A empresa deve depositar o FGTS todos os meses, em uma conta na Caixa em nome do trabalhador. Se os depósitos não aparecem no extrato, é possível cobrar e até pedir na Justiça o fim do contrato com os direitos da dispensa sem justa causa.
Para entender o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado trabalhista.
Quanto a empresa deve depositar
O depósito é de 8% da remuneração do mês, inclusive sobre o 13º e as férias gozadas. Para o jovem aprendiz, é de 2% (Lei 8.036/1990, art. 15). Desde a competência de março de 2024, com o FGTS Digital, o prazo é até o dia 20 do mês seguinte (Lei 14.438/2022). Para empregados domésticos, o FGTS é recolhido pelo eSocial até o dia 7 do mês seguinte, com mais 3,2% por mês que substituem a multa de 40% (Lei Complementar 150/2015).
Como consultar os depósitos
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, você vê o extrato de cada conta, separado por empresa. Confira se há um depósito para cada mês trabalhado e se o valor bate com 8% da remuneração.
O que fazer se o FGTS não foi depositado
- Peça à empresa, por escrito, a regularização dos depósitos.
- Procure o sindicato da categoria.
- Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar e autuar a empresa.
- Entre com um processo trabalhista para cobrar os depósitos atrasados.

Rescisão indireta por falta de FGTS
Em 2025, o TST decidiu, em tese vinculante, que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir que o trabalhador reaja logo depois do atraso (Tema 70; CLT, art. 483, d). Atrasos pontuais e já regularizados podem ser analisados de outra forma. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, com multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Enquanto o processo corre, ele pode continuar trabalhando ou se afastar (CLT, art. 483, § 3º). A escolha deve ser feita com orientação. Se o pedido for negado e ele tiver se afastado, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.
Se esse é o seu caso, conheça a atuação do nosso advogado de rescisão indireta.
Até quando cobrar
O FGTS não depositado pode ser cobrado em até 2 anos depois do fim do contrato. A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (STF, ARE 709.212; Súmula 362 do TST). A cobrança também pode ser feita durante o contrato.
FAQ – Perguntas frequentes
Como saber se a empresa está depositando o meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa. O extrato mostra os depósitos de cada mês, separados por empresa.
Qual o prazo para a empresa depositar o FGTS?
Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Para empregados domésticos, até o dia 7, pelo eSocial.
A falta de FGTS permite pedir rescisão indireta?
Sim. Para o TST, a falta ou a irregularidade dos depósitos basta para a rescisão indireta, mesmo que o trabalhador não tenha reagido logo depois do atraso (Tema 70).
Até quando posso cobrar o FGTS não depositado?
Até 2 anos depois do fim do contrato. A ação alcança os depósitos dos 5 anos anteriores a ela, e a cobrança também pode ser feita durante o contrato.
A multa de 40% inclui os depósitos que a empresa não fez?
Sim. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa é calculada sobre todos os depósitos devidos durante o contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer.














