Quem recebe pensão alimentícia muitas vezes fica com uma dúvida importante: se o responsável pelo pagamento recebe 13º salário ou entra de férias, a pensão também deve ser calculada sobre esses valores?
A resposta pode variar de acordo com o caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a pensão alimentícia fixada como percentual sobre salário, vencimentos ou rendimentos pode incidir também sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
Mas existe um detalhe fundamental: é preciso verificar como a pensão foi determinada na decisão judicial ou no acordo. Isso porque uma pensão fixada em percentual sobre a remuneração funciona de maneira diferente de uma pensão estabelecida em valor fixo.
13º salário entra no cálculo da pensão?
Na maioria dos casos isso pode mesmo acontecer, mas o 13º salário só integra a base de cálculo quando a pensão alimentícia é estabelecida em percentual sobre o salário, vencimentos ou rendimentos do responsável pelo pagamento.
O entendimento foi consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 192, segundo o qual a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Na prática, isso significa que, se uma pessoa paga, por exemplo, 30% de seus rendimentos líquidos a título de pensão e recebe o 13º salário, o percentual também poderá ser aplicado sobre o valor correspondente ao 13º, observadas as regras previstas no título que fixou os alimentos.
Agora um exemplo prático:
Imagine que um pai tenha uma pensão estabelecida em 30% do salário líquido.
Durante o ano, ele recebe um 13º salário líquido de R$ 3.000.
Nesse caso, considerando que não exista nenhuma cláusula excluindo o 13º da base de cálculo, a pensão correspondente ao 13º seria de: R$ 3.000 × 30% = R$ 900
Esse valor não substitui a pensão mensal normal. Trata-se da incidência da pensão sobre uma verba adicional recebida pelo alimentante.
E as férias? O que entra na conta?
As férias também exigem atenção porque existem diferentes valores envolvidos no pagamento.
O trabalhador que sai de férias recebe a remuneração correspondente ao período de descanso e, além dela, o chamado terço constitucional de férias.
Quando a pensão é calculada sobre percentual da remuneração, o entendimento do STJ é que o terço constitucional de férias integra a base de cálculo dos alimentos, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário.
Assim, não se deve olhar apenas para o salário recebido normalmente naquele mês. É necessário verificar a forma como a pensão foi estabelecida e quais verbas compõem a remuneração utilizada como base.
Por exemplo, se o alimentante recebe R$ 3.000 líquidos e possui direito ao adicional de 1/3 de férias, esse adicional poderá integrar a base sobre a qual será aplicado o percentual da pensão.
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A pensão incide sobre o salário bruto ou líquido?
Essa é outra dúvida bastante comum e não existe uma única resposta para todos os casos, porque é necessário verificar exatamente o que foi determinado na sentença, no acordo ou na decisão que estabeleceu os alimentos.
É comum encontrar decisões que estabelecem a pensão como percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, considerando determinados descontos obrigatórios.
Por isso, não basta simplesmente pegar o salário bruto e aplicar o percentual da pensão. Também é importante observar se a decisão estabeleceu expressamente quais verbas entram ou não na base de cálculo.
O próprio STJ ressalta que a incidência do 13º e do adicional de férias está relacionada à utilização de salário, vencimentos ou rendimentos como parâmetro para a obrigação alimentar.
Por isso, antes de calcular se existe diferença de pensão, é importante analisar a decisão judicial ou o acordo que estabeleceu os alimentos.
Quando o 13º e as férias podem não entrar na conta?
A situação é diferente quando a pensão foi estabelecida em valor fixo. Ou seja, quando a decisão determina que o responsável deverá pagar R$ 600 por mês de pensão alimentícia, sem estabelecer um percentual sobre seus rendimentos.
Nesse caso, o simples fato de ele receber 13º salário não significa automaticamente que deverá pagar mais R$ 600 ou aplicar determinado percentual sobre essa gratificação.
O STJ já decidiu que, quando os alimentos são fixados em valor fixo, o 13º salário não integra automaticamente a base de cálculo, desde que não exista disposição judicial ou acordo estabelecendo o contrário.
Isso mostra por que duas pessoas que recebem pensão alimentícia podem ter direitos diferentes em relação ao 13º e às férias.
Uma pode ter a pensão determinada como 30% dos rendimentos líquidos, enquanto outra pode ter uma obrigação de R$ 700 mensais. A forma de cálculo será diferente em cada situação.

Como saber exatamente quanto deve ser pago?
Para descobrir se a pensão deveria ter incidido sobre o 13º ou sobre as férias, o primeiro passo é conferir a sentença, o acordo ou a decisão que fixou os alimentos.
É importante observar principalmente:
- Qual foi o percentual ou valor determinado;
- Se a pensão incide sobre salário, vencimentos, rendimentos ou outra base;
- Se foi estabelecida uma pensão em valor fixo;
- Quais descontos podem ser considerados;
- Se existe alguma cláusula excluindo expressamente o 13º ou o adicional de férias.
Também é importante conferir os contracheques, especialmente nos meses em que houve pagamento de 13º ou férias.
Se a empresa já realiza o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento, os valores pagos nesses períodos também devem ser conferidos. Dependendo da determinação judicial, pode existir desconto específico sobre o 13º e sobre o adicional de férias.
Caso o responsável tenha recebido essas verbas e a pensão aparentemente não tenha sido calculada sobre elas, é possível analisar se existe diferença a ser cobrada, entre em contato, podemos te ajudar!
Outras dúvidas frequentes sobre pagamento da pensão
Pensão alimentícia incide sobre o 13º salário?
Em regra, quando a pensão é fixada como percentual sobre salário, vencimentos ou rendimentos, sim. O STJ possui entendimento consolidado de que o 13º integra a base de cálculo, salvo disposição expressa em contrário.
A pensão alimentícia incide sobre o terço de férias?
Sim. O STJ também consolidou o entendimento de que o terço constitucional de férias integra a base de cálculo da pensão quando ela é estabelecida sobre percentual dos rendimentos do alimentante, salvo previsão em sentido contrário.
Se a pensão for um valor fixo, também existe pagamento sobre o 13º?
Não necessariamente. Quando a pensão é estabelecida em valor fixo, o 13º não integra automaticamente a base de cálculo. É necessário verificar se existe determinação judicial ou acordo prevendo essa incidência.
Como saber se o valor da minha pensão foi calculado corretamente?
É necessário analisar a decisão ou acordo que estabeleceu a pensão e comparar as regras determinadas com os contracheques e comprovantes de pagamento. Se houver indícios de que o 13º, férias ou outras verbas deveriam ter integrado o cálculo e não foram consideradas, a situação pode ser analisada para verificar eventual diferença.














