Advogado de Pensão Alimentícia

Pedido, revisão, exoneração ou cobrança de pensão atrasada. Orientamos você em cada etapa, com atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos na pensão alimentícia

A pensão garante o sustento de quem não consegue se manter sozinho, na maioria dos casos os filhos. Atuamos tanto para quem precisa receber quanto para quem precisa pagar ou ajustar o valor.

Cálculo da Pensão Alimentícia

Explicamos como a Justiça define o valor, a partir das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.

Acordo de Pensão Alimentícia

Ajudamos a chegar a um acordo sobre o valor e a forma de pagamento e cuidamos da homologação pelo juiz, para que ele possa ser cobrado se não for cumprido.

Revisão de Pensão Alimentícia

Quando a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, pedimos o aumento ou a redução do valor na Justiça.

Execução de Pensão Alimentícia

Com a pensão atrasada, entramos com a execução de alimentos, que pode levar à prisão civil do devedor, penhora de bens e desconto em folha.

Defesa de Quem Paga

Se você paga a pensão e está sendo cobrado, conferimos o cálculo, os pagamentos feitos e a possibilidade de revisão ou acordo.

Exoneração da Pensão

Quando o filho maior já se sustenta ou concluiu os estudos, ou quando o ex-cônjuge já pode se manter, pedimos na Justiça o fim da pensão.

Pensão alimentícia: o que a lei garante

Pensão alimentícia não serve só para filhos e não tem valor fixo em lei. Estes são os pontos que mais geram dúvida.

Quem tem direito e quanto

  • Quem pode pedir. Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes podem pedir alimentos a quem tem o dever de prestá-los (Código Civil, art. 1.694).
  • Como se define o valor. Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Veja exemplos de valor da pensão para um filho.
  • Durante a gravidez. A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai (Lei 11.804/2008).
  • Avós. Só pagam de forma complementar, quando os pais não conseguem (Súmula 596 do STJ).

Mudanças e fim da pensão

Também atuamos em divórcio, guarda compartilhada e em todo o direito de família.

Por que ter um advogado na pensão alimentícia?

A pensão envolve cálculo, prova da renda e prazos que, se perdidos, enfraquecem a cobrança. O advogado ajuda a pedir um valor compatível com a realidade das duas partes e a usar o caminho certo quando a pensão não é paga.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em pensão alimentícia, guarda, divórcio e partilha de bens.

Nossos Advogados

Nossos advogados analisam a renda, os gastos e os documentos antes de propor qualquer valor ou medida.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso do pedido à execução, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
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Anos de Experiência
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Atendimento Online por dia
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Casos concluídos
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Advogado Pensão Alimentícia - Direito de família: Guia Completo

Estamos prontos para ajudar você de verdade!

Atuamos para quem precisa receber e para quem precisa pagar ou rever a pensão. Se a pensão está atrasada, veja como funciona a execução de alimentos. Se você está grávida e o pai não ajuda nas despesas, veja como pedir alimentos gravídicos.

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O que nossos clientes dizem

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). O juiz considera a renda dos pais e os gastos com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.

É possível cobrar na Justiça pela execução de alimentos. Para as três parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo, cabe pedir a prisão civil do devedor. Qualquer parcela, inclusive as mais antigas, também pode ser cobrada com penhora de bens, bloqueio de contas e desconto em folha. Veja como funciona a execução de alimentos.

Sempre que houver mudança relevante na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). O pedido é feito na Justiça, e o valor só muda com nova decisão ou acordo homologado. Se precisa aumentar ou reduzir o valor, veja como atua o nosso advogado na revisão de pensão alimentícia.

A lei não fixa uma data. Quando o filho faz 18 anos, quem paga pode pedir o fim da pensão, mas ela não acaba sozinha. É preciso decisão judicial ou acordo homologado, e o filho tem o direito de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Se ele estiver na faculdade ou em curso técnico, a Justiça costuma manter a pensão até a conclusão, com 24 anos como referência. A pensão do ex-cônjuge, em regra, é temporária. Para encerrar a pensão, veja como atua o nosso advogado na exoneração de pensão.

Ela cobre as despesas do dia a dia, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Gastos extraordinários, como tratamentos médicos, costumam ser tratados à parte e divididos entre os pais quando isso consta no acordo ou na decisão.

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Percentuais como 30% do salário são apenas referências usadas em muitos casos.

Sim, mas só de forma complementar e subsidiária, quando os pais não conseguem pagar total ou parcialmente (Súmula 596 do STJ).

Sim. A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, para ajudar com as despesas da gravidez. Se o bebê nascer com vida, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança (Lei 11.804/2008, art. 6º).