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O que Diz a “Lei Amamentação” da CLT?

A "licença amamentação" de 14 dias existe? Posso sair mais cedo? Veja o que a lei da amamentação (CLT) diz sobre pausas, atestados e direitos da mãe.

O direito à amamentação durante a jornada de trabalho é uma medida de proteção à maternidade e à infância, garantida pela Constituição Federal e detalhada na CLT.

O artigo fundamental que toda mãe trabalhadora precisa conhecer é o Artigo 396 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43).

Ele estabelece que:

“Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.”

Vamos analisar o que isso significa na prática:

  • Não é uma “licença” (afastamento): A lei não prevê uma “licença amamentação” para ficar em casa. Ela prevê pausas durante o expediente para que a mãe possa amamentar ou extrair o leite.
  • Duração: São dois intervalos de 30 minutos cada.
  • Prazo: Esse direito é garantido por lei até o bebê completar seis meses de vida.

Quem amamenta tem direito a sair mais cedo do trabalho?

Essa é a dúvida mais comum. A resposta é: depende de negociação.

A lei (Art. 396 da CLT) fala em dois intervalos de 30 minutos durante a jornada. A rigor, a empresa poderia exigir que a mãe fizesse uma pausa de 30 minutos no meio da manhã e outra no meio da tarde.

Porém, na prática, isso muitas vezes é inviável (especialmente se a creche ou o bebê não estão próximos). Por isso, o parágrafo único do mesmo artigo abre uma brecha para o bom senso:

“Quando os exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”

Além disso, é muito comum que a mãe e a empresa, através de um acordo individual ou coletivo (com o sindicato), combinem a junção desses dois períodos.

Ao somar as duas pausas de 30 minutos, temos 1 hora. Essa hora pode ser negociada para:

  1. Entrar 1 hora mais tarde;
  2. Sair 1 hora mais cedo;
  3. Estender o horário de almoço em 1 hora.
Lei Amamentação

Importante: Sair mais cedo não é um direito automático, mas sim a forma mais comum de acordo para cumprir a lei. Converse com o RH da sua empresa para formalizar a melhor opção para ambas as partes.

Lei amamentação após os 6 meses: é possível estender?

Sim. A segunda parte do parágrafo único do Art. 396 da CLT é clara: o período de 6 meses pode ser estendido “quando os exigir a saúde do filho”.

  • Como funciona? Para que o direito às pausas seja estendido além dos seis meses, a mãe precisa apresentar um atestado médico (geralmente do pediatra da criança) que comprove a necessidade da manutenção do aleitamento materno.
  • Até quando? A lei não define um limite de idade para essa extensão (como 8 meses ou 1 ano). A decisão fica a critério médico, baseada na saúde da criança, e deve ser validada pela empresa (e, em alguns casos, pela “autoridade competente”, como o médico do trabalho).

Onde a empresa deve oferecer o espaço?

Outro ponto importante da legislação é o Artigo 389, § 1º da CLT. Ele determina que empresas com 30 ou mais funcionárias acima de 16 anos devem ter um local apropriado para que as empregadas possam cuidar de seus filhos durante o período de amamentação.

A Portaria MTP nº 6.734/2020 (que atualizou a NR-24) e a Portaria GM nº 1/2017 do Ministério da Saúde detalham que esse local (chamado de sala de apoio à amamentação) deve ter condições adequadas de higiene, privacidade, refrigeração para o leite, etc.

E para finalizar: busque orientação jurídica sobre a lei amamentação

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você possa conciliar o trabalho e a amamentação de forma tranquila. O direito às pausas (Art. 396 da CLT) é a principal ferramenta legal para a mãe que retorna ao trabalho.

Se a sua empresa está dificultando o cumprimento desse direito, se recusando a aceitar atestados para a prorrogação das pausas ou não oferecendo um local adequado, é fundamental buscar orientação jurídica.

A equipe do Bantim Advocacia é especialista em Direito de Família e nas suas conexões com o Direito do Trabalho, e está pronta para analisar seu caso e garantir que os direitos da mãe e do bebê sejam respeitados. Entre em contato conosco.

FAQ: Tudo sobre sobre Lei Amamentação

O que diz a CLT sobre licença de amamentação?

A CLT, no Artigo 396, não prevê uma “licença” (afastamento), mas sim o direito a duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar, até que o bebê complete 6 meses (podendo ser estendido com atestado). Esses intervalos são considerados como tempo de trabalho efetivo e não podem ser descontados do salário.

Como funciona a licença maternidade para amamentação?

É importante não confundir. A Licença-Maternidade é o afastamento de 120 dias (garantido pela Constituição) ou 180 dias (para empresas no programa “Empresa Cidadã”, Lei nº 11.770/2008), que ocorre logo após o parto. A “Licença Amamentação” (as pausas) só começa a valer após o retorno da mãe da licença-maternidade.

Como funcionam os 14 dias de licença amamentação?

Não existe na lei uma “licença amamentação de 14 dias”. O que existe é o direito de qualquer trabalhador de se afastar por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença (seja da mãe ou para acompanhar o filho, dependendo do que diz a Convenção Coletiva da categoria) são pagos pela empresa. Se um médico (ginecologista, por exemplo) atesta que a mãe tem um problema de saúde decorrente da amamentação (ex: mastite grave) que a impede de trabalhar, ela pode receber um atestado. Esse atestado segue a regra comum: até 15 dias pagos pela empresa.

Como funciona o atestado de 30 dias para amamentação?

O raciocínio é o mesmo dos “14 dias”. Não é um direito automático da amamentação. Se a mãe ou o bebê tiverem uma complicação de saúde (comprovada por laudo médico) que exija um afastamento superior a 15 dias, a mãe será encaminhada ao INSS a partir do 16º dia para solicitar o auxílio-doença. Portanto, um “atestado de 30 dias para amamentação” só ocorreria em um caso de saúde que exija esse afastamento, onde a empresa pagaria os primeiros 15 dias e o INSS pagaria o restante (após perícia e concessão do benefício).

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