A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e tira do trabalhador boa parte das verbas da demissão. Se a falta não foi grave ou não foi provada, a justa causa pode ser revertida na Justiça.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
O que é a justa causa
A justa causa é a dispensa por falta grave do trabalhador. As hipóteses estão no art. 482 da CLT. Entre elas estão a improbidade, como furto ou fraude, e a desídia, que é a negligência, em regra repetida. Também entram a embriaguez habitual ou em serviço, a indisciplina e a insubordinação, o abandono de emprego, as ofensas e agressões no trabalho e a perda, por conduta dolosa, da habilitação ou dos requisitos exigidos para a profissão.
Quando a justa causa pode ser revertida
Quem deve provar a falta é a empresa (CLT, art. 818, II). A Justiça também verifica se a punição seguiu critérios firmados pela jurisprudência.
- Gravidade. A falta precisa ser grave o bastante para encerrar o contrato.
- Imediatidade. A punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta.
- Proporcionalidade. Faltas leves pedem advertência ou suspensão antes da demissão.
- Nexo. A demissão precisa estar ligada à falta apontada.
- Sem dupla punição. Quem já foi advertido ou suspenso por um fato não pode ser demitido pelo mesmo fato.
Na embriaguez, o TST trata o alcoolismo crônico como doença, e a justa causa costuma ser revertida nesses casos.

Abandono de emprego
A jurisprudência costuma exigir cerca de 30 dias seguidos de faltas sem justificativa e a prova de que o trabalhador quis deixar o emprego. O abandono também é presumido quando o trabalhador não volta ao trabalho em 30 dias depois do fim do benefício do INSS, nem justifica a ausência (Súmula 32 do TST).
O que você recebe com a reversão
Revertida a justa causa, a saída passa a valer como dispensa sem justa causa. O trabalhador recebe as verbas rescisórias que faltaram, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS, além da comunicação para o seguro-desemprego ou de indenização equivalente.
Se o trabalhador tinha estabilidade, como a gestante, o representante eleito da CIPA ou quem voltou de afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, a reversão pode levar à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
Se a empresa acusou o trabalhador de improbidade sem provar, o TST entende que o dano moral é presumido (Tema 62, tese vinculante de 2025). Em outras faltas, em regra, a indenização depende de prova de dano.
Como pedir a reversão
Guarde a carta de dispensa, as advertências, as mensagens e o nome de testemunhas. A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Veja como funciona o processo trabalhista.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem precisa provar a justa causa?
A empresa. Se ela não provar a falta, a justa causa é revertida e a saída passa a valer como dispensa sem justa causa.
Uma única falta pode gerar justa causa?
Pode, se for grave, como um furto comprovado. Faltas leves, em regra, pedem advertência ou suspensão antes.
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
A lei não exige, mas a Justiça avalia a proporcionalidade. Em faltas leves, mesmo repetidas, a ausência de punições anteriores pesa contra a empresa.
Qual o prazo para reverter a justa causa?
Até 2 anos depois do fim do contrato.
Tenho direito a dano moral se a justa causa for revertida?
Se a acusação foi de improbidade e não foi provada, o TST presume o dano moral. Nos demais casos, em regra, é preciso provar o dano.














