O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
Quem tem direito
Tem direito quem trabalha exposto a agentes listados na NR-15, norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Em regra, a exposição precisa superar os limites de tolerância. Para alguns agentes, como os biológicos, basta a exposição na atividade prevista na norma. Alguns exemplos comuns são o contato com pacientes e materiais contaminados em hospitais, o ruído excessivo na indústria, o trabalho em câmaras frias e a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme a Súmula 448 do TST.
Quanto é o adicional
O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade seja mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192). Hoje, o cálculo é feito sobre o salário mínimo, salvo quando a convenção coletiva ou o contrato preveem uma base maior. O STF proíbe usar o salário mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas, enquanto não houver lei nova, ele continua sendo a base.
Por exemplo, no grau médio, o trabalhador recebe a mais, por mês, 20% do salário mínimo.
Como a insalubridade é comprovada
A insalubridade é verificada por perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Se o local de trabalho já foi desativado, o juiz pode usar outras provas (OJ 278 da SDI-1 do TST).
Uso de EPI e o adicional
Só quando o equipamento de proteção elimina o agente nocivo ou o reduz aos limites de tolerância (CLT, art. 191; Súmula 80 do TST). Não basta entregar o EPI. A empresa precisa fiscalizar o uso e tomar medidas para reduzir o risco (Súmula 289 do TST).
Insalubridade e periculosidade
Os dois adicionais não podem ser recebidos juntos, mesmo quando decorrem de agentes diferentes, conforme tese fixada pelo TST em 2019 (IRR, Tema 17). Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º).

Reflexos e outros direitos
- Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração e reflete nas férias, no 13º, no aviso prévio e no FGTS (Súmula 139 do TST). Também entra na base de cálculo das horas extras (OJ 47 da SDI-1 do TST).
- A gestante e a lactante devem ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, sem perder a remuneração, inclusive o adicional (CLT, art. 394-A; STF, ADI 5938).
- O tempo de exposição pode contar para a aposentadoria especial no INSS, que tem regras próprias. Se esse for o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado de aposentadoria especial.
Como cobrar o adicional
O primeiro passo é pedir à empresa e reunir provas da função e do ambiente de trabalho. Se a empresa não pagar, é possível cobrar o adicional em um processo trabalhista, com perícia, inclusive durante o contrato. A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data da ação.
FAQ – Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Hoje, o salário mínimo, salvo quando a convenção coletiva ou o contrato preveem uma base maior. O STF veda o salário mínimo como indexador, mas ele continua sendo usado até que uma lei defina outra base.
O EPI tira o direito ao adicional?
Só se eliminar o agente nocivo ou reduzi-lo aos limites de tolerância. A empresa também precisa fiscalizar o uso do equipamento.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º).
Gestante pode trabalhar em local insalubre?
Não. A gestante e a lactante devem ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, sem perder a remuneração e o adicional.
É preciso perícia para receber o adicional?
Para receber da empresa, não. Ela deve pagar com base nos próprios laudos de segurança do trabalho. Na Justiça, em regra, a insalubridade é verificada por perícia (CLT, art. 195, § 2º). Se o local foi desativado, o juiz pode usar outras provas.














