Advogado Especialista em Transação Tributária

Sua empresa tem débitos na Receita Federal ou dívida ativa na PGFN, no estado ou no município? Negocie desconto em juros e multas, com parcelas que cabem no caixa. A Bantim analisa a dívida e conduz a adesão do começo ao fim.

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Transação tributária e negociação de dívida ativa para empresas

Dívida tributária não se resolve sozinha. Enquanto não é tratada, cresce com juros e encargos. Atuamos em todas as frentes da regularização fiscal, do diagnóstico da dívida ativa à negociação com a Procuradoria, para reduzir o passivo, recuperar a regularidade fiscal e proteger o patrimônio dos sócios.

Diagnóstico de Débitos Federais

Mapeamos a origem dos débitos, o que está prescrito ou cobrado a mais, as garantias existentes e as possibilidades reais de negociação com a PGFN e a Receita Federal.

Transação Tributária com a PGFN

Analisamos a elegibilidade, a capacidade de pagamento e a modalidade certa para a sua empresa e conduzimos a adesão no portal Regularize com base documental segura.

Execução Fiscal e Bloqueios

Empresa com execução fiscal, penhora ou bloqueio de conta? Atuamos para suspender constrições, discutir o valor cobrado e negociar o débito mesmo com o processo em andamento.

Débitos Previdenciários

Avaliamos contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa e as alternativas de negociação para reduzir o impacto no caixa e evitar a responsabilização dos sócios.

Certidão de Regularidade Fiscal

Sua empresa precisa de certidão para licitar, contratar com o poder público ou obter crédito? Estruturamos a regularização dos débitos para liberar a certidão com previsibilidade.

Débitos Estaduais e Municipais

Dívidas de ICMS, ISS, IPTU e outros tributos também podem ser negociadas. Atuamos em programas como o Acordo Paulista e nas transações abertas por estados e municípios.

Dívida ativa e execução fiscal: o que você precisa saber

Antes de negociar, é preciso saber o que está sendo cobrado, em que fase está a cobrança e o que a lei permite reduzir. Estes são os pontos que mais pesam na decisão.

Dívida ativa e transação

  • O que é. O débito não pago é inscrito pelo órgão de cobrança e gera a Certidão de Dívida Ativa, que permite protesto, inclusão em cadastros de devedores e execução fiscal.
  • Prescrição. Em regra, o Fisco tem 5 anos para cobrar na Justiça após a constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). Vale conferir antes de negociar.
  • Limites da transação federal. O desconto incide sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o principal, até 65% do total e em até 120 meses. Para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte e outros casos previstos em lei, até 70% e 145 meses (Lei 13.988/2020, art. 11).
  • Estados e municípios. Cada ente tem regras próprias de transação e parcelamento, definidas em lei local.
  • Contribuições previdenciárias. O parcelamento dessas contribuições é limitado a 60 meses pela Constituição (art. 195, § 11).

Execução fiscal

  • Prazo curto. Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º).
  • Defesa. Os embargos são apresentados em 30 dias após a garantia (art. 16). Matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não exigem produção de prova, como a prescrição, podem ser levantadas por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).
  • Sócios. A cobrança só passa para o sócio administrador em situações específicas, como a dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).
  • Certidão. Com a dívida garantida, parcelada ou transacionada e em dia, é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).

Veja também a recuperação de impostos para empresas e a atuação do nosso advogado bancário empresarial.

Por que empresários escolhem a Bantim para negociar a dívida tributária?

No Bantim Advogados, atuamos na gestão de passivos tributários de empresas. Muitas empresas aderem à transação sem analisar a dívida e acabam com parcelas que não cabem no caixa ou com o acordo rescindido. Nós fazemos o caminho inverso. Primeiro revisamos os débitos, identificamos o que está prescrito ou cobrado a mais e só depois definimos a estratégia de negociação com a PGFN, a Receita Federal ou as procuradorias do estado e do município.

Atuação desde 2018

Atendemos empresas e pessoas em dívidas tributárias, execuções fiscais e negociações com o Fisco.

Nossos Advogados

Nossos advogados analisam a origem dos débitos, a prescrição e as garantias antes de indicar a modalidade de transação.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham a negociação até a quitação, com atenção às parcelas e às certidões.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

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Advogado Especialista em Dívida Bancária

Estamos prontos para regularizar a dívida tributária da sua empresa.

Nossa equipe atende empresas com débitos federais, estaduais e municipais inscritos em dívida ativa. Analisamos o passivo, verificamos as modalidades de transação abertas e negociamos com a Procuradoria com base técnica e jurídica. Nem sempre a modalidade que o portal oferece primeiro é a melhor para a empresa. Comparamos as opções e, quando a dívida permite proposta individual, negociamos as condições diretamente.

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre Transação Tributária

É a negociação de dívidas tributárias entre o contribuinte e o Fisco, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional e, na esfera federal, na Lei 13.988/2020. Na transação, a Procuradoria pode conceder desconto sobre juros, multas e encargos, entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Estados e municípios podem oferecer transação quando têm lei própria regulamentando o instrumento.

O parcelamento comum apenas divide o valor total em parcelas, sem reduzir a dívida. A transação analisa a situação da empresa e pode aplicar desconto sobre juros, multas e encargos legais, além de permitir prazos mais longos e, na transação individual, o uso de prejuízo fiscal para créditos de difícil recuperação. Por isso, a transação costuma ser mais vantajosa para empresas com passivo relevante ou dificuldade de pagamento.

Na esfera federal, entram débitos inscritos em dívida ativa da União cobrados pela PGFN, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias e Simples Nacional, além de débitos em discussão na Receita Federal em editais específicos. Débitos de FGTS inscritos também podem ser negociados, com desconto apenas sobre multa e encargos, nunca sobre o valor devido aos trabalhadores. Estados e municípios têm programas próprios, como o Acordo Paulista para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em São Paulo. Quais débitos são elegíveis depende do edital ou da modalidade vigente.

Juros, multas e encargos podem ser reduzidos em até 100%, mas o desconto total fica limitado a 65% do valor da dívida, ou 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros casos previstos em lei. Empresas em recuperação judicial têm regras próprias de transação. O desconto nunca alcança o valor principal do tributo. O percentual concreto depende, em regra, da capacidade de pagamento apurada pela Procuradoria e da modalidade de adesão. Nenhum escritório pode garantir um percentual antes da análise da dívida.

É a metodologia que a PGFN usa para estimar quanto a empresa consegue pagar, com base em dados como faturamento, patrimônio, folha de pagamento e histórico fiscal. Ela classifica os créditos em A, B, C ou D. Em regra, o desconto vai para dívidas classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis (C e D). Para A e B, a adesão costuma oferecer entrada facilitada e prazo. Há exceções, como a transação de pequeno valor, que concede desconto sem depender da CAPAG. Quando a classificação não reflete a realidade da empresa, é possível apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento.

Sim. Débitos já em execução fiscal podem entrar na transação. A proposta por si só não suspende a cobrança. Com o acordo formalizado e a primeira parcela paga, a exigibilidade fica suspensa e a execução fica sobrestada enquanto o acordo estiver em dia. Penhoras e garantias já existentes em regra são mantidas até a quitação, e a substituição de garantia ou a liberação de bloqueios é discutida caso a caso. Por isso é importante analisar o processo e o valor atualizado da dívida antes de aderir.

Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale para licitações, contratos com o poder público, financiamentos e operações bancárias. A emissão depende de a empresa não ter outros débitos pendentes fora do acordo.

A falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou de uma ou duas parcelas quando as demais já estão pagas, leva à rescisão do acordo. Antes disso a empresa é notificada e tem 30 dias para regularizar ou apresentar impugnação. Com a rescisão, a empresa perde os descontos, a cobrança volta ao valor integral com abatimento do que foi pago, as garantias podem ser executadas e a empresa fica dois anos sem poder fazer nova transação. Por isso, a transação precisa ser dimensionada para o caixa real da empresa, e não para a parcela que parece boa no simulador.

Depende do ente. Estados e municípios precisam ter lei própria regulamentando a transação. São Paulo, por exemplo, tem o Acordo Paulista, com descontos e parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa estadual. Analisamos o passivo completo da empresa, nas três esferas, para definir a ordem e a estratégia de regularização.

A adesão aos editais pode ser feita pela própria empresa no portal Regularize. O advogado faz diferença em situações como dívida de valor relevante, proposta individual, débitos prescritos ou cobrados a mais, execução fiscal em andamento, pedido de revisão da capacidade de pagamento e escolha entre modalidades abertas ao mesmo tempo. Nesses casos, aderir sem análise pode significar pagar mais do que o devido ou assumir parcelas que a empresa não vai conseguir manter.

É o débito com o Fisco que não foi pago no prazo e foi inscrito pelo órgão de cobrança, como a PGFN, a procuradoria do estado ou a do município. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa, que permite o protesto e a execução fiscal.

Sim. Em regra, o Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar na Justiça (Código Tributário Nacional, art. 174). O prazo é interrompido, por exemplo, pelo despacho que ordena a citação e por parcelamento ou confissão da dívida. Durante a execução fiscal também pode haver prescrição intercorrente.