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Ativos digitais na herança: o que são e como entram no testamento

Entenda o que são ativos digitais, como eles podem ser incluídos em um testamento e os desafios legais para garantir a herança de bens virtuais como criptomoedas e NFTs.

No mundo moderno, o conceito de patrimônio se expandiu para além de bens físicos como imóveis e veículos. Uma nova categoria de propriedade, os ativos digitais, ganhou relevância, e a questão de como eles são tratados na morte de seu titular é um desafio para o Direito de Família e Sucessões.

No escritório Bantim Advogados, sabemos que a ausência de uma lei específica para o tema gera incerteza. Este artigo visa esclarecer o que são ativos digitais, como eles se encaixam na herança e a importância de incluí-los no planejamento sucessório.

O que são ativos digitais?

Ativos digitais, ou bens digitais, são bens de valor econômico ou afetivo que existem apenas no ambiente virtual. Eles podem ser classificados em duas categorias principais:

  1. Ativos de valor econômico: Possuem um valor financeiro tangível e podem ser negociados. Exemplos incluem criptomoedas (Bitcoin, Ethereum), NFTs (Tokens Não Fungíveis), milhas de viagem, saldos em contas de e-commerce e até jogos online com itens valiosos.
  2. Ativos de valor afetivo: Não possuem um valor de mercado, mas carregam um grande significado emocional. São os casos de fotos, vídeos, e-mails, perfis em redes sociais, blogs e outras memórias virtuais.

A distinção é muito importante, pois a lei de sucessões se aplica principalmente a bens com valor patrimonial.

Ativos digitais na herança: o que diz a lei?

A legislação brasileira não possui uma lei específica para a herança de bens digitais. Por isso, a questão é tratada com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regula a sucessão.

O artigo 1.784, por exemplo, estabelece que “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. O desafio é que as plataformas digitais não são obrigadas a seguir o Código Civil e têm suas próprias políticas de privacidade.

Para bens com valor econômico (como criptomoedas), a jurisprudência (decisões de juízes) tem sido mais favorável à inclusão no inventário. Já para bens de valor afetivo, o acesso pode ser negado pelas empresas, invocando a privacidade do usuário, a não ser que haja uma ordem judicial específica.

Como incluir ativos digitais no testamento?

A maneira mais segura de garantir que seus ativos digitais sejam herdados é através de um planejamento sucessório claro, incluindo um testamento.

O testamento digital, um termo não oficial, é um documento onde você pode:

  • Listar seus bens digitais: Relacionar todas as suas contas de criptomoedas, milhas, NFTs e perfis em redes sociais.
  • Informar senhas e acessos: Deixar instruções seguras sobre como acessar suas contas.
  • Nomear um herdeiro ou inventariante digital: Indicar uma pessoa de confiança para gerir seus bens virtuais e, se necessário, fechar contas pessoais.

É importante que esse documento seja feito com a orientação de um advogado e, preferencialmente, integrado a um testamento público tradicional, para ter validade jurídica.

Leia também:

O que acontece com os ativos digitais sem um testamento?

Sem um testamento, os herdeiros precisarão entrar com um processo judicial para tentar obter o acesso. O juiz poderá decidir, com base no Código Civil e no Direito de Família, se os bens devem ser incluídos no inventário.

A dificuldade reside na colaboração das empresas de tecnologia. Embora uma ordem judicial tenha peso, a maioria das plataformas se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) para proteger a privacidade dos dados, mesmo após o falecimento.

Conclusão: a importância da gestão do seu legado digital

Os ativos digitais são uma realidade e sua proteção não pode ser ignorada. A complexidade do tema no Brasil, com a ausência de uma lei clara, exige que você, como proprietário, tome as rédeas do seu legado digital.

A melhor forma de garantir que seus bens virtuais sejam herdados por quem você deseja é através de um planejamento sucessório e de um testamento. Isso evita dores de cabeça para sua família e assegura que suas vontades sejam respeitadas.

Para iniciar a gestão do seu patrimônio digital, conte com um advogado especialista em Direito Sucessório. A equipe da Bantim Advogados está pronta para te auxiliar na elaboração de um testamento e no planejamento da sua herança digital.

Perguntas frequentes sobre ativos digitais na herança

O que são bens digitais?

Bens digitais, também conhecidos como ativos digitais, são bens de valor econômico ou afetivo que existem no ambiente virtual. Isso inclui desde criptomoedas e NFTs até perfis em redes sociais, fotos, e-mails e milhas de viagem.

Ativos digitais na herança: eles são herdados automaticamente?

Não. A herança de ativos digitais não é automática no Brasil. A transmissão para os herdeiros deve ser feita por meio de um processo de inventário. Para garantir o acesso, a inclusão em testamento é a forma mais segura, pois evita a necessidade de uma ordem judicial para cada conta.

Como posso me proteger para não perder meus bens digitais?

A principal forma de proteção é o planejamento sucessório. Você pode fazer um testamento ou documento semelhante, detalhando quais ativos digitais você tem e quem deve ter acesso a eles. Armazenar senhas de forma segura para que uma pessoa de confiança possa acessá-las após a sua morte também é uma medida importante.

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