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Processo Criminal: Guia Completo, da Investigação à Sentença (2026)

As etapas do processo criminal em 2026, da investigação à sentença. Prisão em flagrante, audiência de custódia, acordos, julgamento, recursos e penas.

O processo criminal é o caminho que o Estado percorre para apurar um crime e decidir se alguém deve ser punido. Ele começa na investigação, passa pela acusação e pelo julgamento e pode terminar em absolvição, em acordo ou no cumprimento de uma pena. Em todas as fases, a pessoa investigada tem direitos que não dependem de ser culpada ou inocente.

Este guia do Bantim Advogados explica cada etapa em ordem, com os prazos previstos em lei e as mudanças de 2025 e 2026. Em vários temas há um link para o artigo que aprofunda o assunto.

Linha do tempo do processo criminal

FaseO que acontecePrazo na lei
Inquérito policialA polícia apura o fato e a autoria10 dias com investigado preso, 30 dias com investigado solto
Prisão em flagranteComunicação ao juiz, ao Ministério Público e à famíliaImediata, com envio do auto em 24 horas
Audiência de custódiaO juiz decide se a pessoa fica presa ou é soltaAté 24 horas depois da prisão
DenúnciaO Ministério Público apresenta a acusação5 dias com réu preso, 15 dias com réu solto
Resposta à acusaçãoA defesa responde por escrito10 dias
Audiência de instruçãoProvas, testemunhas e interrogatórioEm até 60 dias no rito ordinário
SentençaO juiz absolve ou condenaNa audiência ou em 10 dias
ApelaçãoRecurso ao tribunal5 dias

Esses são os prazos do Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a duração total varia muito conforme a complexidade do caso e a vara, e a lei não fixa um prazo para o processo inteiro.

Quem participa do processo

A polícia investiga. O Ministério Público acusa e também pode investigar, dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal em 2024. O juiz decide. A defesa é feita por advogado ou pela Defensoria Pública, e ninguém pode ser processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Veja como funciona a atuação do advogado criminalista.

A investigação

A maioria dos casos começa com um inquérito policial, conduzido pelo delegado. O inquérito serve para reunir provas e não é um julgamento. Ao final, o delegado envia o relatório à Justiça e ao Ministério Público, que decide se oferece a denúncia, pede novas diligências ou promove o arquivamento. Nas infrações de menor potencial ofensivo, o inquérito é substituído por um termo circunstanciado, mais simples.

Fui intimado pela delegacia. O que fazer?

A intimação deve ser atendida, mas é importante saber em que condição você foi chamado, se como testemunha ou como investigado. O investigado tem direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele (Constituição, art. 5º, LXIII, e CPP, art. 186). Tem também direito de ser acompanhado por advogado, que pode consultar o inquérito antes do depoimento. O Supremo Tribunal Federal vedou a condução coercitiva de investigado para interrogatório. Leia mais em intimação para depor na delegacia.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo depois dele ou em situação que faça presumir a autoria (arts. 301 e 302 do CPP). A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar. Veja os primeiros passos para a família na prisão em flagrante e os direitos do preso em flagrante.

Em até 24 horas, o preso é apresentado a um juiz na audiência de custódia. Nela o juiz não julga o crime. Ele verifica se a prisão foi legal e decide entre três caminhos.

  • Relaxar a prisão, se ela foi ilegal;
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se os requisitos estiverem presentes;
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem outras medidas cautelares.

Desde a Lei nº 15.358/2026, o art. 310 do CPP prevê que a audiência de custódia seja feita por videoconferência, e a forma presencial fica para situações excepcionais. Essa lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou as ações. Entenda como funciona a audiência de custódia.

Prisões cautelares e medidas alternativas

Prisão cautelar é a que acontece antes da condenação definitiva. Ela não é antecipação de pena e só se justifica quando necessária ao processo.

Prisão preventiva

Pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase, a pedido do Ministério Público, da polícia ou da vítima que atua no processo como assistente ou querelante. O juiz não pode decretá-la por conta própria. Exige prova do crime, indício suficiente de autoria e um perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa, como risco à ordem pública, à produção de provas ou à aplicação da lei (art. 312 do CPP). A gravidade abstrata do crime não basta. Em regra cabe em crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos, para reincidentes em crime doloso e para garantir medidas protetivas em violência doméstica. Em 2026, a lei passou a admiti-la também para integrantes de facções e milícias (Lei nº 15.358) e em crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei nº 15.487). Não tem prazo fixo, mas o juiz deve revisar a necessidade a cada 90 dias. A Lei nº 15.272/2025 detalhou os critérios, como explicamos em Lei 15.272/2025 e a prisão preventiva.

Prisão temporária

Vale só durante a investigação e para os crimes listados na Lei nº 7.960/89. Dura 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, nos crimes hediondos e equiparados.

Medidas cautelares, fiança e prisão domiciliar

Antes de prender, o juiz deve avaliar se bastam medidas menos graves, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica (art. 319 do CPP). A fiança pode ser arbitrada pelo delegado quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos e, nos demais casos, pelo juiz. A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar em situações como a de gestantes, mães de crianças menores de 12 anos e pessoas muito debilitadas por doença grave ou com mais de 80 anos. Veja as diferenças em tipos de prisão.

Habeas corpus

O habeas corpus é a ação que protege a liberdade de quem sofre ou está ameaçado de sofrer uma prisão ilegal. Pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, e é gratuito. Saiba mais em habeas corpus.

Processo criminal: fale com o Bantim Advogados

Acordos que evitam o processo

Nem todo caso chega a julgamento. A lei prevê três saídas negociadas principais, todas com participação obrigatória da defesa.

  • Transação penal. Para infrações de menor potencial ofensivo. A pessoa aceita cumprir uma pena restritiva de direitos ou pagar multa, sem processo e sem gerar reincidência (Lei nº 9.099/95, art. 76).
  • Suspensão condicional do processo. Para crimes com pena mínima de até 1 ano. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, mediante condições, e é extinto ao final se elas forem cumpridas (art. 89).
  • Acordo de não persecução penal (ANPP). Para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão e o cumprimento de condições como reparar o dano e prestar serviços. Não cabe para reincidentes, para quem já teve benefício semelhante nos últimos 5 anos nem em casos de violência doméstica ou de crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A do CPP).

Denúncia e resposta à acusação

Antes de chegar à denúncia, vale um registro sobre os acordos. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a transação penal e a suspensão condicional do processo não se aplicam (Lei Maria da Penha, art. 41).

Como a acusação começa

Se o Ministério Público entender que há provas suficientes, oferece a denúncia. Em alguns crimes, o processo depende de representação da vítima ou de queixa apresentada por ela, no prazo de 6 meses a contar do dia em que soube quem é o autor. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, esse prazo passou a ser de 12 meses com a Lei nº 15.438/2026.

Recebida a denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, por escrito. É o momento de indicar testemunhas e apontar falhas da acusação. O juiz pode absolver desde logo, por exemplo quando o fato não é crime ou quando a punibilidade está extinta (art. 397 do CPP).

Instrução, julgamento e Tribunal do Júri

Na audiência de instrução são ouvidos, nesta ordem, a vítima, as testemunhas de acusação e as de defesa. O réu é interrogado por último, depois de conhecer toda a prova. Em seguida vêm as alegações finais e a sentença.

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri, em duas fases. Na primeira, o juiz decide se há indícios para levar o caso a julgamento popular. Na segunda, sete jurados decidem se o réu é culpado ou inocente. A Lei nº 15.358/2026 retirou do Júri os homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas ou de milícias.

A lei também criou o juiz das garantias, responsável por controlar a legalidade da investigação até o oferecimento da denúncia. O Supremo Tribunal Federal considerou a figura obrigatória em 2023 e deu prazo para os tribunais implantá-la. A organização varia de um estado para outro.

Recursos e quando a pena começa a ser cumprida

Da sentença cabe apelação ao tribunal, em 5 dias. Há ainda embargos de declaração, em 2 dias, para esclarecer pontos da decisão, e recursos aos tribunais superiores em situações específicas. A revisão criminal pode ser pedida pela defesa a qualquer tempo, depois do trânsito em julgado.

A regra é que a pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso (decisão do STF de 2019). A exceção é o Tribunal do Júri. Em 2024, o Supremo fixou no Tema 1068 que a condenação pelos jurados pode ser executada de imediato, qualquer que seja a pena. Nos demais casos, antes do trânsito em julgado a pessoa só fica presa se houver prisão preventiva.

Penas e regimes

As penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos ou de multa. O regime inicial depende do tamanho da pena e da reincidência (art. 33 do Código Penal).

Pena aplicadaRegime inicial, em regra
Acima de 8 anosFechado
Mais de 4 até 8 anos, não reincidenteSemiaberto
Até 4 anos, não reincidenteAberto

Penas de até 4 anos, em crimes sem violência ou grave ameaça, podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Por isso, réu primário nem sempre vai preso, mas a primariedade sozinha não impede a prisão preventiva nem o regime fechado. Veja os tipos de pena.

Execução da pena e progressão de regime

Durante o cumprimento da pena, o condenado pode progredir para um regime menos rigoroso depois de cumprir uma fração da pena, demonstrar boa conduta e passar por exame criminológico, exigido desde a Lei nº 14.843/2024. As frações foram alteradas em 2019, em 2024 e de novo em 2026. Pelas Leis nº 15.358/2026 e nº 15.402/2026, a regra geral é de um sexto da pena, com percentuais de 20% a 30% conforme a reincidência e o uso de violência, e de 70% a 85% nos crimes hediondos. Como a lei penal mais grave não retroage, vale a regra da data do crime, a não ser que uma lei posterior seja mais favorável. O cálculo deve ser feito caso a caso.

O trabalho e o estudo reduzem a pena pela remição, na proporção de 1 dia a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo.

Prescrição

O Estado tem um prazo para processar e punir. Esse prazo varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima do crime (art. 109 do Código Penal), e cai pela metade quando o réu tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 na data da sentença, com exceções. Depois da condenação, o prazo passa a ser calculado pela pena aplicada. Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis.

Depois da pena

A condenação pode trazer outros efeitos, como o dever de indenizar a vítima e, em alguns casos, a perda de cargo público. Dois anos depois de cumprida ou extinta a pena, é possível pedir a reabilitação, que assegura o sigilo dos registros do processo. Veja os efeitos da condenação criminal e como funciona a reabilitação criminal.

Crimes com regras próprias

Alguns temas têm legislação específica, com medidas e prazos diferentes. Veja nossos artigos sobre atualizações da Lei Maria da Penha, acusação de tráfico de drogas e crimes de trânsito.

Quando procurar um advogado criminalista

O ideal é procurar orientação no primeiro contato com a investigação, seja uma intimação, uma busca e apreensão ou a prisão de um familiar. As decisões tomadas nas primeiras horas, como o que dizer no depoimento, costumam pesar em todo o processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Se precisar de orientação, conheça a atuação do Bantim Advogados em direito criminal.

Perguntas frequentes sobre o processo criminal

Fui intimado pela delegacia, o que devo fazer?

Compareça na data marcada e, antes, procure um advogado para saber se você será ouvido como testemunha ou como investigado. O investigado pode ficar em silêncio e tem direito de ser acompanhado por advogado, que pode consultar o inquérito.

Quanto tempo demora um processo criminal?

A lei fixa prazos para cada ato, como 10 dias para a resposta à acusação e 5 dias para a apelação, mas não para o processo inteiro. A duração depende da complexidade do caso, do número de réus e testemunhas e da vara.

Réu primário vai preso?

Depende da pena e do crime. Penas de até 4 anos, em crimes sem violência, podem ser cumpridas em regime aberto ou substituídas por penas restritivas de direitos. A primariedade, porém, não impede a prisão preventiva quando os requisitos estão presentes.

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, com a defesa, para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. A pessoa confessa e cumpre condições, e o processo não é aberto.

A audiência de custódia é presencial ou por vídeo?

Desde a Lei nº 15.358/2026, o Código de Processo Penal prevê a videoconferência como regra e a forma presencial como exceção. A lei está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

Quem foi condenado pode recorrer em liberdade?

Em regra, sim. A pena só começa a ser cumprida depois que não cabe mais recurso, salvo se houver prisão preventiva. A exceção é a condenação pelo Tribunal do Júri, que pode ser executada de imediato.

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?

A temporária só vale na investigação, para crimes específicos, e tem prazo de 5 ou 30 dias, prorrogável uma vez. A preventiva pode ser decretada em qualquer fase, não tem prazo fixo e deve ser revista a cada 90 dias.

Depois de cumprir a pena, a ficha fica limpa?

Dois anos depois de cumprida ou extinta a pena é possível pedir a reabilitação, que garante o sigilo dos registros da condenação. Para fins de reincidência, a condenação deixa de contar 5 anos depois de cumprida ou extinta a pena, mas ainda pode ser considerada como mau antecedente.

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