Advogado Especialista em BPC LOAS

O INSS negou, bloqueou ou cortou o BPC? Cuidamos do pedido, do recurso e da ação na Justiça Federal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, em famílias de baixa renda. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos no BPC LOAS

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Não exige contribuição ao INSS, mas depende da renda da família e, no caso da pessoa com deficiência, de avaliação médica e social.

Pedido no INSS

Conferimos a renda da família, o CadÚnico e os documentos antes do pedido, para evitar a negativa por falha de cadastro.

BPC Negado

Apresentamos o recurso administrativo ou entramos com a ação na Justiça Federal, com perícia médica e estudo social.

Bloqueio e Corte do Benefício

Atuamos quando o BPC é bloqueado por CadÚnico desatualizado ou pela falta de biometria após a convocação do INSS, ou cortado na revisão da renda.

O que diz a lei sobre o BPC LOAS

O BPC está na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). Veja quem tem direito e como funciona o pedido.

Quem tem direito

  • Idoso. Pessoa com 65 anos ou mais que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20).
  • Pessoa com deficiência. De qualquer idade, com impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de no mínimo 2 anos que dificulte a participação na sociedade. A deficiência é verificada por perícia médica e avaliação social do INSS.
  • Renda. A renda da família por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Entram na conta só as pessoas da família que moram sob o mesmo teto.
  • O que não entra. Outro BPC ou benefício do INSS de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da família (art. 20, § 14).
  • Bolsa Família. Desde o Decreto 12.534/2025, o INSS soma o Bolsa Família na renda. Desde junho de 2026, se o requerente ou seu representante legal for o responsável familiar no Bolsa Família, pode declarar no pedido que deixa o programa caso o BPC seja concedido. Se a renda passar do limite, o INSS refaz a conta sem esse valor. Há também decisões judiciais afastando a regra do decreto.
  • Renda acima de 1/4. Principalmente na Justiça, é possível provar a necessidade por outros meios, como gastos com remédios e tratamento (STF, Tema 27; STJ, Tema 185).
  • Estrangeiros. O estrangeiro que mora no Brasil também tem direito, desde que cumpra os mesmos requisitos (STF, Tema 173).

Pedido, negativa e manutenção

  • CadÚnico e biometria. É obrigatório estar no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, ter CPF e fazer o cadastro biométrico, salvo as exceções previstas em regulamento.
  • Pedido. É feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152), o INSS tem até 90 dias para decidir. No pedido da pessoa com deficiência, o prazo conta depois da perícia médica e da avaliação social.
  • Negativa. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal, com perícia médica e estudo social.
  • Revisão. O benefício é revisto a cada 2 anos e pode ser cortado se a renda passar do limite. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da reavaliação periódica da deficiência, salvo suspeita de fraude ou erro (Lei 15.157/2025).
  • Trabalho. A pessoa com deficiência moderada ou grave que começa a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte obrigatório do INSS, como o MEI, ganhando até 2 salários mínimos, passa a receber o auxílio-inclusão, que equivale à metade do BPC, no lugar do benefício.
  • O que o BPC não paga. Não tem 13º salário nem gera pensão por morte.

Leia também sobre a nova lei da fibromialgia e a conta de luz gratuita.

Por que ter um advogado no BPC LOAS?

O pedido pode ser negado pelo cálculo da renda, pelo cadastro desatualizado ou pela avaliação da deficiência. O advogado confere esses pontos antes do pedido e, se o INSS negar, recorre ou leva o caso à Justiça com as provas da situação da família.

Atuação desde 2018

Atendemos segurados do INSS e famílias em benefícios assistenciais e previdenciários.

Análise da renda

Conferimos quem mora na casa e a renda de cada pessoa antes de definir o pedido.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso, do pedido no INSS até a decisão final, e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre BPC LOAS

É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele paga um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm como se manter nem ser mantidos pela família. Não exige contribuição ao INSS.

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de no mínimo 2 anos, cuja família tenha renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, com inscrição atualizada no CadÚnico.

O próprio requerente e, se morarem com ele, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, o padrasto ou a madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Outro BPC ou benefício do INSS de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta.

Desde o Decreto 12.534/2025, o INSS soma o Bolsa Família na renda da família. Desde junho de 2026, se o requerente ou seu representante legal for o responsável familiar no Bolsa Família, pode declarar no pedido que deixa o programa caso o BPC seja concedido. Se a renda passar do limite, o INSS refaz a conta sem esse valor. Há também decisões judiciais afastando a regra do decreto.

Não. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Os valores que a pessoa deixou de receber em vida podem ser pagos aos herdeiros.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS, em 30 dias, ou ação na Justiça Federal, onde há perícia médica e estudo social. Na Justiça, é possível provar a necessidade mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo, por exemplo com gastos com remédios e tratamento.

Entre os motivos estão o CadÚnico sem atualização há mais de 24 meses e a falta de cadastro biométrico. O INSS avisa e dá prazo para regularizar, de 45 ou 90 dias conforme o município. Se não houver prova de que o aviso chegou, o pagamento é bloqueado até a pessoa tomar ciência. Se a pessoa foi avisada e não regularizou no prazo, o benefício é suspenso.

A pessoa com deficiência moderada ou grave que começa a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte obrigatório do INSS, como o MEI, ganhando até 2 salários mínimos, passa a receber o auxílio-inclusão, que equivale à metade do BPC, no lugar do benefício. Se o trabalho acabar, pode pedir a volta do BPC sem nova perícia. O aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.