A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026 e passou por importantes mudanças ao longo desse período. Somente neste ano, novas leis ampliaram os mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as mudanças estão a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma, a ampliação das situações que permitem o afastamento imediato do agressor, o reconhecimento da violência vicária, novas regras para medidas protetivas de natureza cível, além de mudanças relacionadas à retratação da vítima e à proteção contra violência praticada no ambiente digital.
O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026?
Uma das principais mudanças de 2026 foi a Lei nº 15.383/2026, que tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma.
A legislação passou a prever que, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor poderá ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica.
Em determinadas situações, quando o município não for sede de comarca, a própria autoridade policial poderá determinar a medida, com posterior comunicação ao juiz.
A monitoração pode ser acompanhada de um aplicativo ou dispositivo de segurança para a vítima, permitindo o alerta sobre eventual aproximação do agressor além do perímetro definido pela Justiça.
A legislação também estabeleceu prioridade para esse mecanismo quando já houve descumprimento de medida protetiva ou quando for identificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Outra mudança importante ocorreu com a Lei nº 15.411/2026, que ampliou as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência.
Antes, a legislação destacava determinados riscos à vida, à integridade física e psicológica. Agora, o texto também considera expressamente o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Como solicitar uma medida protetiva urgente?
A medida protetiva de urgência é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência e reduzir o risco de novos episódios.
Uma informação importante é que, desde a alteração promovida pela Lei nº 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.
Isso significa que a mulher não precisa necessariamente esperar o andamento de um processo criminal para buscar proteção. O pedido pode ser feito a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações apresentadas por escrito, quando houver situação de risco.
Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.
Em determinadas circunstâncias previstas na legislação, a autoridade policial também pode adotar medidas imediatas, especialmente diante de risco atual ou iminente, com posterior comunicação e análise judicial.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.
Também podem ser determinadas medidas relacionadas a armas, alimentos provisionais e outras providências necessárias para proteger a mulher e seus dependentes.

Novos mecanismos: monitoração eletrônica e medidas cíveis
A monitoração eletrônica passou a ocupar um papel ainda mais importante na proteção das vítimas em 2026. A ideia é permitir um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da ordem judicial, especialmente nos casos em que existe risco de o agressor se aproximar novamente da vítima.
Quando a medida é aplicada, a vítima pode receber um dispositivo ou aplicativo capaz de emitir alerta caso o agressor ultrapasse o perímetro de exclusão determinado pela Justiça.
Além disso, a legislação passou a determinar que eas medidas protetivas de natureza cível, inclusive aquelas relacionadas à prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de uma ação principal.
Na prática, isso fortalece a efetividade das decisões de natureza cível concedidas dentro da proteção prevista pela Lei Maria da Penha.
Além disso, a própria legislação determina que, na aplicação das medidas protetivas, o juiz deve conceder a tutela específica ou determinar providências capazes de produzir resultado prático equivalente.
Violência vicária também passou a ser prevista na lei
Outra mudança importante é que a legislação passou a reconhecer expressamente a chamada violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela ocorre quando alguém pratica violência contra uma pessoa próxima da mulher — como descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob sua guarda ou responsabilidade ou integrante de sua rede de apoio — com o objetivo de atingi-la.
A mudança é relevante porque reconhece que a violência pode ser utilizada contra outras pessoas como instrumento de sofrimento, punição ou controle da própria mulher.
A mesma lei criou o crime de vicaricídio, relacionado à morte de determinadas pessoas próximas da mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar.
O crime possui pena própria e foi incluído no rol dos crimes hediondos.
O que mudou para a vítima que deseja se retratar?
Outra alteração importante ocorreu com a Lei nº 15.380/2026, que modificou a regra relacionada à audiência de retratação.
Agora, a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha somente deve ser realizada quando a própria vítima manifestar expressamente o desejo de se retratar, antes do recebimento da denúncia.
Essa manifestação pode ser apresentada por escrito ou oralmente e deve ser registrada no processo. A mudança evita que a realização da audiência seja tratada como uma etapa automática quando a mulher não demonstrou intenção de retirar sua manifestação.
Além disso, outra alteração de 2026 ampliou para 12 meses o prazo decadencial para que a vítima exerça o direito de queixa ou representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos casos em que esse prazo seja aplicável.
A contagem ocorre a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime, observadas as regras legais.
E a violência contra a mulher na internet?
A proteção às mulheres também ganhou novos mecanismos para situações ocorridas no ambiente digital.
Em 2026, entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabeleceu diretrizes para a proteção das mulheres na internet e o enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital.
Entre outras medidas, o decreto estabeleceu deveres para provedores de aplicações de internet, incluindo regras relacionadas à retirada de conteúdo íntimo divulgado sem autorização.
Isso é especialmente relevante em situações de divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição virtual, ameaças, exposição e outras formas de violência praticadas por meio da internet.
Dependendo do caso, prints, links, mensagens, e-mails, registros de chamadas e outros elementos digitais podem ajudar a documentar a violência.
É importante preservar essas provas antes de bloquear ou apagar conteúdos, sempre que isso puder ser feito com segurança. Se precisar de mais orientações sobre esse assunto, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar!
FAQ
Preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não necessariamente. As medidas protetivas possuem caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, desde que exista situação de risco que justifique a proteção.
Quanto tempo demora para sair uma medida protetiva?
A Lei Maria da Penha estabelece que, recebido o pedido, o juiz deve analisá-lo em até 48 horas. Em situações previstas na legislação, algumas providências também podem ser adotadas imediatamente pela autoridade policial, com posterior análise judicial.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva constitui crime. Em 2026, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também prevê aumento da pena em determinadas situações relacionadas à violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou à retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
A medida protetiva pode ser solicitada mesmo sem agressão física?
Sim. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, em 2026, a legislação passou a prever expressamente a violência vicária. A existência de risco pode justificar a adoção de medidas protetivas mesmo quando a situação não envolve uma agressão física já consumada.














