Advogado Trabalhista
Foi demitido ou teve direitos trabalhistas desrespeitados? Atendemos trabalhadores e empresas em verbas rescisórias, horas extras, justa causa, rescisão indireta e acordos. Atendimento online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
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Como atuamos no direito do trabalho
Atuamos do cálculo dos direitos à execução, em ações e acordos, para trabalhadores e empresas. Cada caso começa pela análise dos documentos e do que pode ser provado.
Cálculo Trabalhista
Calculamos horas extras, adicionais, férias, 13º e verbas rescisórias para saber o que pode ser cobrado.
Contrato e Vínculo de Emprego
Revisamos contratos, orientamos sobre registro e jornada e pedimos o reconhecimento do vínculo de quem trabalhou sem carteira.
Demissão por Justa Causa
Analisamos se a falta foi grave e se a empresa consegue prová-la. Quando cabe, pedimos a reversão na Justiça.
Hora Extra
Conferimos os registros de ponto e cobramos as horas extras não pagas, com adicional de no mínimo 50%.
Rescisão Indireta
Quando a empresa comete falta grave, como não depositar o FGTS, pedimos o fim do contrato com os direitos da dispensa sem justa causa.
Verbas Rescisórias
Conferimos e cobramos o que não foi pago na saída, como aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
Direitos que podem ser cobrados na Justiça do Trabalho
Veja os direitos mais cobrados e como funciona a ação trabalhista.
Direitos mais cobrados
- Verbas rescisórias. Na dispensa sem justa causa, saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos para o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego (CLT, art. 477, § 6º).
- Horas extras. Trabalho além da jornada, em regra de 8 horas por dia e 44 por semana, com adicional de no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XIII e XVI).
- FGTS. Depósito de 8% da remuneração por mês. A falta de depósito permite pedir a rescisão indireta (TST, Tema 70).
- Vínculo de emprego. Quem trabalhou sem carteira, de forma pessoal, habitual, remunerada e subordinada, pode pedir o reconhecimento do vínculo (CLT, art. 3º).
- Adicionais. Insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo e periculosidade de 30% do salário-base, verificados por perícia (CLT, arts. 192, 193 e 195). Os dois não se acumulam, e o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Como funciona a ação
- Prazo. Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à data da ação (Constituição, art. 7º, XXIX).
- Onde. Em regra, na Vara do Trabalho do local onde o serviço foi prestado (CLT, art. 651). O processo é eletrônico.
- Audiência. O juiz tenta um acordo. Se o trabalhador faltar à primeira audiência sem motivo justificado, o processo é arquivado e ele paga as custas, mesmo com justiça gratuita, salvo se provar em 15 dias que teve motivo legal para faltar. Só pode entrar de novo depois de pagá-las (CLT, art. 844). Faltar à audiência em que deveria depor gera confissão sobre os fatos (Súmula 74 do TST). Se a empresa faltar, pode ser declarada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador tendem a ser tidos como verdadeiros. Se o advogado dela comparecer, a defesa ainda é aceita (CLT, art. 844, § 5º).
- Justiça gratuita. É presumida para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e o juiz pode negá-la se houver sinais de capacidade financeira. Acima desse valor, é preciso comprovar que não pode pagar as despesas do processo (STF, ADC 80).
- Justa causa. Cabe à empresa provar a falta grave. Sem prova, a justa causa pode ser revertida.
Veja como funciona o processo trabalhista, do prazo para entrar com a ação até a execução.
Por que ter um advogado trabalhista?
A CLT permite entrar com a ação sem advogado (CLT, art. 791), mas cada pedido precisa indicar o valor, sob pena de ser extinto (art. 840, §§ 1º e 3º). O advogado calcula cada pedido, reúne as provas e acompanha o processo até o fim.
- Desde 2018 na advocacia
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Atuação desde 2018
Atendemos trabalhadores e empresas em ações e acordos trabalhistas.
Análise do caso
Conferimos documentos, contracheques e o extrato do FGTS antes de definir os pedidos.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham o processo e informam você a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre advogado trabalhista
Quando a empresa não paga verbas, horas extras ou FGTS, aplica justa causa sem motivo ou mantém o empregado sem carteira assinada. Também quando a empresa precisa de orientação sobre contratos, rescisões e processos.
Até 2 anos depois do fim do contrato. A ação alcança os valores dos 5 anos anteriores à data em que é proposta.
Não. As custas, de 2% do valor da condenação ou da causa, são pagas ao final por quem perde, e quem recorre paga no prazo do recurso (CLT, art. 789). Quem tem justiça gratuita fica isento, salvo se faltar sem motivo justificado à primeira audiência (CLT, art. 844). Se perder algum pedido, o trabalhador pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa. Para quem tem justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa por até 2 anos e só pode ser feita se a empresa provar que a situação financeira dele mudou.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, registros de ponto, se tiver, e mensagens que ajudem a provar o caso.
Sim. A lei não impede. Durante o contrato, cada parcela com mais de 5 anos deixa de poder ser cobrada, então esperar pode reduzir o valor.
Tem direito o empregado que trabalha além da jornada contratada ou do limite legal, em regra 8 horas por dia e 44 por semana, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Ficam de fora, em regra, cargos de gestão, trabalho externo em que não é possível controlar o horário e teletrabalho por produção ou tarefa (CLT, art. 62). Um advogado pode conferir os registros de ponto e calcular os valores devidos.
É o fim do contrato por falta grave da empresa, como não pagar salário ou não depositar o FGTS (CLT, art. 483). Se for reconhecida na Justiça, o trabalhador recebe as verbas da dispensa sem justa causa. Se não for reconhecida, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Em alguns casos, como a falta de FGTS, é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º).
Sim. Atendemos online em todo o Brasil. A ação corre, em regra, no local onde o trabalho foi prestado.