O vínculo empregatício existe quando a relação de trabalho tem as características de emprego previstas na CLT, mesmo sem carteira assinada.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
Requisitos do vínculo empregatício
- Pessoa física. O trabalho é feito por uma pessoa, não por uma empresa.
- Pessoalidade. A própria pessoa presta o serviço e não pode mandar outra no lugar.
- Não eventualidade. O trabalho é contínuo e ligado à rotina da empresa.
- Onerosidade. Há pagamento pelo trabalho.
- Subordinação. A empresa dá ordens e controla o serviço, em regra com horários definidos.
Presentes esses requisitos, em regra há vínculo de emprego, mesmo que o contrato tenha outro nome (CLT, arts. 2º, 3º e 9º). Nos contratos como PJ, a questão está em discussão no STF.
Situações comuns
- Trabalho sem registro na carteira.
- Contratação como PJ ou MEI de quem cumpre horário e recebe ordens. Trabalhar só para uma empresa não é requisito, mas é um indício.
- Estágio fora das regras da Lei 11.788/2008, que gera vínculo de emprego (art. 3º, § 2º). Na administração pública, inclusive em empresas estatais, não há vínculo (OJ 366 do TST).
- Empregada doméstica que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).

PJ, aplicativos e terceirização no STF
A contratação de PJ e de autônomos está em julgamento no STF (Tema 1.389), ainda sem tese. O STF vai definir se essa contratação é válida, qual Justiça julga a alegação de fraude e quem deve provar. Os processos sobre o tema foram suspensos em abril de 2025. Desde junho de 2026, eles voltaram a andar nas Varas e nos Tribunais Regionais, mas ficam parados depois da decisão do Tribunal Regional e no TST.
O vínculo de motoristas e entregadores de aplicativo também aguarda julgamento no STF (Tema 1.291). Já a terceirização é permitida em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, e a empresa contratante responde de forma subsidiária se a terceirizada não pagar (ADPF 324 e Tema 725). Quando a contratante é o poder público, a responsabilidade depende de prova de falha na fiscalização (STF, Tema 1.118).
Esses temas mudam com frequência. Antes de entrar com a ação, confirme a situação atual com um advogado.
Como provar o vínculo
Servem como prova mensagens e e-mails com ordens e cobranças, escalas e controles de horário, comprovantes de pagamento, crachá, uniforme, fotos no local de trabalho e testemunhas, como colegas e clientes.
O que muda com o reconhecimento
- Anotação do contrato na carteira de trabalho.
- Depósitos do FGTS do período.
- Férias com 1/3 e 13º salário.
- Verbas rescisórias, conforme a forma de saída.
- Horas extras e adicionais, se houver.
A Justiça do Trabalho cobra as contribuições ao INSS sobre os valores da condenação. A anotação na carteira também ajuda a comprovar o tempo de trabalho no INSS, desde que a ação tenha documentos da época.
Prazo para pedir
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Quanto mais se espera, mais meses se perdem. O pedido de anotação na carteira para fazer prova no INSS não tem esse prazo (CLT, art. 11, § 1º). Veja como funciona o processo trabalhista.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
Sim, se o vínculo for reconhecido. A empresa deve pagar o FGTS do período reconhecido, limitado aos 5 anos anteriores à ação, além de férias, 13º e as demais verbas.
Quem trabalha como PJ pode ter o vínculo reconhecido?
Pode, se o trabalho for prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, pagamento e subordinação. O tema está em julgamento no STF (Tema 1.389), e os processos ficam suspensos depois da decisão do Tribunal Regional e no TST até o julgamento.
Diarista tem vínculo de emprego?
Em regra, não. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é diarista. A partir de 3 dias por semana, há vínculo de emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).
Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego?
Ainda não há definição. O STF começou a julgar o tema em outubro de 2025 (Tema 1.291), mas nenhum ministro votou ainda, e o caso foi retirado de pauta em 2026 sem nova data.
Quanto tempo tenho para pedir o reconhecimento do vínculo?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e cobra os valores dos 5 anos anteriores a ela. O pedido de anotação na carteira para prova no INSS não tem esse prazo.














