Em todos os ramos da nossa vida, temos direitos importantes e que podem ser exigidos sempre que necessário: direito trabalhista, direito de cidadão, direito do consumidor e por aí vai. Mas poucas pessoas entendem que o direito do consumidor vale para tudo aquilo que oferece um produto ou serviço, inclusive o direito bancário.
Entender seus direitos como consumidor bancário é o que vai garantir mais segurança na hora de exigir algo ou entender se pode “brigar” por algo judicialmente.
Nesse texto, trouxemos alguns pontos importantes para você saber e entender melhor seus direitos como consumidor bancário.
Atendimento ao cliente
Você sendo correntista de um banco ou não, você é um cliente, portanto, a instituição não pode fazer distinção quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos.
As agências bancárias precisam trabalhar 5h diárias ininterruptas, estando abertas entre 12h e 15h, mas, dentro dessas regras, podem iniciar e finalizar o expediente no horário que quiserem.
Pode ser adotado horário especial de atendimento nas datas de Quarta-Feira de Cinzas, 24 de dezembro e em casos excepcionais. É preciso, no entanto, garantir o período mínimo de duas horas de atendimento ao público.
Não há atendimento bancário ao público e nem são realizadas operações no mercado financeiro nos dias a seguir:
- Sábados, domingos e feriados;
- Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
- Corpus Christi;
- 2 de novembro;
- Último dia útil do ano.
Outros pontos que os direitos como consumidor bancário garante a pessoas com dificuldade de locomoção, idosos, pessoas com necessidades especiais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, é terem acesso e atendimento prioritário dentro das agências bancárias com:
- Lugar privilegiado nas filas;
- Entrega de senha preferencial;
- Guichê de caixa para atendimento exclusivo;
- Quaisquer outros meios que promovam e assegurem a prioridade no atendimento às pessoas que têm o direito de recebê-lo.
O Código de Defesa do Consumidor pode e deve ser aplicado dentro dos bancos e das operações bancárias, garantindo produtos e serviços cada vez mais seguros, confiáveis e com melhores qualidades.

Pagamentos
Apesar de muitas operações já estarem acontecendo quase que de forma 100% online, algumas pessoas não conseguem e/ou não sabem realizá-las, preferindo o tradicional método de ir até uma agência.
A instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista, mas, caso a forma utilizada seja dinheiro (cédula ou moeda), a obrigatoriedade passa a existir e é um dos seus direitos como consumidor bancário.
Além disso, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento. Esta é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.
Por fim, todo correntista tem direito ao fornecimento de um extrato mensal gratuito, contendo toda a movimentação do mês.
Tarifas
Cair em tarifas impróprias acaba se tornando comum quando não se sabe o que está dentro do seu direito ou não, principalmente quando estamos falando de banco, dinheiro e mercado financeiro.
A tarifa é a remuneração do banco pelos serviços prestados ao cliente, mas só pode ser taxado os serviços previamente informados e, em caso de alteração em cobranças já existentes ou acréscimo de novas, devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
Serviços essenciais, descritos na Resolução n° 3919 do Conselho Monetário Nacional, não podem ter cobrança de tarifas, sendo eles:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de dez folhas de cheque por mês, para clientes com os requisitos de utilização;
- Fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo e danificação;
- Realização de até quatro saques por mês;
- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês no auto-atendimento;
- Realização de duas transferências, por mês, de recursos entre as contas da própria instituição;
O conceito que as instituições bancárias utilizam na cobrança de tarifas é de que o consumidor não se importará com pequenos descontos em sua conta-corrente e não entrarão com reclamações ou ações.
O débito de um real na sua conta pode parecer pequeno, porém, se somarmos todos os “um real” debitados nas contas dos milhares de clientes do banco, podemos ter uma ideia do lucro absurdo que se tem com essa prática.
Por isso, nosso conselho é sempre guardar seus extratos bancários para ter provas em casos de reclamações ou ações. Abusos econômicos não podem ser tolerados e cabem ações pelos seus direitos como consumidor bancário.
Cartões de crédito
Alguns serviços associados aos cartões de débito e crédito podem, sim, ser tarifados, desde que estejam divulgados de forma visível e clara.
Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico e o diferenciado.
O primeiro é exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços e deve ter o menor valor de anuidade cobrado entre todos os cartões oferecidos.
São cinco os tipos de tarifa que podem ser cobradas aqui:
1. Anuidade;
2. Emissão de segunda via;
3. Saques;
4. Em caso de uso do cartão para pagamento de contas;
5. Pedido de avaliação emergencial de limite de crédito.
Já o cartão de crédito diferenciado, além de possuir os produtos do básico, está associado a programas de benefício e recompensas, como os de milhagem, por exemplo.
Quando existir a necessidade de parcelamento de fatura, é obrigatório que as informações sobre os encargos a serem cobrados no mês seguinte estejam bem detalhadas.
E depois de tudo isso, você conseguiu pensar em algum momento onde foi taxado pelo seu banco de forma irregular e acha que teve seus direitos como consumidor bancário infligidos? Procure um especialista que possa te ajudar a ir atrás dos seus direitos aqui na Bantim.
FAQ rápido para não restar dúvidas sobre seus direitos como consumidor bancário
O que diferencia o Direito do Consumidor do Direito Bancário?
O Direito do Consumidor protege o cliente final em qualquer relação de consumo, garantindo que produtos e serviços sejam oferecidos com transparência, segurança e qualidade. A diferença é que o Direito do Consumidor é aplicado no Direito Bancário para regular especificamente as relações entre instituições financeiras e seus clientes.
Quando um problema com banco se enquadra no Direito do Consumidor?
Sempre que o cliente é tratado como consumidor aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre porque o banco, ao oferecer serviços financeiros, é considerado fornecedor.
Quais são os direitos do consumidor em contratos bancários?
O consumidor tem direito a informações claras, ausência de cláusulas abusivas, possibilidade de revisão contratual quando houver desequilíbrio, e restituição de valores cobrados indevidamente. Também pode exigir transparência em juros, taxas, garantias e custos totais da operação.
O que fazer quando o banco se recusa a resolver um problema?
O consumidor deve primeiro registrar a reclamação no próprio banco pelos canais de atendimento. Se não resolver, pode recorrer ao Banco Central, Procon, Plataforma Consumidor.gov ou até ingressar com uma ação judicial pedindo reparação de danos e correção do problema. Guardar provas (prints, protocolos, extratos) é fundamental para fortalecer a reclamação.











