Advogado de Investigação e Reconhecimento de Paternidade
Precisa incluir o nome do pai na certidão ou provar a paternidade na Justiça? Atuamos no reconhecimento em cartório, na ação de investigação com exame de DNA e na negatória de paternidade. Atendimento online em todo o Brasil.
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Como atuamos nos casos de paternidade
O reconhecimento de paternidade pode ser voluntário, feito no cartório, ou judicial, quando o suposto pai não reconhece o filho. O exame de DNA é a principal prova. Se ele se recusar a fazer o exame, o juiz pode presumir a paternidade, avaliando essa recusa junto com as demais provas.
Reconhecimento em Cartório
Orientamos o reconhecimento voluntário do filho no cartório, sem processo, quando o pai concorda.
Ação de Investigação
Quando o suposto pai não reconhece o filho, entramos com a ação e pedimos o exame de DNA.
Pensão Alimentícia
Pedimos a pensão junto com a ação de investigação. Se a paternidade for reconhecida, a pensão é devida desde a citação do suposto pai.
Negatória de Paternidade
Para o pai registral que descobre não ser o pai biológico, analisamos se é possível anular o registro.
Paternidade Socioafetiva
Reconhecimento do vínculo de quem cria a criança como filho. No cartório, vale para filhos com mais de 12 anos. Nos demais casos, o pedido é feito na Justiça.
Pai Falecido
Quando o suposto pai já faleceu, a ação é proposta contra os herdeiros, com DNA em parentes.
O que diz a lei sobre a paternidade
A paternidade pode ser reconhecida pelo pai de forma voluntária ou declarada pelo juiz. Veja os caminhos e os efeitos do reconhecimento.
Caminhos para o reconhecimento
- Voluntário. O pai pode reconhecer o filho no registro de nascimento, por escritura pública ou documento particular arquivado em cartório, por testamento ou diante do juiz. O reconhecimento é irrevogável (Lei 8.560/1992, art. 1º) e só pode ser anulado na Justiça em casos de erro ou falsidade, como explicado em Negatória de paternidade.
- Indicação do suposto pai. Se o registro de um filho menor tem só o nome da mãe, ela pode indicar o suposto pai no cartório, que envia os dados ao juiz. O filho maior também pode fazer essa indicação. O juiz chama o suposto pai para se manifestar. Se ele negar ou não responder em 30 dias, o caso vai ao Ministério Público, que pode propor a ação se houver elementos (art. 2º). O filho, representado pela mãe se for menor, também pode propor a ação diretamente (art. 2º, § 6º).
- Ação de investigação. Vale qualquer prova legítima. A recusa em fazer o DNA gera presunção de paternidade, avaliada com as demais provas (art. 2º-A e Súmula 301 do STJ).
- Pai falecido ou desaparecido. O juiz pode determinar o DNA em parentes consanguíneos do suposto pai, como os pais dele (avós da criança), outros filhos ou irmãos, de preferência os de grau mais próximo e com custo a cargo do autor. Quem tem direito à justiça gratuita não paga o exame (CPC, art. 98, § 1º, V). A recusa deles também gera presunção, avaliada com as demais provas (art. 2º-A, § 2º).
Prazos, pensão e negatória
- Sem prazo. O reconhecimento do estado de filiação pode ser pedido a qualquer tempo (ECA, art. 27). Já o pedido de herança prescreve em 10 anos contados da morte do pai (Súmula 149 do STF e STJ, Tema 1.200).
- Pensão. Na sentença, o juiz fixa a pensão do filho que precisar, devida desde a citação (Lei 8.560/1992, art. 7º, e Súmula 277 do STJ).
- Negatória de paternidade. Para anular o registro, é preciso provar erro ou falsidade (Código Civil, art. 1.604). O STJ também exige, em regra, que não exista vínculo socioafetivo entre pai e filho. Quem registrou sabendo que não era o pai, em regra, não consegue anular o registro depois. Essa ação não tem prazo (Código Civil, art. 1.601, e jurisprudência do STJ).
- Socioafetiva e biológica. A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da biológica, com todos os seus efeitos (STF, Tema 622). Conforme o caso, as duas podem constar juntas no registro, o que se chama multiparentalidade. Em regra, quando envolve o pai biológico, esse pedido é feito na Justiça.
Leia também o nosso guia sobre como funciona o reconhecimento de paternidade e veja quanto custa incluir o nome do pai na certidão. Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos gravídicos.
Por que ter um advogado na investigação de paternidade?
O caso envolve prova genética, prazos processuais e efeitos sobre nome, pensão e herança. O advogado escolhe o caminho mais adequado, pede o exame de DNA e cuida dos pedidos que vêm junto, como a pensão alimentícia.
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos famílias em paternidade, pensão alimentícia, guarda e divórcio.
Nossos advogados
A equipe analisa os documentos e as provas antes de indicar o pedido adequado.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, do pedido à decisão, com retorno claro a cada etapa.
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Estamos prontos para ajudar no seu caso de paternidade
Atuamos para o filho que busca o reconhecimento, para a mãe que representa a criança, para o pai que questiona o registro e para quem foi apontado como pai em uma ação. Para a pensão depois do reconhecimento, veja nossa página de advogado de pensão alimentícia.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Perguntas frequentes sobre investigação de paternidade
Se o pai concorda, ele pode fazer o reconhecimento direto no cartório de registro civil, sem processo. Se o filho já for maior de idade, ele precisa concordar. Se for menor, o cartório pede a concordância por escrito da mãe. Se o pai não concorda, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório ou propor, em nome do filho, a ação de investigação. Veja quanto custa incluir o nome do pai na certidão.
Quando o pai concorda e vai ao cartório, não. Na ação de investigação, sim, e quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. O pedido pode ser feito a qualquer tempo (ECA, art. 27).
Não. Ninguém pode ser levado à força para colher material genético (STF, HC 71.373). Mas a recusa gera presunção de paternidade, que o juiz avalia junto com as demais provas (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 1º, e Súmula 301 do STJ).
A ação é proposta contra os herdeiros. O juiz pode determinar o exame de DNA em parentes consanguíneos, de preferência os de grau mais próximo, com custo a cargo de quem propõe a ação, salvo justiça gratuita (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º). O pedido da parte na herança prescreve em 10 anos contados da morte do pai, e a ação de investigação não interrompe esse prazo (STJ, Tema 1.200). Contra menor de 16 anos, esse prazo só começa a correr quando ele completa 16 (Código Civil, art. 198, I). Por isso, o mais seguro é pedir a herança na mesma ação de investigação.
O próprio filho. Se ele for menor, é representado pela mãe ou pelo tutor. O Ministério Público também pode propor a ação, se houver elementos, depois do procedimento iniciado no cartório (Lei 8.560/1992, art. 2º, § 4º).
Desde a citação do suposto pai na ação (Súmula 277 do STJ).
Só em situações específicas. É preciso provar que houve erro ou falsidade no registro (Código Civil, art. 1.604), e o STJ, em regra, também exige que não exista vínculo socioafetivo com o filho. Um DNA negativo, sozinho, não basta. Quem registrou sabendo que não era o pai, em regra, não consegue anular o registro depois.
Quando a ação pede também pensão alimentícia, ela pode ser proposta na comarca (cidade) onde o filho mora (Súmula 1 do STJ). Sem pedido de pensão, a regra é a comarca onde mora o suposto pai. Se ele já faleceu, a ação pode ser proposta onde mora qualquer um dos herdeiros. Atendemos online em todo o Brasil.