Quanto custa um inventário depende do valor dos bens, do estado onde estão os imóveis e daquele onde a pessoa falecida morava, e do caminho escolhido, em cartório ou na Justiça. Na maioria dos casos, o maior gasto é o imposto sobre a herança, o ITCMD. Veja o que entra na conta e como planejar.
Se precisar de ajuda com um inventário, conheça a atuação do nosso advogado de inventário.
Do que é feito o custo de um inventário
- ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
- Custas judiciais, no inventário na Justiça, ou emolumentos, no inventário em cartório.
- Honorários do advogado, que atua nos dois caminhos.
- Outras despesas, como certidões, avaliações e registro, detalhadas abaixo.
ITCMD, o imposto sobre a herança
O ITCMD é estadual e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Em São Paulo, a alíquota é de 4% (Lei 10.705/2000). Em Minas Gerais, é de 5%. Vários estados já usam alíquotas que variam conforme o valor, até o teto de 8% fixado pelo Senado (Resolução 9/1992).
Com a reforma tributária, a progressividade passou a ser obrigatória (Emenda Constitucional 132/2023), e a Lei Complementar 227/2026 trouxe as regras gerais. A mudança depende de lei de cada estado. Se aumentar o imposto, a lei publicada em 2026 só vale a partir de 2027, e no mínimo 90 dias depois da publicação. Na herança, vale a alíquota em vigor na data do falecimento (Súmula 112 do STF), não a da abertura do inventário.
O imposto é devido por quem herda e incide sobre a parte de cada herdeiro. A meação do cônjuge ou companheiro não é herança e não paga ITCMD. Para imóveis, o imposto é do estado onde eles estão. Para os demais bens, do estado onde a pessoa falecida morava.
Desde agosto de 2026, a escritura de inventário pode ser lavrada sem a prova do pagamento prévio do ITCMD (Resolução CNJ 35/2007, art. 15, com a redação da Resolução 695/2026). O imposto continua devido e o tabelião comunica o fisco. A aplicação ainda varia entre os estados, e o registro dos imóveis em nome dos herdeiros costuma exigir a quitação.
Multa por atraso
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, se o pedido for feito depois de 60 dias, o imposto tem multa de 10%, e depois de 180 dias, de 20% (Lei 10.705/2000, art. 21). Outros estados têm regras próprias.
Cartório ou Justiça, qual sai mais barato?
Inventário em cartório
O valor da escritura segue a tabela de emolumentos de cada estado e cresce com o valor dos bens. Como o inventário em cartório costuma ser mais rápido, ele reduz outros gastos. É possível quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos da Resolução CNJ 35/2007 são cumpridos, hoje inclusive em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento. Veja como funciona o inventário extrajudicial.
Inventário na Justiça
As custas seguem a tabela do tribunal de cada estado e também variam conforme o valor dos bens. Se houver disputa entre os herdeiros, perícias e mais tempo de processo aumentam o custo.
Honorários do advogado
A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos. Os honorários são combinados em contrato. O piso é a tabela da seccional da OAB do local do serviço, que em geral fixa um percentual sobre o valor dos bens. Quando há acordo, um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros.
Outras despesas
- Certidões de óbito, de casamento e de nascimento dos herdeiros.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões negativas de débitos.
- Avaliação de imóveis, empresas e outros bens, quando necessária.
- Registro da partilha no Registro de Imóveis e transferência de veículos, contas e investimentos.
Como reduzir o custo do inventário
- Abrir o inventário no prazo, para evitar a multa sobre o imposto.
- Optar pelo cartório quando os requisitos forem cumpridos.
- Reunir os documentos com antecedência.
- Verificar as isenções de ITCMD do seu estado.
- Planejar a sucessão em vida, por meio de doação com reserva de usufruto ou de holding familiar, avaliando o ITCMD da doação e as novas regras da Lei Complementar 227/2026.
Gratuidade no inventário
Quem não tem recursos pode pedir a gratuidade da justiça no inventário judicial (CPC, art. 98) ou a gratuidade da escritura em cartório, por declaração (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º). A gratuidade não dispensa o ITCMD, que segue as regras de isenção de cada estado.
Como estimar o custo do seu inventário
Quem deixa testamento ajuda a evitar disputas, mas o inventário continua necessário. Para estimar o custo no seu caso, fale com o nosso advogado de inventário.
Perguntas frequentes sobre o custo do inventário
Qual o valor médio de um inventário?
Não existe um valor fixo. O custo soma o ITCMD, cuja alíquota depende do estado e pode chegar a 8%, as custas ou os emolumentos, os honorários e as despesas com certidões e registro. Como exemplo, só de imposto, uma herança de R$ 500 mil em São Paulo, já sem a meação e sem isenções, gera R$ 20 mil de ITCMD (4%). Se o inventário for aberto depois de 60 dias, a multa de 10% acrescenta R$ 2 mil.
Quem paga as despesas do inventário?
As despesas costumam ser pagas pelo espólio ou divididas entre os herdeiros, na proporção da herança de cada um. O ITCMD é devido por cada herdeiro sobre a sua parte.
Inventário em cartório é mais barato?
Em geral, sim, porque é mais rápido e evita os custos de um processo longo. Mas os emolumentos também crescem com o valor dos bens, então vale comparar os dois caminhos no seu estado.
Tem multa se o inventário não for aberto no prazo?
Em vários estados, sim. Em São Paulo, se o inventário for aberto depois de 60 dias do falecimento, o ITCMD tem multa de 10%, e depois de 180 dias, de 20% (Lei 10.705/2000, art. 21).
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Não. A meação já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e não é herança. O imposto incide só sobre a parte transmitida aos herdeiros.
Dá para fazer o inventário sem dinheiro para o imposto?
O ITCMD continua devido, salvo isenção, mas nem sempre precisa ser pago antes da partilha. No cartório, desde agosto de 2026, a escritura pode ser lavrada sem a prova do pagamento prévio (Resolução CNJ 35/2007, art. 15, com a redação da Resolução 695/2026), mas a aplicação ainda varia entre os estados e o registro dos imóveis costuma exigir a quitação. A escritura também pode autorizar a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas (art. 11-A). Na Justiça, o juiz pode autorizar a venda por alvará. O estado continua cobrando o imposto, com juros e multa se houver atraso.














