Advogado de Pensão Alimentícia
Pedido, revisão, exoneração ou cobrança de pensão atrasada. Orientamos você em cada etapa, com atendimento online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como atuamos na pensão alimentícia
A pensão garante o sustento de quem não consegue se manter sozinho, na maioria dos casos os filhos. Atuamos tanto para quem precisa receber quanto para quem precisa pagar ou ajustar o valor.
Cálculo da Pensão Alimentícia
Explicamos como a Justiça define o valor, a partir das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.
Acordo de Pensão Alimentícia
Ajudamos a chegar a um acordo sobre o valor e a forma de pagamento e cuidamos da homologação pelo juiz, para que ele possa ser cobrado se não for cumprido.
Revisão de Pensão Alimentícia
Quando a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, pedimos o aumento ou a redução do valor na Justiça.
Execução de Pensão Alimentícia
Com a pensão atrasada, entramos com a execução de alimentos, que pode levar à prisão civil do devedor, penhora de bens e desconto em folha.
Defesa de Quem Paga
Se você paga a pensão e está sendo cobrado, conferimos o cálculo, os pagamentos feitos e a possibilidade de revisão ou acordo.
Exoneração da Pensão
Quando o filho maior já se sustenta ou concluiu os estudos, ou quando o ex-cônjuge já pode se manter, pedimos na Justiça o fim da pensão.
Pensão alimentícia: o que a lei garante
Pensão alimentícia não serve só para filhos e não tem valor fixo em lei. Estes são os pontos que mais geram dúvida.
Quem tem direito e quanto
- Quem pode pedir. Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes podem pedir alimentos a quem tem o dever de prestá-los (Código Civil, art. 1.694).
- Como se define o valor. Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Veja exemplos de valor da pensão para um filho.
- Durante a gravidez. A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai (Lei 11.804/2008).
- Avós. Só pagam de forma complementar, quando os pais não conseguem (Súmula 596 do STJ).
Mudanças e fim da pensão
- Revisão. Se a situação de quem paga ou de quem recebe muda, o valor pode ser revisto (art. 1.699). Entenda o reajuste da pensão.
- Maioridade. A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. A exoneração depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Veja quando o filho perde o direito e a pensão para filhos maiores.
- Pensão atrasada. Pode ser cobrada com prisão civil, penhora, protesto e desconto em folha. Veja a execução de alimentos.
Também atuamos em divórcio, guarda compartilhada e em todo o direito de família.
Por que ter um advogado na pensão alimentícia?
A pensão envolve cálculo, prova da renda e prazos que, se perdidos, enfraquecem a cobrança. O advogado ajuda a pedir um valor compatível com a realidade das duas partes e a usar o caminho certo quando a pensão não é paga.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos famílias em pensão alimentícia, guarda, divórcio e partilha de bens.
Nossos Advogados
Nossos advogados analisam a renda, os gastos e os documentos antes de propor qualquer valor ou medida.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso do pedido à execução, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para ajudar você de verdade!
Atuamos para quem precisa receber e para quem precisa pagar ou rever a pensão. Se a pensão está atrasada, veja como funciona a execução de alimentos. Se você está grávida e o pai não ajuda nas despesas, veja como pedir alimentos gravídicos.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
Giovana SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelentePublicado em Google![]()
Giovanni CappucioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Alef AlessandroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelentePublicado em Google![]()
Gabriel BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ExcelentePublicado em Google![]()
Allan RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). O juiz considera a renda dos pais e os gastos com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.
É possível cobrar na Justiça pela execução de alimentos. Para as três parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo, cabe pedir a prisão civil do devedor. Qualquer parcela, inclusive as mais antigas, também pode ser cobrada com penhora de bens, bloqueio de contas e desconto em folha. Veja como funciona a execução de alimentos.
Sempre que houver mudança relevante na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). O pedido é feito na Justiça, e o valor só muda com nova decisão ou acordo homologado. Se precisa aumentar ou reduzir o valor, veja como atua o nosso advogado na revisão de pensão alimentícia.
A lei não fixa uma data. Quando o filho faz 18 anos, quem paga pode pedir o fim da pensão, mas ela não acaba sozinha. É preciso decisão judicial ou acordo homologado, e o filho tem o direito de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Se ele estiver na faculdade ou em curso técnico, a Justiça costuma manter a pensão até a conclusão, com 24 anos como referência. A pensão do ex-cônjuge, em regra, é temporária. Para encerrar a pensão, veja como atua o nosso advogado na exoneração de pensão.
Ela cobre as despesas do dia a dia, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Gastos extraordinários, como tratamentos médicos, costumam ser tratados à parte e divididos entre os pais quando isso consta no acordo ou na decisão.
Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Percentuais como 30% do salário são apenas referências usadas em muitos casos.
Sim, mas só de forma complementar e subsidiária, quando os pais não conseguem pagar total ou parcialmente (Súmula 596 do STJ).
Sim. A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, para ajudar com as despesas da gravidez. Se o bebê nascer com vida, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança (Lei 11.804/2008, art. 6º).