Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta depende do tipo de demissão.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
Dispensa sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS, exceto para quem aderiu ao saque-aniversário, que saca só a multa de 40%, e o saldo continua retido.
- Comunicação para o seguro-desemprego, para quem cumpre os requisitos.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º).
Pedido de demissão
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 (Súmula 261 do TST).
Quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado, salvo se a empresa dispensar o cumprimento (CLT, art. 487, § 2º). Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
O trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas, com 1/3. Não recebe férias proporcionais (Súmula 171 do TST) nem 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º), e não tem multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se a falta não foi grave ou não foi provada, é possível reverter a justa causa na Justiça.
Demissão por acordo
No acordo entre empresa e trabalhador, o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade, e a multa do FGTS cai para 20%. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, recebe as demais verbas por inteiro e não tem direito ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).

Rescisão indireta
Quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na Justiça (CLT, art. 483). Se ela for reconhecida, ele recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja como funciona a rescisão indireta.
Fim do contrato de experiência
No fim normal do contrato de experiência ou de outro contrato por prazo determinado, não há aviso prévio nem multa do FGTS. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, paga a multa de 40% do FGTS e metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato (CLT, art. 479; Decreto 99.684/1990, art. 14). Se o contrato tiver cláusula que permite a rescisão antecipada, valem as regras da dispensa sem justa causa, com aviso prévio (CLT, art. 481; Súmula 163 do TST).
Prazo para pagamento e multas
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, paga ao trabalhador uma multa de um salário (art. 477, § 8º). Se não pagar as verbas incontroversas até a primeira audiência na Justiça, elas sofrem acréscimo de 50% (art. 467).
Como conferir o cálculo
Confira o termo de rescisão e o extrato do FGTS. As médias de horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram no cálculo das férias, do 13º e do aviso prévio. Se faltar algum valor, é possível cobrar em um processo trabalhista em até 2 anos depois do fim do contrato, contados do fim do aviso prévio, se ele foi indenizado.
FAQ – Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
Até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, a empresa paga ao trabalhador uma multa de um salário (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não tem multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Recebe só as férias vencidas, com 1/3. As férias proporcionais e o 13º proporcional não são pagos.
O aviso prévio indenizado conta para as férias e o 13º?
Sim. O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço e aumenta as férias e o 13º proporcionais.
Até quando posso cobrar verbas rescisórias na Justiça?
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os valores dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta. Se houve aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso.














