Quando um pai ou uma mãe não consegue pagar integralmente a pensão alimentícia, é comum surgir a dúvida: os avós podem ser obrigados a pagar a pensão dos netos?
A legislação brasileira estabelece uma ordem de responsabilidade entre os parentes. Os pais são os responsáveis principais pelo sustento dos filhos, enquanto os avós podem ser chamados a contribuir quando os genitores não conseguem cumprir total ou parcialmente essa obrigação.
O Código Civil prevê que o direito aos alimentos é extensivo aos ascendentes e que, quando o parente obrigado em primeiro lugar não consegue suportar integralmente o encargo, os parentes de grau imediato podem ser chamados a concorrer.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 596, segundo a qual a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária e somente existe quando há impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem a obrigação.
Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
A chamada pensão avoenga pode ser determinada quando fica demonstrado que os pais não conseguem, sozinhos, atender às necessidades do filho.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos pais faleceu, está desaparecido ou realmente não possui condições financeiras para cumprir a obrigação alimentar. Também pode ocorrer quando o pai ou a mãe consegue pagar apenas uma parte da pensão necessária para a manutenção do filho.
Nessas situações, os avós podem ser chamados para complementar o valor.
O ponto principal é que não basta existir uma dificuldade financeira momentânea ou simplesmente a vontade de cobrar os avós. É necessário demonstrar a necessidade de quem recebe os alimentos e a impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem adequadamente a obrigação.
Pai não paga pensão: posso cobrar diretamente dos avós?
Esse é um dos principais cuidados quando se fala em pensão dos avós.
O simples fato de o pai estar inadimplente não significa, automaticamente, que a obrigação será transferida para o avô ou para a avó.
O STJ já destacou que a responsabilidade avoenga não deve ser utilizada como um atalho para substituir o responsável principal. Antes de buscar a obrigação dos avós, é necessário verificar a situação do pai e da mãe e os meios disponíveis para exigir deles o cumprimento da pensão.
Imagine, por exemplo, que o pai tenha uma pensão de R$ 800 mensais e simplesmente deixe de pagar porque não quer cumprir a obrigação, embora tenha renda e patrimônio suficientes.
Nesse caso, a inadimplência, por si só, não transforma automaticamente os avós em devedores da pensão.
A situação é diferente se ficar demonstrado que o pai realmente não possui condições de arcar com a obrigação ou consegue pagar apenas parte dela.

E se o pai estiver desempregado?
O desemprego do pai também não significa automaticamente que os avós deverão assumir a pensão. É necessário analisar a situação concreta.
Se o pai perdeu o emprego, mas possui condições de trabalhar, patrimônio, renda informal ou outras fontes de recursos, isso será considerado na análise da obrigação.
Por outro lado, se ficar comprovado que ele realmente não consegue cumprir integralmente a pensão e que a criança ou adolescente continua necessitando dos alimentos, pode surgir a possibilidade de chamar os avós para contribuir.
Nesse cenário, a obrigação dos avós pode ser complementar, e não necessariamente equivalente ao valor que o pai deveria pagar.
Por exemplo, se a necessidade mensal do filho é de R$ 1.500, mas o pai consegue contribuir com apenas R$ 600, os avós podem, dependendo das circunstâncias e de sua capacidade financeira, ser chamados para complementar parte da diferença.
Não existe, portanto, uma regra de que os avós deverão simplesmente assumir os mesmos R$ 1.500 que seriam de responsabilidade dos pais.
Os dois avós precisam pagar?
A obrigação alimentar deve considerar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem pode prestar os alimentos. O Código Civil determina que, quando existem várias pessoas obrigadas a contribuir, elas devem concorrer na proporção de seus respectivos recursos.
Por isso, a situação financeira de cada avô ou avó pode ser analisada individualmente.
Se um dos avós possui renda maior e outro possui uma renda muito menor, a contribuição pode ser distribuída de maneira diferente.
Também é possível que a obrigação seja discutida entre os avós maternos e paternos, conforme as circunstâncias do caso e a capacidade econômica de cada um.
O objetivo não é simplesmente transferir a obrigação dos pais para pessoas mais velhas da família, mas garantir que as necessidades do filho sejam atendidas sem comprometer injustamente a subsistência de quem também está sendo chamado a contribuir.
Quanto os avós podem ter que pagar?
Não existe um percentual fixo determinado pela lei para a pensão dos avós.
O valor deve ser definido de acordo com o chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, são analisadas as necessidades do neto; de outro, a capacidade financeira dos avós.
O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados de acordo com as necessidades de quem pede e os recursos de quem deve pagar. Também estabelece que os alimentos somente são devidos quando a pessoa que os solicita não consegue prover a própria manutenção e aquele de quem se pede a prestação possui condições de fornecê-la sem comprometer o próprio sustento.
Isso significa que a Justiça também precisa considerar as condições dos próprios avós. Por exemplo, uma avó aposentada que recebe apenas um salário mínimo e possui despesas médicas elevadas não está na mesma situação financeira de um avô que possui renda elevada e patrimônio significativo.
A análise será individualizada.
Também é importante lembrar que a pensão avoenga pode ser revista caso ocorram mudanças relevantes na situação financeira das pessoas envolvidas.
O próprio Código Civil permite pedir redução, majoração ou exoneração dos alimentos quando houver alteração na situação econômica de quem paga ou de quem recebe, por isso é importante uma análise jurídica especializada para te ajuar nesse momento!
Perguntas frequentes sobre pensão dos avós
Os avós são obrigados a pagar pensão aos netos?
Podem ser obrigados, mas apenas nas situações em que estiver demonstrada a impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir a obrigação. A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, conforme a Súmula 596 do STJ.
Se o pai não paga pensão, posso cobrar diretamente dos avós?
Não automaticamente. O simples inadimplemento do pai não transfere a obrigação para os avós. É necessário analisar se existe efetiva impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais e se estão presentes os requisitos para a obrigação avoenga.
Se o pai estiver desempregado, os avós precisam pagar a pensão?
Não necessariamente. O desemprego deve ser analisado juntamente com a capacidade econômica do pai, as necessidades do filho e a situação financeira dos avós. Se houver impossibilidade total ou parcial dos pais, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos.
A pensão dos avós pode comprometer o dinheiro necessário para o próprio sustento deles?
A obrigação deve respeitar a capacidade financeira de quem paga. Os alimentos não devem ser fixados de forma a retirar dos avós os recursos necessários para sua própria subsistência. Por isso, a renda, as despesas e as condições pessoais dos avós são relevantes para definir se existe obrigação e qual será o valor.














