Deixar de pagar pensão alimentícia pode gerar consequências sérias, e uma das mais conhecidas é a possibilidade de prisão. Mas será que qualquer atraso na pensão pode levar à prisão?
A prisão não acontece automaticamente porque uma parcela deixou de ser paga. É necessário que exista uma cobrança judicial pelo procedimento adequado, com a intimação do devedor e a possibilidade de pagamento ou apresentação de uma justificativa.
O Código de Processo Civil estabelece que, no cumprimento de uma decisão que determine o pagamento de alimentos, o devedor deve ser intimado pessoalmente para, em três dias, pagar a dívida, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de realizar o pagamento.
Por isso, entender como funciona o procedimento é importante tanto para quem recebe a pensão quanto para quem está com dificuldade de pagar.
Quando pode haver prisão por falta de pagamento da pensão?
A prisão civil pode ser determinada quando existe uma dívida de pensão alimentícia e o devedor, depois de ser intimado judicialmente, não paga, não comprova o pagamento ou não apresenta uma justificativa aceita pelo juiz.
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê que, nessa situação, o juiz pode determinar a prisão pelo prazo de um a três meses. A prisão deve ser cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns.
Isso não significa, porém, que qualquer dívida antiga de pensão possa gerar prisão. O procedimento da prisão está relacionado às parcelas mais recentes da dívida. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que podem fundamentar a prisão as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.
Vamos pensar na prática:
Imagine que uma pessoa deixou de pagar pensão durante vários meses.
Se o responsável pela cobrança entrar com a execução pelo rito da prisão, serão consideradas, para essa finalidade, as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas que vencerem durante o processo.
As parcelas mais antigas não deixam de existir. Elas podem ser cobradas por outros meios, como a penhora de dinheiro e de outros bens, mas não são, em regra, aquelas que fundamentam a prisão civil pelo rito do artigo 528.
O que acontece depois que a cobrança é iniciada?
O procedimento começa com a cobrança judicial da dívida. O devedor é intimado pessoalmente e recebe o prazo para tomar uma providência: pagar o débito, comprovar que já realizou o pagamento ou apresentar uma justificativa para a impossibilidade de pagar.
Se a pessoa realmente já pagou, deve apresentar os comprovantes. Se não conseguiu pagar, pode apresentar sua justificativa e os documentos que demonstrem a situação.
Mas existe um ponto importante: não é qualquer dificuldade financeira que impede a prisão. O próprio Código de Processo Civil estabelece que somente a comprovação de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar pode justificar o inadimplemento.
Por isso, simplesmente dizer que está desempregado, endividado ou com dificuldades financeiras não significa automaticamente que a prisão será afastada. É necessário analisar a situação concreta e a efetiva impossibilidade de cumprir a obrigação.

Se a pessoa pagar, ainda pode ser presa?
O pagamento da dívida que fundamenta a ordem de prisão pode impedir ou suspender o cumprimento da prisão.
O artigo 528 do CPC estabelece que, paga a prestação alimentícia, o juiz deve suspender o cumprimento da ordem de prisão.
Por isso, receber uma intimação em uma execução de alimentos não significa que a pessoa será imediatamente presa. Existe uma oportunidade para regularizar a situação ou apresentar uma defesa adequada.
Também é importante não ignorar a intimação. O prazo é curto, e deixar a cobrança sem resposta pode aumentar significativamente o risco de uma ordem de prisão.
Em decisão publicada em 2026, o STJ voltou a aplicar a Súmula 309 em caso de inadimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento e das parcelas vencidas durante a execução, mantendo a prisão civil diante da ausência de uma justificativa capaz de afastar a dívida.
Como evitar a prisão por pensão alimentícia?
A melhor forma de evitar a prisão é não deixar a dívida se acumular sem tomar nenhuma providência.
Se a pessoa perdeu o emprego, teve uma redução significativa de renda ou passou por alguma situação que tornou impossível cumprir o valor estabelecido, não deve simplesmente parar de pagar e esperar que a situação se resolva.
Uma possibilidade é buscar judicialmente a revisão da pensão, demonstrando a mudança na capacidade financeira.
Enquanto o valor não for alterado por uma decisão válida, porém, a obrigação anteriormente estabelecida continua sendo exigível.
Se já existe uma dívida, é importante procurar orientação jurídica rapidamente para verificar a possibilidade de pagamento, negociação ou apresentação da defesa adequada no processo.
Também é fundamental guardar todos os comprovantes dos pagamentos realizados. Depósitos parciais ou pagamentos feitos diretamente ao responsável pela criança podem precisar ser comprovados no processo.
O STJ já analisou situações em que o devedor realizou pagamentos parciais e decidiu que depósitos aleatórios, em valores escolhidos unilateralmente pelo próprio devedor, não são suficientes para afastar automaticamente a obrigação pelo restante da dívida.
A prisão apaga a dívida de pensão?
Não. Esse é outro ponto que costuma gerar confusão. Ser preso não significa que a dívida desaparece.
O Código de Processo Civil determina expressamente que o cumprimento da prisão não elimina a obrigação de pagar as prestações vencidas e as que continuarem vencendo.
Ou seja, a prisão civil funciona como um mecanismo de coerção para tentar fazer com que a obrigação alimentar seja cumprida. Ela não substitui o pagamento da dívida.
Além disso, existem outras formas de cobrança dos valores atrasados, como a penhora de dinheiro e de bens.
O próprio CPC permite que o credor escolha o cumprimento da obrigação por meio da penhora, em vez do procedimento que pode levar à prisão. Nesse caso, a prisão não será utilizada, mas poderão ser adotadas medidas para localizar e bloquear patrimônio do devedor.
Podemos ajudar tanto na solicitação da pensão atrasada quanto na defesa em caso de rito de prisão ou penhora, entre em contato com nossa equipe para entendermos melhor o seu caso!
Perguntas frequentes
Com quantos meses de pensão atrasada posso ser preso?
Não existe uma regra de que somente depois de três meses completos a pessoa possa ser presa. A Súmula 309 do STJ estabelece que a prisão pode ser fundamentada pelas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem durante o processo.
Se estou desempregado, posso ser preso por não pagar pensão?
O desemprego, sozinho, não afasta automaticamente a possibilidade de prisão. Para justificar o inadimplemento pelo artigo 528 do CPC, é necessário comprovar uma impossibilidade absoluta de pagamento. Se houve mudança relevante na renda, pode ser necessário buscar a revisão judicial da pensão.
Se eu pagar a pensão atrasada, ainda posso ser preso?
O pagamento da dívida que fundamenta a ordem de prisão pode suspender o cumprimento da prisão. O CPC prevê expressamente que, paga a prestação alimentícia, o juiz deve suspender a ordem de prisão.
Depois de cumprir a prisão, a dívida de pensão desaparece?
Não. O cumprimento da prisão não elimina as parcelas vencidas nem as que vencerem posteriormente. A dívida continua podendo ser cobrada pelos meios previstos na legislação.














