O processo trabalhista é o caminho para cobrar na Justiça do Trabalho os direitos que não foram pagos durante o contrato ou na demissão.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
Quando entrar com um processo trabalhista
- Horas extras ou adicionais que não foram pagos.
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos.
- FGTS não depositado.
- Trabalho sem carteira assinada, para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
- Justa causa aplicada sem motivo suficiente, para reverter a justa causa.
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade não pago.
- Assédio, acidente ou doença ligada ao trabalho.
Prazo para entrar com a ação
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os valores dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Valores com mais de 5 anos, contados da data da ação, não podem mais ser cobrados.
Por exemplo, quem saiu da empresa em março de 2026 pode entrar com a ação até março de 2028. Se entrar em março de 2027, cobra o que é devido desde março de 2022. Se houve aviso prévio indenizado, o prazo de 2 anos começa no fim do aviso.
Como funciona o processo, passo a passo
1. Documentos e provas
Reúna a carteira de trabalho, os contracheques, o termo de rescisão, o extrato do FGTS, mensagens, e-mails e o nome de possíveis testemunhas.
2. Petição inicial
A petição inicial traz os pedidos com a indicação do valor de cada um (CLT, art. 840, § 1º). O TST costuma tratar esse valor como estimativa, que não limita a condenação, mas o STF tem decisões em sentido contrário e ainda vai julgar o tema (ADI 6002). Por isso, o cálculo dos pedidos precisa ser feito com cuidado. Em regra, a ação corre na Vara do Trabalho do local onde o serviço foi prestado (CLT, art. 651).
3. Audiência
O juiz tenta um acordo entre as partes. Se o trabalhador faltar à audiência inicial, o processo é arquivado. Se não justificar a falta em 15 dias, ele paga as custas, mesmo com justiça gratuita, e precisa pagá-las para entrar com uma nova ação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º). Mesmo arquivada, a ação interrompe a prescrição dos mesmos pedidos, e o prazo recomeça do zero uma única vez (CLT, art. 11, § 3º; Súmula 268 do TST). Se a empresa faltar, pode ser considerada revel.
4. Provas e sentença
Depois da defesa da empresa, o juiz ouve as partes e as testemunhas e analisa os documentos. Em pedidos de insalubridade e periculosidade, há perícia. Em seguida, o juiz profere a sentença.
5. Recursos e execução
Quem perde pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho em 8 dias úteis. Quando não cabe mais recurso, começa a execução definitiva, com o cálculo dos valores e, se a empresa não pagar, a penhora de bens e contas.
O acordo pode acontecer em qualquer fase. Veja como funciona o acordo trabalhista judicial.
Rito sumaríssimo
Causas de até 40 salários mínimos, na data em que a ação é proposta, seguem o rito sumaríssimo, mais simples e rápido (CLT, art. 852-A). Esse rito não vale para ações contra a administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Quanto custa um processo trabalhista
- Custas. São de 2% sobre o valor da condenação ou da causa, com um teto, e são pagas por quem perde. Quem recorre paga as custas no prazo do recurso (CLT, art. 789).
- Honorários de sucumbência. Cada parte paga de 5% a 15% ao advogado da outra sobre aquilo em que perdeu. A empresa paga sobre o valor da condenação, e o trabalhador, sobre os pedidos rejeitados (CLT, art. 791-A, § 3º).
- Honorários do seu advogado. São definidos em contrato entre você e o advogado.
Justiça gratuita
Em setembro de 2026, o STF passou a presumir a falta de recursos de quem ganha até R$ 5 mil por mês, valor que acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda (ADC 80). A presunção é relativa, e o juiz pode negar o benefício se houver patrimônio ou renda familiar incompatível. Acima desse valor, é preciso comprovar a falta de recursos, e a simples declaração de pobreza deixou de bastar. A regra vale para ações propostas a partir da publicação da ata do julgamento.
Se perder no tema da perícia, quem tem justiça gratuita não paga o perito, e a União arca com o valor (Súmula 457 do TST). Se perder, pode ser condenado em honorários de sucumbência, mas a cobrança fica suspensa e só pode ser feita se, em 2 anos, ficar provado que a situação financeira mudou (STF, ADI 5766).
Para avaliar o seu caso e os valores que você pode cobrar da empresa, fale com o nosso advogado trabalhista.
FAQ – Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar com um processo trabalhista?
Não é obrigatório nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 791), mas o advogado é obrigatório nos recursos ao TST, na ação rescisória, no mandado de segurança e na ação cautelar (Súmula 425 do TST) e no acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B). O advogado calcula os pedidos, reúne as provas e evita perdas por erros técnicos.
Quanto tempo dura um processo trabalhista?
Depende da complexidade, da necessidade de perícia e dos recursos. Um acordo na primeira audiência pode encerrar o caso em poucos meses. Com recursos e execução, o processo pode levar anos.
Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?
Sim. A lei não impede, e o prazo de 5 anos corre mesmo durante o contrato.
O que acontece se eu faltar à audiência?
Se faltar à audiência inicial, o processo é arquivado. Sem justificativa em 15 dias, você paga as custas, mesmo com justiça gratuita, e precisa pagá-las para entrar com uma nova ação.
Quem paga as custas se eu perder?
As custas e os honorários do advogado da empresa ficam com quem perde. Com justiça gratuita, você não paga as custas, salvo no arquivamento por falta sem justificativa, e a cobrança dos honorários fica suspensa por 2 anos. Se nesse prazo não houver prova de melhora financeira, a dívida se extingue.














