O processo criminal é o caminho que o Estado percorre para apurar um crime e decidir se alguém deve ser punido. Ele começa na investigação, passa pela acusação e pelo julgamento e pode terminar em absolvição, em acordo ou no cumprimento de uma pena. Em todas as fases, a pessoa investigada tem direitos que não dependem de ser culpada ou inocente.
Este guia do Bantim Advogados explica cada etapa em ordem, com os prazos previstos em lei e as mudanças de 2025 e 2026. Em vários temas há um link para o artigo que aprofunda o assunto.
Linha do tempo do processo criminal
| Fase | O que acontece | Prazo na lei |
|---|---|---|
| Inquérito policial | A polícia apura o fato e a autoria | 10 dias com investigado preso, 30 dias com investigado solto |
| Prisão em flagrante | Comunicação ao juiz, ao Ministério Público e à família | Imediata, com envio do auto em 24 horas |
| Audiência de custódia | O juiz decide se a pessoa fica presa ou é solta | Até 24 horas depois da prisão |
| Denúncia | O Ministério Público apresenta a acusação | 5 dias com réu preso, 15 dias com réu solto |
| Resposta à acusação | A defesa responde por escrito | 10 dias |
| Audiência de instrução | Provas, testemunhas e interrogatório | Em até 60 dias no rito ordinário |
| Sentença | O juiz absolve ou condena | Na audiência ou em 10 dias |
| Apelação | Recurso ao tribunal | 5 dias |
Esses são os prazos do Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a duração total varia muito conforme a complexidade do caso e a vara, e a lei não fixa um prazo para o processo inteiro.
Quem participa do processo
A polícia investiga. O Ministério Público acusa e também pode investigar, dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal em 2024. O juiz decide. A defesa é feita por advogado ou pela Defensoria Pública, e ninguém pode ser processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Veja como funciona a atuação do advogado criminalista.
A investigação
A maioria dos casos começa com um inquérito policial, conduzido pelo delegado. O inquérito serve para reunir provas e não é um julgamento. Ao final, o delegado envia o relatório à Justiça e ao Ministério Público, que decide se oferece a denúncia, pede novas diligências ou promove o arquivamento. Nas infrações de menor potencial ofensivo, o inquérito é substituído por um termo circunstanciado, mais simples.
Fui intimado pela delegacia. O que fazer?
A intimação deve ser atendida, mas é importante saber em que condição você foi chamado, se como testemunha ou como investigado. O investigado tem direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele (Constituição, art. 5º, LXIII, e CPP, art. 186). Tem também direito de ser acompanhado por advogado, que pode consultar o inquérito antes do depoimento. O Supremo Tribunal Federal vedou a condução coercitiva de investigado para interrogatório. Leia mais em intimação para depor na delegacia.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo depois dele ou em situação que faça presumir a autoria (arts. 301 e 302 do CPP). A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar. Veja os primeiros passos para a família na prisão em flagrante e os direitos do preso em flagrante.
Em até 24 horas, o preso é apresentado a um juiz na audiência de custódia. Nela o juiz não julga o crime. Ele verifica se a prisão foi legal e decide entre três caminhos.
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal;
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se os requisitos estiverem presentes;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem outras medidas cautelares.
Desde a Lei nº 15.358/2026, o art. 310 do CPP prevê que a audiência de custódia seja feita por videoconferência, e a forma presencial fica para situações excepcionais. Essa lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou as ações. Entenda como funciona a audiência de custódia.
Prisões cautelares e medidas alternativas
Prisão cautelar é a que acontece antes da condenação definitiva. Ela não é antecipação de pena e só se justifica quando necessária ao processo.
Prisão preventiva
Pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase, a pedido do Ministério Público, da polícia ou da vítima que atua no processo como assistente ou querelante. O juiz não pode decretá-la por conta própria. Exige prova do crime, indício suficiente de autoria e um perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa, como risco à ordem pública, à produção de provas ou à aplicação da lei (art. 312 do CPP). A gravidade abstrata do crime não basta. Em regra cabe em crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos, para reincidentes em crime doloso e para garantir medidas protetivas em violência doméstica. Em 2026, a lei passou a admiti-la também para integrantes de facções e milícias (Lei nº 15.358) e em crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei nº 15.487). Não tem prazo fixo, mas o juiz deve revisar a necessidade a cada 90 dias. A Lei nº 15.272/2025 detalhou os critérios, como explicamos em Lei 15.272/2025 e a prisão preventiva.
Prisão temporária
Vale só durante a investigação e para os crimes listados na Lei nº 7.960/89. Dura 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, nos crimes hediondos e equiparados.
Medidas cautelares, fiança e prisão domiciliar
Antes de prender, o juiz deve avaliar se bastam medidas menos graves, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica (art. 319 do CPP). A fiança pode ser arbitrada pelo delegado quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos e, nos demais casos, pelo juiz. A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar em situações como a de gestantes, mães de crianças menores de 12 anos e pessoas muito debilitadas por doença grave ou com mais de 80 anos. Veja as diferenças em tipos de prisão.
Habeas corpus
O habeas corpus é a ação que protege a liberdade de quem sofre ou está ameaçado de sofrer uma prisão ilegal. Pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, e é gratuito. Saiba mais em habeas corpus.
Acordos que evitam o processo
Nem todo caso chega a julgamento. A lei prevê três saídas negociadas principais, todas com participação obrigatória da defesa.
- Transação penal. Para infrações de menor potencial ofensivo. A pessoa aceita cumprir uma pena restritiva de direitos ou pagar multa, sem processo e sem gerar reincidência (Lei nº 9.099/95, art. 76).
- Suspensão condicional do processo. Para crimes com pena mínima de até 1 ano. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, mediante condições, e é extinto ao final se elas forem cumpridas (art. 89).
- Acordo de não persecução penal (ANPP). Para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão e o cumprimento de condições como reparar o dano e prestar serviços. Não cabe para reincidentes, para quem já teve benefício semelhante nos últimos 5 anos nem em casos de violência doméstica ou de crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A do CPP).
Denúncia e resposta à acusação
Antes de chegar à denúncia, vale um registro sobre os acordos. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a transação penal e a suspensão condicional do processo não se aplicam (Lei Maria da Penha, art. 41).
Como a acusação começa
Se o Ministério Público entender que há provas suficientes, oferece a denúncia. Em alguns crimes, o processo depende de representação da vítima ou de queixa apresentada por ela, no prazo de 6 meses a contar do dia em que soube quem é o autor. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, esse prazo passou a ser de 12 meses com a Lei nº 15.438/2026.
Recebida a denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, por escrito. É o momento de indicar testemunhas e apontar falhas da acusação. O juiz pode absolver desde logo, por exemplo quando o fato não é crime ou quando a punibilidade está extinta (art. 397 do CPP).
Instrução, julgamento e Tribunal do Júri
Na audiência de instrução são ouvidos, nesta ordem, a vítima, as testemunhas de acusação e as de defesa. O réu é interrogado por último, depois de conhecer toda a prova. Em seguida vêm as alegações finais e a sentença.
Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri, em duas fases. Na primeira, o juiz decide se há indícios para levar o caso a julgamento popular. Na segunda, sete jurados decidem se o réu é culpado ou inocente. A Lei nº 15.358/2026 retirou do Júri os homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas ou de milícias.
A lei também criou o juiz das garantias, responsável por controlar a legalidade da investigação até o oferecimento da denúncia. O Supremo Tribunal Federal considerou a figura obrigatória em 2023 e deu prazo para os tribunais implantá-la. A organização varia de um estado para outro.
Recursos e quando a pena começa a ser cumprida
Da sentença cabe apelação ao tribunal, em 5 dias. Há ainda embargos de declaração, em 2 dias, para esclarecer pontos da decisão, e recursos aos tribunais superiores em situações específicas. A revisão criminal pode ser pedida pela defesa a qualquer tempo, depois do trânsito em julgado.
A regra é que a pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso (decisão do STF de 2019). A exceção é o Tribunal do Júri. Em 2024, o Supremo fixou no Tema 1068 que a condenação pelos jurados pode ser executada de imediato, qualquer que seja a pena. Nos demais casos, antes do trânsito em julgado a pessoa só fica presa se houver prisão preventiva.
Penas e regimes
As penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos ou de multa. O regime inicial depende do tamanho da pena e da reincidência (art. 33 do Código Penal).
| Pena aplicada | Regime inicial, em regra |
|---|---|
| Acima de 8 anos | Fechado |
| Mais de 4 até 8 anos, não reincidente | Semiaberto |
| Até 4 anos, não reincidente | Aberto |
Penas de até 4 anos, em crimes sem violência ou grave ameaça, podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Por isso, réu primário nem sempre vai preso, mas a primariedade sozinha não impede a prisão preventiva nem o regime fechado. Veja os tipos de pena.
Execução da pena e progressão de regime
Durante o cumprimento da pena, o condenado pode progredir para um regime menos rigoroso depois de cumprir uma fração da pena, demonstrar boa conduta e passar por exame criminológico, exigido desde a Lei nº 14.843/2024. As frações foram alteradas em 2019, em 2024 e de novo em 2026. Pelas Leis nº 15.358/2026 e nº 15.402/2026, a regra geral é de um sexto da pena, com percentuais de 20% a 30% conforme a reincidência e o uso de violência, e de 70% a 85% nos crimes hediondos. Como a lei penal mais grave não retroage, vale a regra da data do crime, a não ser que uma lei posterior seja mais favorável. O cálculo deve ser feito caso a caso.
O trabalho e o estudo reduzem a pena pela remição, na proporção de 1 dia a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo.
Prescrição
O Estado tem um prazo para processar e punir. Esse prazo varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima do crime (art. 109 do Código Penal), e cai pela metade quando o réu tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 na data da sentença, com exceções. Depois da condenação, o prazo passa a ser calculado pela pena aplicada. Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis.
Depois da pena
A condenação pode trazer outros efeitos, como o dever de indenizar a vítima e, em alguns casos, a perda de cargo público. Dois anos depois de cumprida ou extinta a pena, é possível pedir a reabilitação, que assegura o sigilo dos registros do processo. Veja os efeitos da condenação criminal e como funciona a reabilitação criminal.
Crimes com regras próprias
Alguns temas têm legislação específica, com medidas e prazos diferentes. Veja nossos artigos sobre atualizações da Lei Maria da Penha, acusação de tráfico de drogas e crimes de trânsito.
Quando procurar um advogado criminalista
O ideal é procurar orientação no primeiro contato com a investigação, seja uma intimação, uma busca e apreensão ou a prisão de um familiar. As decisões tomadas nas primeiras horas, como o que dizer no depoimento, costumam pesar em todo o processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Se precisar de orientação, conheça a atuação do Bantim Advogados em direito criminal.
Perguntas frequentes sobre o processo criminal
Fui intimado pela delegacia, o que devo fazer?
Compareça na data marcada e, antes, procure um advogado para saber se você será ouvido como testemunha ou como investigado. O investigado pode ficar em silêncio e tem direito de ser acompanhado por advogado, que pode consultar o inquérito.
Quanto tempo demora um processo criminal?
A lei fixa prazos para cada ato, como 10 dias para a resposta à acusação e 5 dias para a apelação, mas não para o processo inteiro. A duração depende da complexidade do caso, do número de réus e testemunhas e da vara.
Réu primário vai preso?
Depende da pena e do crime. Penas de até 4 anos, em crimes sem violência, podem ser cumpridas em regime aberto ou substituídas por penas restritivas de direitos. A primariedade, porém, não impede a prisão preventiva quando os requisitos estão presentes.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, com a defesa, para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. A pessoa confessa e cumpre condições, e o processo não é aberto.
A audiência de custódia é presencial ou por vídeo?
Desde a Lei nº 15.358/2026, o Código de Processo Penal prevê a videoconferência como regra e a forma presencial como exceção. A lei está em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Quem foi condenado pode recorrer em liberdade?
Em regra, sim. A pena só começa a ser cumprida depois que não cabe mais recurso, salvo se houver prisão preventiva. A exceção é a condenação pelo Tribunal do Júri, que pode ser executada de imediato.
Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?
A temporária só vale na investigação, para crimes específicos, e tem prazo de 5 ou 30 dias, prorrogável uma vez. A preventiva pode ser decretada em qualquer fase, não tem prazo fixo e deve ser revista a cada 90 dias.
Depois de cumprir a pena, a ficha fica limpa?
Dois anos depois de cumprida ou extinta a pena é possível pedir a reabilitação, que garante o sigilo dos registros da condenação. Para fins de reincidência, a condenação deixa de contar 5 anos depois de cumprida ou extinta a pena, mas ainda pode ser considerada como mau antecedente.












