Advogado de Aposentadoria Especial

Trabalhou exposto a ruído, a agentes químicos ou a agentes biológicos? Analisamos o seu PPP e o tempo especial, fazemos o pedido no INSS e, se ele for negado, recorremos ou entramos na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos na aposentadoria especial

A aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O tempo exigido é menor, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.

Análise do PPP e do Tempo Especial

Conferimos o PPP, os laudos e a carteira para identificar cada período especial e o que falta comprovar.

Pedido no INSS

Fazemos o pedido pelo Meu INSS com os documentos de cada período e acompanhamos a análise.

Recurso e Ação na Justiça

Se o INSS negar o pedido ou não reconhecer algum período, recorremos ou entramos com a ação na Justiça Federal.

Conversão de Tempo Especial

O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum e antecipar outra aposentadoria.

Revisão de Aposentadoria

Se o INSS deixou de contar períodos especiais na sua aposentadoria, avaliamos a revisão dentro do prazo de 10 anos.

PPP Incorreto ou Ausente

Quando a empresa não entrega o PPP ou ele está errado, buscamos outras provas, como laudos e perícia.

O que diz a lei sobre a aposentadoria especial

As regras dependem de quando você começou a contribuir e de quando completou o tempo especial. Veja as regras principais e como provar a exposição.

Regras e cálculo

  • Direito adquirido. Quem completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 se aposenta pelas regras antigas, sem idade mínima e com 100% da média dos 80% maiores salários (EC 103/2019, art. 3º).
  • Transição. Quem já contribuía antes da reforma precisa somar 66, 76 ou 86 pontos, que são a idade mais o tempo de contribuição, além de 15, 20 ou 25 anos de exposição (EC 103/2019, art. 21). O INSS segue aplicando essa regra, mas há discussão sobre ela depois da decisão do STF na ADI 6.309.
  • Filiados depois da reforma. Precisam de 15, 20 ou 25 anos de exposição. A idade mínima de 55, 58 ou 60 anos prevista na reforma foi derrubada pelo STF em junho de 2026 (ADI 6.309). O acórdão foi publicado em outubro de 2026, e o INSS pode continuar negando pedidos pela idade até adequar seus sistemas.
  • Cálculo. Pela regra nova, que vale para a transição e para quem se filiou depois da reforma, o benefício é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se for posterior, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens, ou acima de 15 anos para mulheres e para as atividades de 15 anos (EC 103/2019, art. 26). Em todas as regras, a carência é de 180 contribuições.
  • Conversão. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e de 20% para mulheres nas atividades de 25 anos. Nas atividades de 15 e 20 anos, os fatores são maiores. Para períodos posteriores, a conversão é proibida (EC 103/2019, art. 25, § 2º).

Provas e pedido

  • PPP. A exposição é provada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa com base no laudo técnico (LTCAT). Para períodos a partir de 2023, o PPP é eletrônico, gerado com os dados que a empresa envia ao eSocial. Os períodos anteriores continuam com o PPP em papel. Se a empresa fechou ou o PPP está errado, é possível usar outros laudos e pedir perícia na Justiça.
  • Períodos antigos. Até 28/04/1995, bastava a categoria profissional. Depois, é preciso provar a exposição efetiva, e a partir de 06/03/1997 essa prova exige laudo técnico. Para ruído e calor, o laudo sempre foi exigido.
  • Ruído. O limite é de 80 dB até 05/03/1997, de 90 dB até 18/11/2003 e de 85 dB a partir de 19/11/2003. No ruído acima do limite, o EPI não afasta o direito (STF, Tema 555).
  • EPI. Nos demais agentes, a informação de EPI eficaz no PPP afasta, em princípio, o tempo especial nos períodos a partir de 03/12/1998. Essa regra não vale para agentes cancerígenos, como benzeno e amianto. O segurado pode provar que o equipamento não era eficaz, por exemplo por ser inadequado ao risco, não ter certificado ou não ser trocado. Na dúvida, a decisão deve favorecer o segurado (STJ, Tema 1.090).
  • Pedido e recurso. O pedido é feito pelo Meu INSS. Se for negado, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal.
  • Revisão. Se a aposentadoria já foi concedida sem algum período especial, a revisão pode ser pedida em até 10 anos (Lei 8.213/1991, art. 103).

A aposentadoria especial é paga pelo INSS e não se confunde com o adicional de insalubridade, pago pela empresa durante o contrato.

Por que ter um advogado na aposentadoria especial?

Quase todo período especial depende de prova técnica, e as regras mudaram com a reforma de 2019 e com decisões recentes do STF. O advogado confere os documentos, calcula as opções de aposentadoria e indica o caminho mais vantajoso.

Atuação desde 2018

Atendemos segurados do INSS em aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões.

Nossos advogados

A equipe analisa o PPP, a carteira de trabalho e o CNIS antes de definir qual pedido fazer.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso, do pedido no INSS até a decisão final, e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

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Pedro Arthur
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, como ruído, benzeno, calor, vírus e bactérias, por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, o STF derrubou em junho de 2026 a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos criada pela reforma (ADI 6.309). O acórdão foi publicado em outubro de 2026. Se o INSS negar o pedido só pela idade, cabe recurso ou ação na Justiça. Para quem já contribuía antes da reforma, o INSS continua exigindo os pontos da regra de transição. Há discussão sobre se essas pessoas também podem se aposentar sem cumprir os pontos, o que precisa ser analisado caso a caso.

25 anos na maioria das atividades. São 20 anos para quem trabalhou com amianto ou em mineração subterrânea afastada da frente de produção, e 15 anos para a mineração subterrânea na frente de produção.

Com o PPP, emitido pela empresa com base no laudo técnico. Para períodos até 28/04/1995, a categoria profissional pode bastar. Se a empresa fechou ou o PPP está errado, é possível usar outros laudos e pedir perícia na Justiça.

No ruído acima do limite, não (STF, Tema 555). Nos demais agentes, a informação de EPI eficaz no PPP afasta, em princípio, o tempo especial nos períodos a partir de 03/12/1998. Essa regra não vale para agentes cancerígenos, como benzeno e amianto. O segurado pode provar que o equipamento não era eficaz, por exemplo por ser inadequado ao risco, não ter certificado ou não ser trocado. Na dúvida, a decisão deve favorecer o segurado (STJ, Tema 1.090).

Pode, mas não em atividade especial. Se continuar ou voltar a trabalhar exposto a agentes nocivos, o INSS notifica o segurado e, se ele não deixar a atividade em 60 dias, o pagamento da aposentadoria é cessado (STF, Tema 709).

Em fevereiro de 2026, o STF decidiu que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é especial (Tema 1.209). Ainda se discute se os períodos até 28/04/1995 podem ser reconhecidos pela categoria profissional, e há recurso pendente no STF sobre o alcance da decisão.

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