Advogado Especialista em Direito Empresarial
Advogados de direito empresarial para contratos, sociedades, holdings, dívidas bancárias e questões tributárias da sua empresa. Atendimento online e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
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Como atuamos no direito empresarial
Atuamos de forma preventiva, na elaboração de contratos e na organização societária, e também na defesa da empresa em conflitos com sócios, clientes, bancos e o Fisco.
Contratos Empresariais
Elaboramos e revisamos contratos com clientes, fornecedores e parceiros, com cláusulas de responsabilidade, multa e rescisão.
Direito Societário
Cuidamos do contrato social, da entrada e saída de sócios, de acordos de sócios e de conflitos societários.
Holding Familiar e Patrimonial
Estruturamos holdings para organizar o patrimônio e planejar a sucessão da família empresária.
Dívidas e Contratos Bancários
Atuamos na revisão de contratos bancários, na renegociação de dívidas e na defesa da empresa em execuções.
Tributário Empresarial
Cuidamos de planejamento tributário, transação de dívidas fiscais e recuperação de tributos pagos a mais.
Compliance e LGPD
Criamos políticas internas e adequamos a empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.
Direito empresarial na prática
Veja as regras básicas das sociedades e os cuidados que mais evitam conflitos na empresa.
Sociedade e sócios
- Sociedade limitada. Pode ter um ou mais sócios. A responsabilidade de cada um é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052).
- Entrada e saída de sócios. Se o contrato social não tratar do tema, a cessão de quotas a terceiro depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057). Na limitada por prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, se retirar avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (arts. 1.029 e 1.053). Quem discordar de alteração do contrato social, fusão ou incorporação pode se retirar em até 30 dias (art. 1.077).
- Exclusão de sócio. Se o contrato social tiver cláusula de exclusão por justa causa, a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital, pode excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para esse fim, com direito de defesa, exigência que a lei dispensa quando há só dois sócios (art. 1.085).
- Patrimônio dos sócios. Fora o capital ainda não integralizado, os bens dos sócios em regra não respondem pelas dívidas da empresa. Pelo Código Civil, o juiz pode atingi-los se reconhecer abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, alcançando os sócios e administradores que se beneficiaram dele (art. 50). Dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo têm regras próprias, e o sócio que assina como avalista ou fiador responde pela dívida que garantiu.
- Holding. Reúne bens da família em uma empresa e pode facilitar a administração e a sucessão.
Contratos e cuidados
- Contratos empresariais. A lei presume que são paritários e simétricos, salvo elementos concretos em contrário, e a revisão do contrato só ocorre de forma excepcional e limitada (Código Civil, art. 421-A). Por isso, as cláusulas de multa, reajuste e rescisão precisam estar bem redigidas.
- Empresa em crise. A recuperação judicial ou extrajudicial permite renegociar dívidas e manter a atividade, conforme os requisitos da lei. Algumas dívidas bancárias ficam fora do plano, como as garantidas por alienação ou cessão fiduciária e o adiantamento de contrato de câmbio (Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º).
- Dívidas fiscais. Débitos com a União podem ser negociados por transação tributária, com descontos e parcelamento em casos previstos em lei (Lei 13.988/2020). Estados e municípios com lei própria, como São Paulo, também oferecem transação.
- LGPD. Empresas que tratam dados pessoais precisam ter base legal, informar os titulares e adotar medidas de segurança (Lei 13.709/2018).
- Marca. O registro no INPI assegura o uso exclusivo da marca em todo o país, para os produtos e serviços do registro (Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX, e 129).
Leia também os artigos sobre registro de marca no INPI, LGPD para pequenas empresas e recuperação de impostos para empresas.
Por que ter um advogado empresarial?
Erros em contratos e no contrato social costumam aparecer só quando há conflito, e a correção sai mais cara. O advogado ajuda a prevenir riscos, negocia com sócios e parceiros e defende a empresa quando a disputa chega à Justiça.
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Atuação desde 2018
Atendemos empresas e empresários em contratos, sociedades e conflitos.
Análise de documentos
A equipe examina o contrato social, os contratos e os documentos das dívidas antes de propor uma solução.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham cada demanda e mantêm a empresa informada.
Atendemos em todo o Brasil
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Veja também as páginas de holding familiar, advogado bancário empresarial e direito tributário.
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre direito empresarial
Elabora e revisa contratos, cuida do contrato social e das relações entre sócios, orienta sobre tributos e defende a empresa em conflitos com clientes, bancos e o Fisco.
Em regra, não. Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital que ainda não foi integralizado (Código Civil, art. 1.052). Os bens dos sócios também podem ser atingidos se o juiz reconhecer abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50), e há regras próprias para dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo. O sócio que assina como avalista ou fiador responde pela dívida que garantiu.
Na limitada por prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, se retirar avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (Código Civil, arts. 1.029 e 1.053). Quem discordar de alteração do contrato social, fusão ou incorporação pode se retirar em até 30 dias (art. 1.077). Também é possível vender as quotas, conforme o contrato social.
Sim. Se o contrato social tiver cláusula de exclusão por justa causa, a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital, pode excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para esse fim, com direito de defesa, exigência que a lei dispensa quando há só dois sócios (Código Civil, art. 1.085). Mesmo sem essa cláusula, a maioria dos demais sócios pode pedir na Justiça a exclusão por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade superveniente (art. 1.030).
Sim. Desde 2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (Código Civil, art. 1.052, § 1º).
É uma empresa criada para reunir bens da família, o que pode ajudar a organizar a administração e a sucessão. Veja a página de holding familiar.
Pode haver. Além do parcelamento, a transação tributária permite negociar débitos com a União, com descontos em casos previstos em lei (Lei 13.988/2020). Veja a página de transação tributária.
Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos.