhamento de dados financeiros entre diferentes instituições, desde que haja consentimento expresso do cliente.
Esse modelo estimula a concorrência, a inovação e a personalização de serviços, mas também exige alto nível de governança e segurança da informação.
LGPD e Lei do Sigilo Bancário
Antes mesmo da LGPD, o setor financeiro já era regulado pela Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001), que estabelece o dever de confidencialidade sobre as informações dos clientes.
Grande parte dos dados protegidos pelo sigilo bancário também se enquadra como dados pessoais nos termos da LGPD. Por isso, as duas legislações não se excluem, mas se complementam.
Enquanto a Lei do Sigilo Bancário protege o conteúdo das operações financeiras, a LGPD regula todo o ciclo de vida dos dados pessoais, desde a coleta até o descarte.
A adequação à LGPD no direito bancário vai além do cumprimento legal. Ela representa um avanço significativo na proteção dos consumidores e no fortalecimento da confiança no sistema financeiro. Instituições que respeitam a legislação reduzem riscos de sanções administrativas, ações judiciais e danos à reputação.
Para o consumidor, a LGPD assegura maior clareza sobre como seus dados são utilizados e compartilhados, promovendo relações mais equilibradas e seguras entre clientes e instituições financeiras.
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FAQ
A LGPD se aplica aos bancos e instituições financeiras?
Sim, a LGPD se aplica integralmente aos bancos, fintechs, cooperativas de crédito, corretoras e demais instituições financeiras. Essas organizações realizam tratamento constante de dados pessoais de seus clientes.
O que é o Open Finance?
O Open Finance é uma forma de compartilhamento de dados mediante autorização expressa do cliente, garantindo maior controle sobre suas informações e mais transparência no uso dos dados.
Qual a relação entre a LGPD e a Lei do Sigilo Bancário?
A LGPD e a Lei do Sigilo Bancário se complementam. Enquanto a Lei do Sigilo Bancário protege o conteúdo das operações financeiras e impõe o dever de confidencialidade às instituições, a LGPD regula todo o ciclo de vida dos dados pessoais, desde a coleta até o descarte. Juntas, elas reforçam a proteção das informações dos clientes e a responsabilidade das instituições financeiras.
O que acontece se um banco descumprir a LGPD?
O descumprimento da LGPD pode gerar sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados. Além de precisar responder judicialmente por danos materiais e morais causados aos consumidores.













