O divórcio é a forma legal de encerrar o casamento. Desde 2010 ele não depende de prazo, de separação anterior nem de motivo. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que varia de um caso para outro é o caminho, que pode ser o cartório ou a Justiça, e o que precisa ser resolvido junto, como bens, guarda dos filhos e pensão.
Este guia do Bantim Advogados reúne, em linguagem simples, o que você precisa saber em 2026. Você vai ver os tipos de divórcio, quando dá para fazer em cartório, os documentos, os custos em São Paulo, a partilha de bens e as regras sobre filhos. Em cada tema há um link para o artigo que aprofunda o assunto.
O que é o divórcio e o que mudou na lei
A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, alterou o art. 226, § 6º, da Constituição e acabou com a exigência de separação prévia. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 1053 e fixou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem existe como figura autônoma. Quem já estava separado por decisão judicial ou escritura mantém esse estado civil.
Na prática, isso tem três consequências. Não é preciso esperar nenhum prazo depois do casamento ou da separação de fato. Não é preciso provar culpa de ninguém. E um cônjuge não pode impedir o divórcio do outro, porque se trata de um direito potestativo, que depende só da vontade de quem pede.
Tipos de divórcio
Divórcio consensual
É o divórcio em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre os pontos que decidir resolver junto, como a divisão dos bens, a guarda, a convivência e a pensão. Pode ser feito em cartório ou na Justiça e costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Veja mais em divórcio amigável (consensual).
Divórcio litigioso
É o divórcio em que não há acordo sobre algum ponto. Nesse caso o processo é sempre judicial, e o juiz decide o que as partes não conseguiram resolver. Explicamos as etapas em divórcio litigioso e comparamos os dois caminhos em diferenças entre divórcio consensual e litigioso.
Divórcio unilateral e divórcio liminar
Quando só um dos cônjuges quer o divórcio, o pedido é feito na Justiça. Em março de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu (REsp 2.189.143) que o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, antes de resolver partilha, guarda e pensão, que continuam em discussão. É o que se costuma chamar de divórcio liminar. A decisão é de uma turma e não vincula todos os juízes, por isso cada pedido é analisado caso a caso.
Já o divórcio unilateral feito direto no cartório, sem a assinatura do outro cônjuge, não existe na lei em vigor. Ele está previsto no projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), que ainda tramita no Senado.
Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas (art. 733 do Código de Processo Civil). A escritura não precisa de homologação judicial e já serve para alterar o registro civil e a matrícula dos imóveis. Os requisitos são estes.
- Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre os demais pontos. A partilha pode ficar para depois.
- Advogado. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, e o mesmo profissional pode atender os dois.
- Declaração de que não há gravidez.
- Filhos menores ou incapazes. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura em cartório é permitida também para casais com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça.
Esse último ponto é o que mais gera confusão. A Resolução CNJ nº 571/2024 estendeu a todo o país uma regra que alguns estados, como São Paulo, já adotavam. Antes dela, em boa parte do Brasil, casais com filhos menores só podiam se divorciar na Justiça. O ato também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Compare os dois caminhos em divórcio em cartório ou judicial.
Como funciona o divórcio judicial, passo a passo
- Petição inicial. O advogado apresenta o pedido. No consensual, a petição é conjunta e já traz o acordo sobre bens, filhos e pensão (art. 731 do CPC).
- Audiência de mediação ou conciliação. Nas ações de família, a lei manda tentar primeiro a solução consensual (arts. 694 e 695 do CPC). Saiba como funciona a mediação familiar.
- Defesa e provas. Sem acordo, o outro cônjuge apresenta sua defesa e o processo segue com documentos, testemunhas e, se preciso, estudo psicossocial.
- Ministério Público. Participa quando há filhos menores ou incapazes ou quando uma das partes é vítima de violência doméstica.
- Sentença. O juiz decreta o divórcio e decide os pontos pendentes. O divórcio pode sair antes da partilha, que fica para depois (art. 1.581 do Código Civil). Em caso de violência doméstica, a vítima pode propor o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica (Lei Maria da Penha, art. 14-A), e o processo tem prioridade.
Documentos necessários
A lista varia conforme o caso, mas em geral são pedidos os documentos abaixo.
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de identidade e CPF dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento ou documento dos filhos;
- Matrícula atualizada dos imóveis e documentos de veículos;
- Extratos, contratos e outros comprovantes de bens, dívidas e investimentos.
Veja a lista comentada em documentos para dar entrada no divórcio.
Quanto custa um divórcio em 2026
O custo tem três partes, que são as taxas (do cartório ou da Justiça), os impostos, quando a partilha não é igual, e os honorários do advogado, que são combinados com cada profissional. Os valores abaixo valem para o Estado de São Paulo em 2026.
| Item | Valor em 2026 (SP) |
|---|---|
| Escritura de divórcio em cartório, sem partilha de bens (capital) | Cerca de R$ 615 |
| Escritura com partilha de bens | Progressivo, conforme o valor dos bens (tabela estadual de emolumentos) |
| Divórcio judicial sem partilha, taxa paga na distribuição da ação | 1,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 192,10 |
| Divórcio judicial com partilha, bens de até R$ 50 mil (taxa paga antes da homologação) | R$ 384,20 |
| Divórcio judicial com partilha, bens de até R$ 500 mil (taxa paga antes da homologação) | R$ 3.842,00 |
Quem não pode pagar tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), que também alcança a escritura de divórcio consensual em cartório. Na partilha, se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade sem compensar o outro, incide ITCMD (4% em São Paulo). Se houver compensação em dinheiro, incide ITBI sobre imóveis. Partilha igual não gera imposto de transmissão.
Quanto tempo demora um divórcio
Não existe prazo fixado em lei. No cartório, com os documentos em ordem, a escritura costuma sair em dias ou poucas semanas. Na Justiça, o consensual tende a ser bem mais rápido do que o litigioso, que depende de audiências, provas e do volume de processos da vara. Como o divórcio pode ser decretado antes da partilha, muitas vezes o estado civil é resolvido primeiro e a discussão sobre bens continua. Veja os fatores que pesam em quanto tempo demora um divórcio.
Partilha de bens: o que cada regime divide
| Regime | O que se divide |
|---|---|
| Comunhão parcial (regra quando não há pacto) | Bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, mesmo em nome de um só. Ficam fora os bens anteriores, heranças e doações. |
| Comunhão universal | Em regra, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento. |
| Separação convencional | Nada se comunica. Cada um fica com o que está em seu nome. |
| Separação obrigatória | Imposta por lei em alguns casos, como o de maiores de 70 anos. Em regra cada um fica com o que é seu, e os bens comprados durante o casamento só se dividem se houver prova de esforço comum. No caso dos maiores de 70, o STF decidiu em 2024 (Tema 1236) que o regime pode ser afastado por escritura pública. |
Na comunhão parcial, o Superior Tribunal de Justiça entende que o saldo de FGTS depositado durante o casamento e a previdência privada aberta (PGBL e VGBL) ainda não convertida em renda entram na divisão. A separação de fato costuma marcar o fim da comunhão, de modo que o que cada um adquire depois dela, em regra, não se divide. As dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta. Entenda as regras em comunhão parcial de bens e veja cuidados em como proteger o patrimônio no divórcio.
Filhos: guarda, convivência e pensão
A guarda compartilhada é a regra quando pai e mãe estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Desde a Lei nº 14.713/2023, ela não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, ou quando um dos pais declara que não deseja a guarda. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo ao meio, e sim dividir as decisões sobre a vida do filho, com convívio equilibrado com os dois.
A pensão dos filhos é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e continua devida na guarda compartilhada. Aprofunde em como funciona a guarda compartilhada, tipos de guarda e no guia completo sobre pensão alimentícia.
Pensão entre ex-cônjuges
A pensão para o ex-marido ou a ex-esposa é exceção. O Superior Tribunal de Justiça entende que ela tem caráter transitório e deve durar o tempo necessário para a pessoa se reorganizar e voltar ao mercado de trabalho, salvo quando isso não é possível, por idade ou doença, por exemplo.
Nome, averbação e documentos depois do divórcio
Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. Desde a Lei nº 14.382/2022, essa mudança pode ser pedida a qualquer tempo, direto no cartório de registro civil, sem processo judicial.
Depois da sentença ou da escritura, o divórcio precisa ser averbado no registro de casamento, e a partilha deve ser levada à matrícula dos imóveis. É a averbação que torna o divórcio conhecido por terceiros. Veja o passo a passo em averbação do divórcio.
Animais de estimação
A Lei nº 15.392/2026 passou a prever a custódia compartilhada de animais de estimação quando o casamento ou a união estável termina. Sem acordo, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. A custódia compartilhada é vedada em caso de violência doméstica ou maus-tratos.
E a união estável?
A dissolução da união estável segue a mesma lógica. Pode ser feita em cartório, quando há acordo, ou na Justiça, e envolve as mesmas questões de bens, filhos e pensão. Na falta de contrato, vale o regime da comunhão parcial. Veja o panorama completo no guia de direito de família.
Quando procurar um advogado
A presença de advogado é obrigatória em qualquer divórcio, no cartório ou na Justiça. Procurar orientação antes de assinar um acordo ajuda a entender o que a lei prevê para o seu regime de bens e para a rotina dos filhos. Veja o papel do advogado no divórcio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se precisar de orientação, conheça a atuação do Bantim Advogados em divórcio.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Posso me divorciar se o outro não quiser assinar?
Sim. O divórcio depende só da vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio mesmo que o outro não concorde. Bens, guarda e pensão podem ser decididos no mesmo processo.
Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, se guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas antes na Justiça e o casal estiver de acordo sobre o restante.
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória tanto no divórcio em cartório quanto no judicial. No consensual, o mesmo advogado pode atender os dois.
Preciso estar separado há algum tempo antes de pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 não há prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio.
Posso me divorciar antes de dividir os bens?
Sim. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia. A divisão pode ser feita depois, por escritura pública ou em ação própria.
Quem fica com a casa financiada?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra se divide o que foi pago durante o casamento. O casal pode vender o imóvel, um pode comprar a parte do outro, ou o juiz define a divisão.
Posso voltar a usar o nome de solteiro depois?
Sim. Quem manteve o sobrenome do ex-cônjuge pode retirá-lo a qualquer tempo, direto no cartório de registro civil (Lei nº 14.382/2022).
O divórcio pode ser feito online?
O divórcio consensual em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. No judicial, o processo é eletrônico e as audiências podem ser virtuais, conforme a vara.











