Contratar um empréstimo pessoal pode ser uma solução para quem precisa organizar as finanças, quitar uma dívida ou lidar com uma despesa inesperada.
O problema começa quando as parcelas ficam muito maiores do que o esperado e a dívida parece não diminuir mesmo depois de vários pagamentos.
Nessas situações, uma das possibilidades é verificar se o contrato contém juros abusivos ou outros encargos que possam ser questionados judicialmente.
Isso não significa que todo empréstimo com juros altos seja ilegal. As instituições financeiras possuem liberdade para estabelecer suas taxas de juros, e o simples fato de uma taxa estar acima da média do mercado não é suficiente, por si só, para caracterizar abusividade.
Por outro lado, quando existe uma diferença significativa e injustificada em relação às taxas praticadas em operações semelhantes, a situação pode ser analisada judicialmente.
O que são juros abusivos em um empréstimo pessoal?
Os juros remuneratórios são aqueles cobrados pela instituição financeira como remuneração pelo dinheiro emprestado, essa taxa pode variar bastante de acordo com o perfil do cliente, o valor contratado, o prazo, o risco da operação e outras características do contrato, por isso, não existe um único percentual que possa ser considerado abusivo para todos os empréstimos.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a revisão dos juros remuneratórios é possível em situações excepcionais, quando a abusividade estiver efetivamente demonstrada e houver onerosidade excessiva para o consumidor. A taxa média divulgada pelo Banco Central pode ser utilizada como um dos parâmetros dessa análise.
O Banco Central mantém séries estatísticas específicas para diferentes modalidades de crédito. Para empréstimo pessoal não consignado, por exemplo, existem séries próprias que apresentam as taxas médias praticadas pelas instituições financeiras em cada período.
Isso é importante porque a comparação precisa ser feita com a modalidade correta de crédito.
Não seria adequado comparar a taxa de um empréstimo pessoal comum com a taxa média de um financiamento de veículo ou de outra operação que tenha características diferentes.
Como descobrir se os juros do seu empréstimo podem ser abusivos?
O primeiro passo é localizar no contrato a taxa de juros efetivamente cobrada.
Normalmente, o consumidor consegue encontrar a informação na própria documentação do empréstimo, no aplicativo do banco ou no documento que apresenta as condições da contratação. É importante verificar tanto a taxa mensal quanto a taxa anual.
Também deve ser observado o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo completo da operação e pode incluir juros, tarifas, tributos, seguros e outros encargos relacionados ao crédito.
Depois de identificar a taxa contratada, é possível compará-la com os dados divulgados pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito e para o período correspondente.
Essa comparação, entretanto, não deve ser feita de maneira isolada.
O STJ já deixou claro que a taxa média de mercado é apenas um referencial. Como ela representa uma média, o fato de uma instituição cobrar percentual superior não significa automaticamente que existe abuso. É necessário verificar a diferença existente e as particularidades da operação.
Em outras palavras, não existe uma regra simples como “passou da média do Banco Central, então é abusivo”.
A análise precisa considerar o contrato e as circunstâncias concretas da operação.

Outros pontos do contrato também podem ser analisados
Os juros remuneratórios não são o único elemento que pode ser verificado em um empréstimo pessoal.
Uma análise contratual pode identificar a existência de tarifas, seguros, encargos ou outras cobranças que precisam ser verificadas de acordo com as regras aplicáveis à operação.
Também tem a capitalização de juros, que é a incidência de juros sobre valores que já incorporaram juros anteriores. Em determinados contratos bancários, ela pode ser admitida quando houver previsão contratual adequada.
Em decisão publicada em 2026, o STJ analisou um contrato bancário com prestações prefixadas e entendeu que a ausência de indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual não era suficiente, por si só, para afastar a capitalização diária quando o contrato apresentava outras informações relevantes e previa expressamente essa forma de cobrança.
Isso reforça a importância de analisar o contrato inteiro, e não apenas observar o valor elevado da parcela.
O que é uma ação revisional de empréstimo?
A ação revisional é um processo judicial utilizado para questionar determinadas cláusulas de um contrato quando existem fundamentos para considerar que houve cobrança indevida ou abusiva.
No caso de um empréstimo pessoal, o consumidor pode buscar a revisão de encargos que estejam em desacordo com a legislação ou que, diante das circunstâncias concretas, sejam considerados abusivos.
Se a abusividade dos juros remuneratórios for reconhecida, o Judiciário pode determinar a adequação da taxa, conforme os parâmetros considerados aplicáveis ao caso.
Em precedentes do STJ, quando comprovada a abusividade, a taxa pode ser limitada à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação equivalente.
Uma consequência possível é a redução do valor das parcelas futuras.
Dependendo do caso e dos cálculos realizados, também pode ser identificada uma diferença entre aquilo que foi efetivamente pago e o que seria devido após a revisão. A existência de valores a serem compensados ou restituídos dependerá do que for reconhecido judicialmente.
Por isso, não é possível garantir antecipadamente que uma ação revisional fará qualquer empréstimo ficar mais barato. O resultado depende da análise do contrato e das provas apresentadas.
Como entrar com uma ação revisional?
Antes de procurar o Judiciário, é importante reunir a documentação completa do empréstimo. O contrato é um dos documentos mais importantes, porque permite identificar a taxa de juros, o número de parcelas, o valor contratado, o CET e as demais condições da operação.
Também podem ser úteis os extratos bancários, comprovantes de pagamento das parcelas, demonstrativos do saldo devedor e documentos fornecidos pela instituição financeira.
Com esses documentos, é possível realizar uma análise do contrato e verificar se existe alguma diferença relevante entre os encargos cobrados e os parâmetros de mercado aplicáveis.
Um ponto importante é que a análise deve utilizar a taxa média correspondente à modalidade e ao período do contrato. O Banco Central disponibiliza essas séries de forma mensal, permitindo uma comparação mais adequada.
Caso sejam identificados elementos que indiquem possível abusividade, pode ser avaliada a possibilidade de ajuizar uma ação revisional. Somos especialistas em direito bancário e estamos aqui para te ajudar com essa situação. Entre em contato com nossa equipe!
FAQ
Juros acima da média do Banco Central são automaticamente abusivos?
Não. A taxa média do Banco Central é um importante parâmetro de comparação, mas o simples fato de a taxa contratada estar acima da média não significa automaticamente que exista abusividade. O STJ determina que a análise considere as características concretas da operação.
Posso pedir revisão de um empréstimo que ainda estou pagando?
Sim. A possibilidade de questionar judicialmente um contrato depende da existência de fundamentos jurídicos para a revisão. Por isso, é importante analisar as condições da contratação, os encargos cobrados e os pagamentos realizados.
Uma ação revisional pode diminuir o valor da parcela?
Pode, caso seja reconhecida alguma cobrança abusiva ou indevida e o recálculo do contrato resulte em um valor menor. Entretanto, não é possível garantir previamente qual será a redução, pois isso depende da análise do contrato e da decisão judicial.
Quais documentos preciso para analisar os juros do empréstimo?
O ideal é reunir o contrato, demonstrativo das parcelas, comprovantes de pagamento, extratos relacionados ao empréstimo e informações sobre o saldo devedor. Também é importante identificar a taxa mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.














