Advogado de Divórcio
Consensual, em cartório ou na Justiça. Orientamos você sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e cada etapa do divórcio, com atendimento online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Tipos de divórcio e como atuamos em cada um
O divórcio envolve questões emocionais e jurídicas. Ajudamos você a passar por cada etapa com segurança, do acordo à averbação.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual ocorre quando os dois concordam com o divórcio e com os termos do acordo, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Pode ser feito em cartório ou na Justiça e costuma ser mais rápido.
Divórcio Litigioso
Quando não há acordo ou o outro cônjuge não quer o divórcio, o pedido é feito na Justiça e o juiz decide partilha, guarda e pensão. Atuamos para quem pede o divórcio e para quem foi citado.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública e com a assistência de advogado, desde que o casal esteja de acordo sobre todos os pontos e não haja gravidez em curso. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura é permitida quando guarda, convivência e pensão deles já tiverem sido resolvidas antes na Justiça. É um processo mais rápido e menos burocrático.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial é necessário quando há desacordo entre as partes, quando a guarda, a convivência e a pensão de filhos menores ou incapazes ainda não foram resolvidas na Justiça, ou quando o divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente. Este processo ocorre no âmbito do Judiciário e pode envolver audiências e decisões do juiz.
Divórcio: o que você precisa saber antes de começar
Vale entender o que muda na sua vida e o que precisa ser decidido. Estes são os pontos que mais geram dúvida:
Bens, filhos e pensão
- Partilha de bens. Depende do regime do casamento. Na comunhão parcial, em regra se dividem os bens adquiridos durante a união. Veja como funciona a partilha de bens.
- Filhos menores. Guarda, convivência e pensão precisam ser definidas. Saiba mais sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia.
- Pensão entre ex-cônjuges. É exceção. Em regra, é temporária e só cabe quando um dos dois depende financeiramente do outro.
Prazos, documentos e custos
- Não há prazo mínimo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar tempo de casamento nem de separação.
- Em cartório ou na Justiça. Com acordo, o divórcio consensual pode ser feito em cartório. Sem acordo, o caminho é o divórcio litigioso.
- Documentos. Veja o que é preciso para dar entrada no divórcio e quanto custa um divórcio.
- Depois do divórcio. O divórcio precisa ser averbado no registro de casamento. Entenda o prazo para averbar o divórcio.
Mora em São Paulo? Veja nosso atendimento como advogado de divórcio em São Paulo. Conheça também toda a nossa atuação em direito de família.
Por que ter um advogado de divórcio ao seu lado?
A presença de advogado é obrigatória no divórcio, tanto em cartório quanto na Justiça. Mais do que cumprir a exigência, o advogado ajuda a fechar um acordo equilibrado sobre bens, filhos e pensão e evita pontos soltos que viram novos processos depois.
- Desde 2018 na advocacia
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos famílias em divórcios, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Nossos Advogados
Nossos advogados conferem o regime de bens, os documentos e o que precisa ser decidido sobre os filhos antes de qualquer acordo.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso do primeiro atendimento até a averbação do divórcio, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para ajudar você de verdade!
Atuamos em divórcios consensuais e litigiosos, com ou sem filhos e com ou sem bens a partilhar. Quando há acordo, avaliamos se o divórcio consensual em cartório é possível. Quando não há, conduzimos o divórcio litigioso na Justiça.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
Giovana SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelentePublicado em Google![]()
Giovanni CappucioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Alef AlessandroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelentePublicado em Google![]()
Gabriel BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ExcelentePublicado em Google![]()
Allan RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Perguntas frequentes sobre divórcio
O tempo para finalizar um divórcio varia conforme a complexidade do caso e o tipo de divórcio. Divórcios consensuais geralmente são mais rápidos, enquanto divórcios litigiosos podem levar mais tempo devido à necessidade de resolução judicial de disputas.
A divisão de bens depende do regime do casamento. Na comunhão parcial, em regra se dividem igualmente os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Na comunhão universal, entram também os bens anteriores, com exceções previstas em lei. Na separação total, cada um fica com o que é seu.
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida do filho e compartilham o tempo de convivência. O objetivo é assegurar que o bem-estar da criança seja prioritário, mantendo uma relação próxima com ambos os pais.
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória para se divorciar, tanto em cartório quanto na Justiça. Um advogado especializado pode ajudar a proteger seus direitos, fornecer orientação sobre o processo e assegurar que todos os aspectos legais sejam devidamente tratados, especialmente em casos de divórcio litigioso.
Sim, após o divórcio, você pode solicitar a restauração do seu nome de solteiro. Este processo é geralmente simples e pode ser incluído na decisão final do divórcio.
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem da concordância do outro. Se não houver acordo, o pedido é feito na Justiça, e muitos juízes decretam o divórcio logo no início do processo, deixando a discussão sobre bens, guarda e pensão para depois.
Sim. No divórcio consensual em cartório, muitos tabelionatos permitem assinar a escritura por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Na Justiça, o processo também é eletrônico e as audiências podem ser por vídeo.
Não. Pelo art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser feito sem a partilha prévia dos bens. A divisão pode ser resolvida depois, por acordo ou na Justiça.