Nos últimos meses, muitos têm buscado por uma “nova lei do divórcio” em 2025. Se você é uma dessas pessoas, saiba que, embora não exista uma nova lei aprovada pelo Congresso, houve uma mudança de interpretação na Justiça que, na prática, revolucionou o processo.
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou o ato de se divorciar muito mais rápido e direto. No escritório Bantim Advogados, estamos na linha de frente dessas mudanças e vamos explicar o que isso significa para você.
Afinal, qual é a nova lei do divórcio?
A grande novidade não é uma lei, mas sim um novo e consolidado entendimento do STJ. Os juízes passaram a aplicar de forma mais efetiva a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que acabou com a necessidade de apresentar um motivo ou de esperar prazos de separação para se divorciar.
A mudança de 2024, com plenos efeitos em 2025, é que agora o divórcio pode ser concedido de forma liminar (imediata) pelo juiz, logo no início do processo.
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Como ficou a lei do divórcio agora?
Na prática, o divórcio se tornou um direito potestativo. Isso significa que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para acabar com o casamento. A outra parte não pode impedir o divórcio.
Assim, seu advogado pode pedir, e o juiz pode decretar, o fim do vínculo matrimonial antes mesmo de discutir os outros pontos da separação.

O que mudou na Justiça sobre divórcio e separação de bens?
Essa é uma das mudanças mais significativas. Com a nova interpretação, o divórcio pode ser decretado antes da conclusão da partilha de bens.
Isso traz uma enorme liberdade. Você não precisa mais ficar “preso(a)” no casamento por anos enquanto discute a divisão de um imóvel ou de outros bens. Você obtém o status de divorciado(a) e o processo continua apenas para resolver as questões patrimoniais.
Como funciona o divórcio unilateral com a lei atualizada?
O divórcio unilateral é o caminho para quem não tem o consentimento do parceiro. Os requisitos são simples: a manifestação da sua vontade e a contratação de um advogado. Com a regra atualizada, o processo ficou mais célere.
- Com filho menor: A existência de filhos menores não impede o divórcio rápido. O juiz decreta o fim do casamento e, no mesmo processo, analisa com prioridade e cuidado a guarda, pensão e regime de convivência.
- Divórcio unilateral extrajudicial: É importante esclarecer que isso não existe. O divórcio unilateral é sempre judicial. O divórcio em cartório (extrajudicial) só é possível com consenso total.
Quando mudou a lei do divórcio?
A base da mudança é a Emenda Constitucional de 2010. O que temos de novo é a decisão do STJ que consolidou a interpretação de que o divórcio pode ser concedido de forma imediata. Essa interpretação ganhou força ao longo de 2024 e se aplica plenamente em 2025.
Conclusão: mais autonomia para seguir em frente
A “nova lei do divórcio” é, na verdade, a garantia de que seu direito de recomeçar a vida será respeitado de forma ágil. A Justiça reconheceu que ninguém deve ser obrigado a permanecer num casamento que já não existe no plano afetivo.
Apesar da agilidade, a orientação de um advogado especialista é fundamental para garantir que seus direitos, especialmente sobre bens e filhos, sejam integralmente protegidos durante o processo.
A equipe da Bantim Advogados está atualizada com as mais recentes decisões dos tribunais para oferecer a melhor estratégia para o seu divórcio. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.
Perguntas frequentes sobre a nova lei do divórcio
Quais as novas regras que estão valendo para o divórcio?
As “novas regras” vêm da interpretação da Justiça e são: 1) O divórcio pode ser concedido em decisão liminar (imediata); 2) Não é preciso o consentimento do outro para o juiz decretar o fim do casamento; 3) A decretação do divórcio pode ocorrer antes da partilha de bens ser finalizada.
Como ficou a lei do divórcio agora?
A lei ficou mais ágil e menos burocrática para o ato de se divorciar. Ela reconhece o divórcio como um direito potestativo (individual), garantindo a liberdade de quem não deseja mais permanecer casado. As regras de divisão de bens e cuidados com os filhos, contudo, permanecem as mesmas e são analisadas com todo o cuidado.












Respostas de 2
No meu caso é diferente vivi 20 anos com o ex em 2005 casamos no civil já com filhos adultos dois filhos dele e um quando nos conhecemos em26 de dezembro de 1986 ficamos juntos desdede essa data geramos filhos compramos terreno com garape fizemos casa em um terreno de 10mpor 30 o terreno com garape medi 500mpor44meu sendo do lá dependente financeira sem estudo profissão doméstica quando ele me conheceu eu trabalha na casa dos outros aí passei a trabalha em pra marido e filhos ele foi imbora com outra a qual já me traia mais porém ficou vinto me visitar ou ficando com migo a esposa agora mentindo e enganando a outra como física comigo só que ele disia vou torna pra casa o ano que vem não pede o divorcio e assim ficou comigo por anos e ele me manteve sempre financeramente e agora em 2025 vou averba o divorcio em outubro e ele como uma fera não legalizar a pensão que já me dá não quer passar no meu nome a casa que moro a 25 anos tendo ele ficado com o terreno com ogarape mora com a outra deixou nesse ano de 2025 e já está com outra e sacou a previdencia ja a anos e é o juiz nega meus direitos já vi o processo onde já está a decisão do juiz tenho 58 anos e o que está no resultado é que meus filhos têm que me sustentar como pode ser isso eu construir com o ex tudo que ele tem que aumentou financeiramente construímos juntos com sofrimentos como pode o juiz tira meus direitos quando não tenho renda sobrevivo dois dois mil que ele me dá e temos plano de saúde e sei que o patrimonio que ele tem em dinheiro com que recebeu da previdencia e de milhão mais não posso provar o meu advogado era o mesmo dele e percebi que ele ouviu ele contra mim pois revogue advogado que estava comigo e com ele o ex e segunda feira vou constituir outro pela denfessoria publica.tem alguém aí pra mim auxiliar pois se esse homem tivesse morrido estando comigo não seria eu a errar mais ele não morreu e então como fica meus 50/por cento no divorcio onde está o ibdfam em meu favor eu não sabia meus direitos e vi que o ex usava de ma fé pois me manipulava pra mim não pedir meus direitos e o tempo passou ele destribui vai gastando com as outras e eu que pleitear minha causa não posso provar os recussos financeiros dele não é justo.
E verdade que no divorcio a ex conjugi tem os direitos de 50%por cento na partilha de bens como dos imoveis ,pensão, fgts,ou dos financeiros ,como se um marido morre na contancia do casamento logo a esposa e filhos ficam como herdeiros né ou fica tudo pra esposa e filhos né? Pois snpre foi assim tudo que é do esposo e pai da familha vindo este a falecer é justo fica tudo pra esposa e filhos certo. E num divórcio por causa du um que adúltera e vai viver com o fruto do adulterio que cusara dores irreparáveis para o ex conjuge e filhos,e não mais hoge juízes advogados não querendo saber quem é porque o divorcio as veses pode causar injustiça e em alguns casos juízes negam a pensão pra ex com sempre trabalhou em casa de familia e sem estudo dependeu sempre do marido agora ele vai com outra e não quer da pensão legalisada, não quer partilhar nada e tem juízes que ngam tudo que a ex pede só porque ainda não tem cesenta anos,ela não terá nem uma aposentadoria enquanto o ex ja tem uma aposentadoria especial ,vai ter mais outra quando completar 65 anos vai ter a endenisaçao da impresa ou terá seu fgts e a ex fica como onde fica a endenisaçao por 25,anos dedicados pra familha esposo trabalhando no lá dia e noite onde está os 50% por cento na partilha de bens imoveis fgts,etc. Pra quem fica então só pro ex desfrutar com alguma que não sabe o quanto custou pra ex?