Movimentação bancárias sempre causam preocupações por conta da declaração de Imposto de Renda. Sempre tem alguma coisa que fica “por baixo dos panos” e fora da declaração, mas que pode causar problemas diretamente com a Receita Federal caso seja descoberto.
Por isso, para que você inicie o ano sem nenhum problema e sabendo como precisa fazer sua declaração, vamos te atualizar sobre as novas regras relacionadas as movimentações bancárias.
O que já existia?
Viralizou na internet alguns vídeos dizendo que agora vai existir uma nova regra da Receita Federal que monitora automaticamente todas as transações via PIX e cruza esses dados com a sua declaração de Imposto de Renda, identificando as fraudes financeiras.
A verdade é que essa é uma informação enganosa, não existe uma nova regra para monitorar o PIX, a Receita não faz movimentações individuais, o que já acontece é que as fintechs e outras instituições financeiras são obrigadas a repassar dados de movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas.
Mas isso não vale só para o PIX, mas para qualquer modalidade de transação e já era seguido por instituições tradicionais. O objetivo é evitar fraude e sonegação de impostos. A regra de monitoramento do PIX, aliás, não tem nenhuma relação com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil.
Entenda as novas regras para 2026
Uma mudança importante para esse novo ano é a redução do imposto sobre a renda de até R$ 312,89. Já para rendimento de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá uma redução de imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
Desde o primeiro dia de janeiro, também já iniciou a tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas residentes no Brasil, desde que o montante seja superior a R$ 50.000,00 por mês, sendo pago pela mesma pessoa jurídica.
Se precisar de mais informações sobre esse assunto, a própria Receita Federal disponibilizou um manual com perguntas e respostas para entender melhor.

Tributação dos jogos de aposta
Os rendimentos relacionados aos jogos de apostas, estão sujeitos a tributação definitiva, e serão apurados anualmente por meio de aplicação que será disponibilizada pela Receita Federal, iniciando em março de 2026.
Foi criado, no art. 21-B, o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa – ComprovaBet, que deverá ser emitido pelos agentes operadores de apostas até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026.
Pessoas isentas
Foi, incluído o inciso XIII do art. 6º, no rol de rendimentos isentos ou que não se sujeitam ao imposto sobre a renda, a pensão especial, mensal e vitalícia, paga a pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, e no art. 7º, alcançando a indenização por dano moral concedida à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Além disso, isenção de valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, prevista na Lei nº 14.119, de 2021, foi tratada com a inclusão de um novo inciso XVII no art. 11 da Instrução Normativa.
Evite problemas com a Receita Federal já estando por dentro de tudo sobre os impostos. Quer saber se pode se prejudicar em relação à declaração de imposto de renda ou com alguma instituição financeira?
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