Advogado Especialista em Direito Empresarial

Advogados de direito empresarial para contratos, sociedades, holdings, dívidas bancárias e questões tributárias da sua empresa. Atendimento online e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

5,0 368 avaliaçõesno Google · ver ›

FALE COM UM ADVOGADO

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.

Como atuamos no direito empresarial

Atuamos de forma preventiva, na elaboração de contratos e na organização societária, e também na defesa da empresa em conflitos com sócios, clientes, bancos e o Fisco.

Contratos Empresariais

Elaboramos e revisamos contratos com clientes, fornecedores e parceiros, com cláusulas de responsabilidade, multa e rescisão.

Direito Societário

Cuidamos do contrato social, da entrada e saída de sócios, de acordos de sócios e de conflitos societários.

Holding Familiar e Patrimonial

Estruturamos holdings para organizar o patrimônio e planejar a sucessão da família empresária.

Dívidas e Contratos Bancários

Atuamos na revisão de contratos bancários, na renegociação de dívidas e na defesa da empresa em execuções.

Tributário Empresarial

Cuidamos de planejamento tributário, transação de dívidas fiscais e recuperação de tributos pagos a mais.

Compliance e LGPD

Criamos políticas internas e adequamos a empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Direito empresarial na prática

Veja as regras básicas das sociedades e os cuidados que mais evitam conflitos na empresa.

Sociedade e sócios

  • Sociedade limitada. Pode ter um ou mais sócios. A responsabilidade de cada um é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052).
  • Entrada e saída de sócios. Se o contrato social não tratar do tema, a cessão de quotas a terceiro depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057). Na limitada por prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, se retirar avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (arts. 1.029 e 1.053). Quem discordar de alteração do contrato social, fusão ou incorporação pode se retirar em até 30 dias (art. 1.077).
  • Exclusão de sócio. Se o contrato social tiver cláusula de exclusão por justa causa, a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital, pode excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para esse fim, com direito de defesa, exigência que a lei dispensa quando há só dois sócios (art. 1.085).
  • Patrimônio dos sócios. Fora o capital ainda não integralizado, os bens dos sócios em regra não respondem pelas dívidas da empresa. Pelo Código Civil, o juiz pode atingi-los se reconhecer abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, alcançando os sócios e administradores que se beneficiaram dele (art. 50). Dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo têm regras próprias, e o sócio que assina como avalista ou fiador responde pela dívida que garantiu.
  • Holding. Reúne bens da família em uma empresa e pode facilitar a administração e a sucessão.

Contratos e cuidados

  • Contratos empresariais. A lei presume que são paritários e simétricos, salvo elementos concretos em contrário, e a revisão do contrato só ocorre de forma excepcional e limitada (Código Civil, art. 421-A). Por isso, as cláusulas de multa, reajuste e rescisão precisam estar bem redigidas.
  • Empresa em crise. A recuperação judicial ou extrajudicial permite renegociar dívidas e manter a atividade, conforme os requisitos da lei. Algumas dívidas bancárias ficam fora do plano, como as garantidas por alienação ou cessão fiduciária e o adiantamento de contrato de câmbio (Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º).
  • Dívidas fiscais. Débitos com a União podem ser negociados por transação tributária, com descontos e parcelamento em casos previstos em lei (Lei 13.988/2020). Estados e municípios com lei própria, como São Paulo, também oferecem transação.
  • LGPD. Empresas que tratam dados pessoais precisam ter base legal, informar os titulares e adotar medidas de segurança (Lei 13.709/2018).
  • Marca. O registro no INPI assegura o uso exclusivo da marca em todo o país, para os produtos e serviços do registro (Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX, e 129).

Leia também os artigos sobre registro de marca no INPI, LGPD para pequenas empresas e recuperação de impostos para empresas.

Por que ter um advogado empresarial?

Erros em contratos e no contrato social costumam aparecer só quando há conflito, e a correção sai mais cara. O advogado ajuda a prevenir riscos, negocia com sócios e parceiros e defende a empresa quando a disputa chega à Justiça.

Atuação desde 2018

Atendemos empresas e empresários em contratos, sociedades e conflitos.

Análise de documentos

A equipe examina o contrato social, os contratos e os documentos das dívidas antes de propor uma solução.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham cada demanda e mantêm a empresa informada.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com reuniões por vídeo e assinatura digital, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
Especialistas em Direito Empresarial

Estamos prontos para ajudar a sua empresa

Contratos Comerciais
0%
Direito Societário
0%
Reestruturação Empresarial
0%

O que nossos clientes dizem

5,0 de 5

368 avaliações no Google

Ver todas as avaliações
Publicado em Google Google
Pedro Arthur profile picture
Pedro Arthur
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
Publicado em Google Google
Michele De Araujo Campos profile picture
Michele De Araujo Campos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
Publicado em Google Google
Giovana Silva profile picture
Giovana Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelente
Publicado em Google Google
Giovanni Cappucio profile picture
Giovanni Cappucio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento
Publicado em Google Google
Alef Alessandro profile picture
Alef Alessandro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente
Publicado em Google Google
Gabriel Barbosa profile picture
Gabriel Barbosa
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Publicado em Google Google
Allan Ribeiro profile picture
Allan Ribeiro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Perguntas frequentes sobre direito empresarial

Elabora e revisa contratos, cuida do contrato social e das relações entre sócios, orienta sobre tributos e defende a empresa em conflitos com clientes, bancos e o Fisco.

Em regra, não. Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital que ainda não foi integralizado (Código Civil, art. 1.052). Os bens dos sócios também podem ser atingidos se o juiz reconhecer abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50), e há regras próprias para dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo. O sócio que assina como avalista ou fiador responde pela dívida que garantiu.

Na limitada por prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, se retirar avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (Código Civil, arts. 1.029 e 1.053). Quem discordar de alteração do contrato social, fusão ou incorporação pode se retirar em até 30 dias (art. 1.077). Também é possível vender as quotas, conforme o contrato social.

Sim. Se o contrato social tiver cláusula de exclusão por justa causa, a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital, pode excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para esse fim, com direito de defesa, exigência que a lei dispensa quando há só dois sócios (Código Civil, art. 1.085). Mesmo sem essa cláusula, a maioria dos demais sócios pode pedir na Justiça a exclusão por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade superveniente (art. 1.030).

Sim. Desde 2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (Código Civil, art. 1.052, § 1º).

É uma empresa criada para reunir bens da família, o que pode ajudar a organizar a administração e a sucessão. Veja a página de holding familiar.

Pode haver. Além do parcelamento, a transação tributária permite negociar débitos com a União, com descontos em casos previstos em lei (Lei 13.988/2020). Veja a página de transação tributária.

Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos.