O Auxílio-Doença, que oficialmente passou a ser denominado Benefício por Incapacidade Temporária (B-31), é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas leis e medidas administrativas visam resolver um problema crônico da Previdência Social: a longa espera pela perícia médica. A concessão e a regência deste benefício estão detalhadas na Lei nº 8.213/91.
O foco na análise documental
A principal inovação nas regras recentes é o estímulo à concessão do benefício através da análise documental, conhecida como ATESTMED. Essa modalidade permite que o INSS utilize a documentação médica enviada pelo segurado (atestados, laudos e relatórios) para atestar a incapacidade e liberar o pagamento, sem a necessidade da perícia presencial.
Essa medida tem dois objetivos centrais:
- Agilidade: Reduzir o tempo de espera na fila da perícia.
- Eficiência: Permitir que os peritos se concentrem em casos de maior complexidade ou que exijam avaliação física in loco.
Para que a concessão seja feita sem a perícia presencial, o atestado médico deve ser legível, estar assinado e conter o carimbo do médico, com o número do CRM, a data de início e o prazo estimado para a recuperação.
Quem tem direito ao Benefício
O direito ao Benefício por Incapacidade Temporária é concedido ao segurado do INSS que cumprir a carência (geralmente 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves) e for considerado temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
FAQ: Respostas sobre a nova lei do auxílio-doença
Qual o nome oficial do Auxílio-Doença após a nova legislação?
O nome oficial do benefício foi alterado para Benefício por Incapacidade Temporária (B-31), mantendo a regulamentação geral prevista na Lei nº 8.213/91.
A nova lei eliminou a perícia médica presencial do INSS?
Não eliminou, mas flexibilizou. Em alguns casos, o INSS pode conceder o benefício por meio de análise documental (ATESTMED), ou seja, sem a perícia presencial, visando dar mais celeridade ao processo.
Qual lei rege as regras gerais do Auxílio-Doença?
As regras gerais para o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) estão estabelecidas na Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.













