A gestação é um momento de profunda transformação, mas também de muita vulnerabilidade. Infelizmente, muitas mulheres desconhecem a extensa rede de proteção legal que as ampara desde o momento da descoberta da gravidez até o pós-parto.
Conhecer seus direitos é a principal ferramenta para garantir um tratamento digno, seja no ambiente de trabalho, no pré-natal pelo SUS ou na sala de parto.
No Brasil, os direitos das gestantes são assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por diversas leis específicas da área da saúde.
Neste guia completo, vamos detalhar os seus principais direitos, com foco especial no que acontece durante o parto, um momento crítico onde o conhecimento da lei faz toda a diferença.
1. Direitos da Gestante no Trabalho
Assim que a gravidez é confirmada, a mulher passa a ter direitos trabalhistas específicos para proteger sua saúde e a do bebê.
- Estabilidade Provisória: Este é o direito mais conhecido. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Isso está garantido no Artigo 10, Inciso II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- Importante: Esse direito vale mesmo se o contrato for de experiência ou temporário, e mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão (Súmula 244 do TST).
- Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de afastamento remunerado, pago pelo INSS, conforme o Artigo 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal.
- Dispensa para Consultas: A CLT, em seu Artigo 392, § 4º, Inciso II, garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez.
- Mudança de Função: Se o trabalho que a gestante exerce for considerado insalubre ou oferecer risco à gravidez, ela tem o direito de ser realocada para uma função compatível, sem prejuízo do seu salário. Isso está previsto no Artigo 394-A da CLT.

2. Direitos da Gestante no Pré-Natal (SUS)
O atendimento digno no pré-natal é a base para uma gestação saudável e está garantido pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90). No âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), a gestante tem direitos claros:
- Atendimento gratuito e de qualidade, com realização de todos os exames básicos (sangue, urina, testes de ISTs, ultrassonografias).
- Acesso a informações sobre a gestação e o parto.
- Direito de saber com antecedência em qual maternidade será atendida. A Lei nº 11.634/2007 garante à gestante o direito de visitar e conhecer previamente o hospital ou maternidade do SUS onde realizará seu parto.
3. Direitos da gestante no parto
É aqui que se concentram as maiores dúvidas e, infelizmente, as maiores violações. Os direitos da gestante durante o parto, seja no SUS ou na rede particular, são focados na dignidade, autonomia e segurança.
3.1 O direito ao acompanhante
Este é, talvez, o direito mais importante e mais desrespeitado. A Lei nº 11.108/2005, conhecida como a “Lei do Acompanhante”, determina que os serviços de saúde (públicos e privados) são obrigados a permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da gestante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Não importa se é SUS ou particular.
- Não importa se é parto normal ou cesárea.
- O hospital não pode cobrar nenhuma taxa extra por isso.
- O acompanhante é escolhido pela gestante (pode ser o pai, a mãe, um amigo, uma doula – embora a doula tenha regras próprias em alguns locais).
3.2 O direito a um parto digno e o combate à violência obstétrica
Recentemente, a Lei nº 14.737/2023 alterou a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer o direito da mulher a um parto humanizado e para combater a violência obstétrica.
Isso significa que a gestante tem direito a:
- Ser tratada com respeito e dignidade.
- Receber todas as informações sobre os procedimentos que serão realizados.
- Ter sua privacidade respeitada.
- Não sofrer violência física (como manobras dolorosas e desnecessárias) ou psicológica (como humilhações, gritos ou ameaças).
3.3 “Posso negar a indução do parto pelo SUS?”
Aqui entramos no direito à autonomia da paciente. Sim, toda paciente tem o direito de recusar tratamentos ou procedimentos, desde que seja informada sobre os riscos e benefícios dessa decisão. Isso se chama “consentimento informado” (ou recusa informada).
Nenhuma gestante pode ser forçada a uma indução ou a uma cesárea contra sua vontade, a menos que exista um risco iminente e comprovado de morte para ela ou para o bebê. A equipe médica deve explicar por que a indução é recomendada, quais os riscos de não fazer, e a gestante (estando lúcida) tem o direito de ponderar e decidir, assinando um termo de responsabilidade se for o caso.
E para finalizar: busque ajuda jurídica para entender os direitos das gestantes
Desde a estabilidade no emprego até o direito de ter um acompanhante na sala de parto, a legislação brasileira oferece uma forte proteção à gestante e ao bebê. No entanto, esses direitos só têm valor quando são conhecidos e exigidos.
Conhecer a Lei do Acompanhante (nº 11.108/2005) e a nova Lei de Combate à Violência Obstétrica (nº 14.737/2023) pode mudar completamente a sua experiência de parto.
Se você está grávida e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, seja no trabalho ou no atendimento de saúde, é essencial buscar orientação jurídica.
A equipe do Bantim Advocacia é especializada em Direito de Família e está pronta para defender seus direitos e garantir que sua gestação e parto sejam tratados com a dignidade que a lei exige. Entre em contato conosco.
FAQ sobre os direitos das gestantes
O que a grávida tem direito ao governo?
Os principais benefícios “do governo” são: salário-maternidade: Pago pelo INSS por 120 dias para trabalhadoras CLT, MEIs, autônomas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada. Atendimento no SUS: Direito a todo o acompanhamento de pré-natal, parto e pós-parto de forma gratuita. Bolsa Família (se aplicável): Gestantes em situação de vulnerabilidade podem ter um acréscimo no benefício.
Qual é a nova lei para gestantes?
A lei mais recente e impactante é a Lei nº 14.737, de novembro de 2023, que foca em garantir um atendimento digno e combater a violência obstétrica em todo o ciclo da gravidez e parto. Ela reforça direitos que já existiam, mas que eram frequentemente ignorados.
Quais são os direitos da aluna gestante?
A estudante grávida também é protegida. A Lei nº 6.202/1975 garante à aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação (ou antes, com atestado médico), o direito ao regime de exercícios domiciliares. Ela pode realizar os trabalhos e provas em casa, garantindo a continuidade dos seus estudos.
Quantas horas a gestante deve trabalhar por dia?
A lei não reduz a jornada de trabalho padrão da gestante (ex: 8 horas diárias). Ela continua cumprindo sua jornada normal. O que a lei garante, como vimos (Art. 392 e 394-A da CLT), é o direito a pausas para consultas e a mudança de função caso o ambiente seja insalubre, mas não uma redução da carga horária diária.











