Quando uma criança é registrada apenas com o nome da mãe, é comum que futuramente surja a seguinte dúvida: quanto custa colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
Em muitos casos, a resposta é mais simples do que parece: a inclusão do nome do pai por reconhecimento de paternidade é gratuita.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os registros e certidões necessários para a inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no registro de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos. A legislação também estabelece que a averbação do reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas.
Isso significa que a família não deve pagar ao cartório simplesmente para realizar a averbação do reconhecimento de paternidade.
O procedimento, porém, pode variar conforme a situação. Quando o pai reconhece voluntariamente a paternidade, o processo tende a ser mais simples. Se houver dúvida ou negativa sobre a paternidade, pode ser necessário recorrer à investigação judicial.
Quanto custa para colocar o nome do pai no cartório?
Quando o homem reconhece voluntariamente que é o pai, a inclusão pode ser realizada por meio do procedimento de reconhecimento de paternidade.
A Lei nº 8.560/1992 estabelece que o reconhecimento dos filhos pode ocorrer no próprio registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, por testamento ou por manifestação expressa perante o juiz.
Para quem já possui uma certidão de nascimento sem o nome do pai, existem procedimentos específicos para realizar o reconhecimento posteriormente.
O Conselho Nacional de Justiça regulamenta o reconhecimento espontâneo de filhos perante os Cartórios de Registro Civil. O pai pode comparecer ao cartório e manifestar formalmente o reconhecimento da paternidade. Depois disso, a informação é averbada no registro de nascimento.
E aqui está um ponto importante para quem está preocupado com o preço: a averbação do reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, não existe uma “taxa para colocar o nome do pai” que deva ser cobrada pelo cartório pelo simples ato de reconhecimento e averbação.
E se o pai não quiser reconhecer a paternidade?
Se o suposto pai não reconhecer voluntariamente a criança, a mãe, o próprio filho ou seu representante legal pode buscar o reconhecimento da paternidade por meio dos mecanismos previstos em lei.
A Lei nº 8.560/1992 prevê um procedimento de averiguação da paternidade quando o registro de nascimento contém apenas a maternidade estabelecida. O suposto pai pode ser chamado para se manifestar sobre a paternidade atribuída a ele.
Se confirmar, é lavrado o termo de reconhecimento e encaminhado ao registro civil para averbação. Se ele negar a paternidade ou não responder à notificação no prazo legal, pode ser necessária uma ação de investigação de paternidade.
Nessa situação, o processo pode envolver a realização de exame de DNA para esclarecer a existência de vínculo biológico. A legislação também estabelece que a recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA pode gerar presunção de paternidade, a ser analisada junto com as demais provas do processo.
Isso não significa, entretanto, que a família necessariamente terá de pagar pelo exame.
Dependendo da situação financeira e da forma como o procedimento for realizado, é possível buscar atendimento pela Defensoria Pública ou programas públicos que ofereçam exame de DNA gratuitamente. Existem, inclusive, serviços estaduais voltados especificamente ao reconhecimento de paternidade com DNA gratuito.
Saiba mais sobre:
- Reconhecimento de paternidade: um guia para garantir um direito fundamental
- Alimentos gravídicos: o que é e como funciona?
- Padrasto paga pensão? Entenda o que a lei diz sobre o assunto
É preciso pagar pelo exame de DNA?
Não existe uma única resposta para todos os casos. Se as partes optarem por realizar um exame de DNA particular, haverá o custo cobrado pelo laboratório escolhido. Esse valor varia conforme o laboratório, a cidade e o tipo de exame.
Por outro lado, quando a investigação de paternidade é realizada pela via judicial e a pessoa não possui condições financeiras de arcar com os custos, pode ser possível obter assistência jurídica gratuita e, conforme o caso, a realização gratuita do exame.
Por isso, quem não tem condições de pagar não deve deixar de buscar o reconhecimento de paternidade por acreditar que o procedimento necessariamente será caro.
A Defensoria Pública pode orientar sobre a possibilidade de atendimento gratuito e sobre a forma adequada de iniciar o procedimento.
Também existem iniciativas públicas destinadas especificamente ao reconhecimento de paternidade. O objetivo é facilitar a regularização da filiação e garantir que a criança tenha seu registro civil completo.

O que é necessário para incluir o nome do pai?
A documentação pode variar conforme o procedimento e as regras do cartório, mas normalmente são solicitados documentos de identificação do pai e da mãe, além da certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.
Quando o reconhecimento é voluntário, o pai precisa manifestar formalmente sua vontade de reconhecer a paternidade.
O procedimento também pode ser iniciado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi originalmente registrado, seguindo as regras do Registro Civil. O CNJ regulamentou mecanismos para facilitar o reconhecimento espontâneo, permitindo que o pai compareça a qualquer cartório de registro civil do país e faça a manifestação necessária.
Quando o filho já é maior de idade, também existem regras específicas de consentimento. A Lei nº 8.560/1992 determina expressamente que o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Por isso, a idade da pessoa que será reconhecida também deve ser considerada antes de iniciar o procedimento.
O que muda depois que o nome do pai é incluído?
O reconhecimento da paternidade não representa apenas uma alteração na certidão.
A filiação produz diversos efeitos jurídicos e pode influenciar questões relacionadas a alimentos, direitos sucessórios, convivência familiar, inclusão em determinados benefícios e outros direitos decorrentes da relação entre pai e filho.
Além disso, o reconhecimento da paternidade é considerado irrevogável pela legislação, ressalvadas as hipóteses em que a desconstituição possa ser discutida judicialmente.
Por isso, o procedimento deve ser realizado com atenção, especialmente quando existem dúvidas sobre a paternidade biológica ou situações familiares mais complexas.
Quando o pai reconhece voluntariamente a criança, o procedimento tende a ser mais simples. Quando existe discordância, ausência do suposto pai ou dúvida sobre a filiação, pode ser necessário buscar orientação jurídica e eventualmente ingressar com ação de investigação de paternidade.
Está com essa dificuldade com o pai do seu filho ou filha? Então entre em contato com a nossa equipe e receba o apoio jurídico necessário para esse momento!
Perguntas frequentes sobre a inclusão do nome do pai na certidão
Quanto custa colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
A averbação do reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas. O Estatuto da Criança e do Adolescente também determina que os registros e certidões necessários para a inclusão do nome do pai são isentos de custas, emolumentos e multas.
O pai pode colocar o nome na certidão mesmo depois de muitos anos?
Sim. A legislação permite a inclusão do nome do pai no registro de nascimento a qualquer tempo, observadas as regras aplicáveis ao reconhecimento da paternidade.
E se o pai não quiser reconhecer o filho?
Nesse caso, pode ser necessário realizar uma investigação de paternidade. O processo pode utilizar diferentes provas, inclusive exame de DNA. A recusa injustificada do suposto pai em realizar o exame pode gerar presunção de paternidade, que será analisada junto às demais provas.
Quem não tem dinheiro pode fazer investigação de paternidade de graça?
Em determinadas situações, sim. A pessoa que não possui condições financeiras pode procurar a Defensoria Pública para verificar a possibilidade de assistência jurídica gratuita e realização do procedimento sem custos. Também existem programas públicos que oferecem exames de DNA gratuitamente em ações de reconhecimento de paternidade.














