A ideia de perder a guarda de um filho gera muita angústia, e no escritório Bantim Advogados, compreendemos essa preocupação. É importante saber que, embora o bem-estar da criança seja sempre a prioridade na lei brasileira, a perda da guarda pela mãe é uma situação excepcional. Isso só acontece por decisão da Justiça e quando há provas claras de que a permanência com ela representa um risco real para o filho.
Os 6 principais motivos que podem levar à perda da guarda da mãe
Antes de listarmos as situações, vale reforçar: toda decisão sobre guarda se baseia no melhor interesse da criança. O objetivo da Justiça não é punir a mãe, mas sim proteger o filho de qualquer situação que prejudique seu desenvolvimento saudável. Dito isso, veja os motivos que fazem a mãe perder a guarda do filho com mais frequência nos tribunais:
- Negligência grave
- Abuso ou violência
- Alienação parental
- Dependência química (álcool/drogas)
- Ambiente impróprio ou exposição a risco
- Abandono

1 – Negligência grave
Quando a mãe falha de forma reiterada e comprovada em prover os cuidados básicos essenciais: alimentação adequada, higiene, saúde (não levar ao médico, não seguir tratamentos), segurança e educação (garantir a frequência escolar). Não se trata de dificuldades momentâneas, mas de um padrão de omissão que afeta negativamente a criança.
2 – Abuso ou violência
Praticar ou permitir que a criança sofra qualquer tipo de abuso – físico (agressões), psicológicas (humilhações constantes, ameaças, chantagem) ou sexual. Esta é uma das razões mais sérias e que exige intervenção imediata.
3- Alienação parental
Realizar atos que visam atrapalhar ou destruir o vínculo afetivo da criança com o pai. Isso inclui fazer falsas acusações contra ele, dificultar ou impedir o contato e as visitas, ou desqualificar sistematicamente a imagem paterna. A Lei nº 12.318/2010 trata do tema e prevê consequências que podem ir de multas até a inversão da guarda.
4 – Dependência química (álcool/drogas)
O vício em álcool ou outras drogas pode levar à perda da guarda? Sim, quando ele comprovadamente impede a mãe de cuidar do filho de forma segura e adequada, colocando a criança em situação de risco (físico ou emocional).
A avaliação considera a gravidade da dependência e se a mãe está buscando ou aderindo a tratamento. Abordaremos a dúvida sobre mãe alcoólatra perder a guarda mais adiante.
5 – Ambiente impróprio ou exposição a risco
Quando a mãe expõe a criança a um ambiente doméstico perigoso, como locais com violência constante (mesmo que não direcionada à criança), atividades criminosas, prostituição, ou condições insalubres que ameacem a segurança e a integridade moral do filho.
6 – Abandono
Deixar a criança sem os cuidados necessários, de forma voluntária e sem justificativa, demonstrando desinteresse em exercer as responsabilidades maternas.
Esclarecendo dúvidas comuns sobre a perda da guarda
Mãe desempregada pode perder a guarda do filho?
Não. A dificuldade financeira, por si só, não é motivo para perder a guarda. A Justiça entende que a falta de recursos pode ser suprida por pensão alimentícia paga pelo outro genitor ou por auxílio de programas sociais.
O foco da análise é a capacidade de cuidar, o afeto e a segurança oferecidos, não a condição econômica isolada. Se há negligência decorrente da falta de recursos (ex: deixar a criança passar fome por não buscar ajuda ou pensão), a situação pode ser analisada sob a ótica da negligência, mas não pelo desemprego em si.
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Mãe que deixa filho com avó pode perder a guarda?
Depende. Contar com a ajuda da avó ou de outros familiares é comum e até positivo, formando uma rede de apoio. Isso não significa perder a guarda.
O problema surge se a mãe transfere toda a responsabilidade para a avó de forma permanente, sem participar ativamente da vida do filho, configurando um abandono indireto ou renúncia às suas responsabilidades parentais. O ponto chave é: a mãe continua sendo a principal responsável e presente na vida da criança?
Mãe com depressão ou bipolaridade perde a guarda?
Não automaticamente. O diagnóstico de uma doença mental (depressão, bipolaridade, ansiedade, etc.) não é motivo para perder a guarda. O que a Justiça avalia é se a condição, especialmente se não tratada ou em crise grave, incapacita a mãe de forma significativa e permanente para prover um ambiente seguro e os cuidados necessários ao filho. A adesão ao tratamento, o acompanhamento médico e psicológico, e a existência de uma rede de apoio são fundamentais e pesam a favor da mãe.

Mãe alcoólatra perde a guarda do filho?
Como mencionado nos motivos, a dependência química (alcoolismo incluído) só leva à perda da guarda se comprometer gravemente a capacidade de cuidado e colocar a criança em risco (ex: dirigir embriagada com o filho, deixá-lo sozinho para beber, ambiente instável). Se a mãe está em tratamento e demonstra capacidade de cuidar do filho, a guarda tende a ser mantida ou podem ser estabelecidas condições (como acompanhamento psicossocial).
Perdi a guarda do meu filho, posso recorrer?
Sim. Se uma decisão judicial determinar a perda da guarda, é possível recorrer dessa decisão dentro do prazo legal (geralmente 15 dias úteis após a publicação da sentença), apresentando os argumentos e provas que contestem a decisão.
Além disso, as decisões sobre guarda não são definitivas (“não fazem coisa julgada material”). Se a situação que levou à perda da guarda for superada (por exemplo, a mãe conclui um tratamento, reestrutura sua vida, demonstra capacidade de cuidar), é possível entrar com uma nova ação pedindo a reversão da guarda, comprovando que a mudança atenderá ao melhor interesse da criança.
Em ambas as situações (recorrer ou pedir a reversão), o acompanhamento de um advogado especialista é essencial.
Conheça os tipos de guarda:
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Conclusão: protegendo a criança e seus direitos
Entender em que circunstâncias a mãe perde a guarda do filho é fundamental, mas lembre-se: a Justiça busca proteger a criança, não penalizar os pais. Cada caso é único e analisado detalhadamente, com amplo direito de defesa.
Dificuldades financeiras, precisar da ajuda de familiares ou enfrentar problemas de saúde mental não são, por si só, motivos para perder a guarda. O fator decisivo é sempre a existência de risco comprovado ao bem-estar do menor.
Se você está enfrentando uma disputa de guarda, teme perder a guarda do seu filho, ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres, não hesite. Busque orientação jurídica qualificada.
Precisa de ajuda com questões de guarda? Entre em contato com o escritório Bantim Advogados. Nossa equipe especializada em Direito de Família está pronta para analisar seu caso e oferecer o melhor suporte jurídico.

FAQ: Esclarecendo dúvidas sobre motivos que fazem a mãe perder a guarda do filho
Em que situação o juiz tira a guarda de uma mãe?
O juiz pode determinar a perda da guarda materna quando há provas robustas de que a permanência da criança com ela representa risco grave ao seu bem-estar físico, psicológico ou moral, por motivos como negligência severa, abuso, alienação parental, dependência química incapacitante, abandono ou exposição a ambiente nocivo. A decisão sempre visa o melhor interesse da criança.
Quais são os motivos para uma mãe perder a guarda de um filho?
Os principais motivos incluem: negligência grave e comprovada nos cuidados básicos, abuso físico, psicológico ou sexual, caso de alienação parental, dependência química que impeça o cuidado e coloque a criança em risco, abandono do filho e exposição da criança a um ambiente prejudicial ou perigoso.
Em que caso o pai ganha a guarda do filho?
O pai pode obter a guarda unilateral (exclusiva) se for comprovado judicialmente que a mãe não tem condições de exercê-la (pelos motivos listados acima) ou se a guarda compartilhada for inviável E ficar demonstrado que o pai oferece melhores condições para atender às necessidades e ao bem-estar da criança naquele momento. Não se trata de “ganhar”, mas de definir o que é melhor para o filho.
Quando o Conselho Tutelar tira o filho da mãe?
O Conselho Tutelar não tem poder para “tirar” a guarda de forma definitiva; isso só pode ser feito por um Juiz. O Conselho atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Em situações de risco iminente e grave (ex: flagrante de abuso, abandono imediato), o Conselho pode aplicar medidas protetivas urgentes, como o acolhimento institucional (abrigo), e obrigatoriamente comunicar o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário em até 24 horas. São essas autoridades que tomarão as decisões sobre guarda.
Qual a idade que o filho pode escolher com quem ficar?
Não existe uma idade fixa em lei para a criança “escolher”. A partir dos 12 anos, o adolescente tem o direito de ser ouvido pelo juiz, e sua opinião terá um peso considerável na decisão. No entanto, a vontade do filho é um dos fatores analisados, mas não o único nem o decisivo. O juiz avaliará a maturidade do jovem e, principalmente, o que atende ao seu melhor interesse, que pode ou não coincidir com o seu desejo expresso.