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Lei do aumento de licença paternidade

A nova lei da licença-paternidade (PL 3.935/2008) está no Senado e prevê o aumento de 5 para 20 dias, estabilidade no emprego e pagamento pelo INSS. Veja as mudanças propostas.

A ampliação do período de Licença Paternidade é um tema de relevância jurídica e social que visa fortalecer o apoio à primeira infância. A regra constitucional atual garante o período mínimo de 5 dias corridos, conforme o Art. 7º, XIX, da Constituição Federal e detalhado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O instrumento legal que propõe a mudança mais significativa neste direito é o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008. Este PL, já aprovado na Câmara dos Deputados, encontra-se em fase de análise e deliberação no Senado Federal em novembro de 2025, sinalizando uma potencial alteração na legislação trabalhista e previdenciária.

As principais mudanças propostas pelo PL 3.935/2008

O Projeto de Lei introduz alterações profundas que impactam a duração e a manutenção do benefício, modificando a forma como a Licença Paternidade é gerida no país:

Mudança proposta na nova lei do aumento de licença paternidadeImpacto Jurídico e Prático
Ampliação do PeríodoA licença passará dos atuais 5 dias para 20 dias, sendo a implementação gradual, conforme o cronograma de transição detalhado no próprio projeto.
Cálculo e Fonte do BenefícioA licença será remunerada em valor integral e o custo será arcado pela Previdência Social (INSS), e não mais pela empresa. Isso alivia o ônus do empregador e transfere a responsabilidade ao sistema de seguridade social.
Proteção contra DemissãoO projeto prevê estabilidade no emprego durante a licença e logo após, vedando a demissão sem justa causa nesse período, garantindo a segurança do vínculo laboral.
FlexibilizaçãoSerá permitida a divisão da licença em dois períodos iguais, a pedido do pai, possibilitando maior adequação à rotina familiar, exceto em caso de falecimento da mãe.
InclusãoEm casos de deficiência do recém-nascido, a licença poderá ter um acréscimo de um terço de seu período, garantindo maior tempo de cuidado especializado.

Status Legislativo Atual da Proposta

O PL 3.935/2008 segue em trâmite no Senado em novembro de 2025. Caso seja aprovado sem novas alterações pelos senadores, o projeto será encaminhado diretamente para sanção presidencial, tornando-se lei. É importante notar que a regra de 20 dias atualmente vigente (mediante adesão ao programa Empresa Cidadã, Lei nº 13.257/2016) continuará em vigor até que o novo PL seja promulgado.

FAQ: Licença Paternidade

Qual a duração mínima da Licença Paternidade no Brasil hoje?

A duração mínima garantida pela Constituição Federal (Art. 7º, XIX) e pelo ADCT é de 5 dias corridos, sendo que a extensão para 20 dias só é válida para trabalhadores de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã (Lei nº 13.257/2016).

Se o PL 3.935/2008 for aprovado, quem pagará a licença de 20 dias?

O projeto de lei propõe que o custo integral da licença ampliada de 20 dias seja transferido da empresa para a Previdência Social (INSS), aliviando o ônus sobre o empregador e universalizando o direito.

O projeto de lei garante estabilidade no emprego?

Sim. O PL 3.935/2008 prevê uma regra de proteção contra demissão sem justa causa para o trabalhador durante todo o período da licença e logo após o seu término, reforçando a segurança jurídica do vínculo de emprego no período puerperal.

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