A inadimplência no contrato de locação é uma das situações mais comuns enfrentadas por proprietários de imóveis.
Quando o locatário deixa de pagar os aluguéis e demais encargos previstos no contrato, o prejuízo financeiro pode se acumular rapidamente, gerando insegurança e dúvidas sobre quais medidas podem ser adotadas para recuperar os valores devidos.
Nesses casos, muitos proprietários acreditam que podem simplesmente trocar fechaduras, cortar o acesso ao imóvel ou retirar os pertences do inquilino. No entanto, essas atitudes podem gerar problemas jurídicos e até resultar em responsabilização civil e criminal do locador (Código Penal, art. 345).
A lei estabelece regras específicas para cobrar os aluguéis em atraso e retomar o imóvel. Segui-las evita condutas ilegais e novos prejuízos.
O que fazer quando o inquilino deixa de pagar o aluguel?
O atraso no pagamento do aluguel não autoriza o proprietário a retirar o inquilino do imóvel por conta própria.
Antes de qualquer medida judicial, é comum que seja realizada uma tentativa de cobrança amigável. Muitas situações podem ser resolvidas por meio de negociação, parcelamento do débito ou formalização de um acordo entre as partes.
Além do aluguel, o proprietário também pode cobrar outros encargos previstos no contrato, como condomínio, IPTU, multas e juros por atraso.
Caso não haja solução amigável, o locador poderá buscar os meios legais para receber os valores em aberto e até pedir judicialmente a desocupação do imóvel.
O importante é que todas as medidas sejam tomadas dentro dos limites da lei, evitando atitudes que possam ser consideradas abuso de direito.

Quando é possível pedir o despejo por falta de pagamento?
A falta de pagamento é uma das hipóteses previstas na Lei do Inquilinato para o ajuizamento da ação de despejo.
Mas o despejo não acontece automaticamente após o atraso. A desocupação depende de decisão judicial e do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação.
Durante o processo, o locatário poderá exercer seu direito de defesa e, em determinadas situações previstas em lei, poderá quitar a dívida dentro do prazo legal para evitar a rescisão da locação.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico do contrato e as circunstâncias da inadimplência.
O proprietário pode retirar o inquilino por conta própria?
Não. Mesmo diante de meses de atraso, o proprietário não pode adotar medidas como trocar fechaduras, impedir a entrada do inquilino, retirar móveis ou cortar serviços essenciais para forçar a saída do imóvel.
Essas condutas podem ser consideradas ilegais e gerar consequências jurídicas para o locador. A retomada do imóvel deve ocorrer exclusivamente pelos meios previstos na legislação, por meio da ação judicial adequada.
Além de evitar riscos, seguir o procedimento legal garante maior segurança para a cobrança dos valores devidos e para a recuperação da posse do imóvel.
Quando o proprietário age dentro da legalidade, reduz significativamente a possibilidade de questionamentos futuros por parte do locatário.
Conheça também:
- Direitos e deveres de inquilinos e proprietários
- Revisão de contrato imobiliário: juros na planta e taxas
- O que é usucapião e como funciona
Como funciona a ação de despejo?
A ação de despejo é o procedimento judicial utilizado para solicitar a desocupação do imóvel em situações previstas pela Lei do Inquilinato.
No caso da falta de pagamento, o proprietário poderá apresentar ao Judiciário o contrato de locação e os documentos que comprovem a inadimplência.
Após o ajuizamento da ação, o inquilino será citado para apresentar defesa e exercer os direitos que a legislação lhe assegura.
Dependendo das circunstâncias do caso, o processo poderá envolver pedido de cobrança dos valores em atraso, atualização monetária, juros, multas contratuais e demais encargos previstos na locação.
O prazo para a efetiva desocupação do imóvel pode variar conforme a situação concreta e o andamento do processo judicial.
Por isso, quanto mais cedo o proprietário buscar orientação jurídica, maiores são as chances de adotar uma estratégia eficiente para a solução do problema.
Um advogado especializado poderá analisar o contrato de locação, verificar a existência de garantias, avaliar a documentação necessária e indicar a medida mais adequada para cada situação.
Além disso, o profissional poderá conduzir negociações extrajudiciais, elaborar acordos, ingressar com a ação de despejo e acompanhar todas as etapas do processo judicial.
Essa atuação reduz riscos, evita erros e aumenta a segurança jurídica para o proprietário durante a recuperação dos valores devidos e da posse do imóvel. Entre em contato com nossa equipe para uma análise individual da sua situação.
Para analisar o contrato ou o conflito do seu imóvel, fale com o nosso advogado imobiliário em São Paulo.
Se você precisa retomar o imóvel, conheça a atuação do nosso advogado para ação de despejo.
FAQ
Quantos meses de atraso são necessários para pedir o despejo?
Não há número mínimo de meses. O atraso no aluguel ou nos encargos já permite pedir o despejo (Lei 8.245/1991, art. 9º, III). Antes da ação, vale avaliar a garantia do contrato e a possibilidade de acordo.
Posso trocar a fechadura do imóvel se o inquilino não pagar?
Não. O proprietário não pode retirar o inquilino por conta própria nem impedir seu acesso ao imóvel. A retomada da posse deve ocorrer exclusivamente pelos meios judiciais previstos na legislação.
É possível cobrar os aluguéis atrasados e pedir o despejo ao mesmo tempo?
Sim. Em muitos casos, a ação pode reunir tanto o pedido de cobrança dos valores devidos quanto o pedido de desocupação do imóvel, observadas as regras legais aplicáveis.
Vale a pena tentar um acordo antes de entrar com a ação?
Em diversas situações, a negociação pode representar uma solução mais rápida e econômica para ambas as partes. No entanto, quando não há perspectiva de pagamento ou cumprimento do acordo, a adoção das medidas judiciais pode se tornar necessária.












