Advogado Especialista em Superendividamento
Dívidas de cartão, empréstimos e consignados tomaram conta da sua renda? A Lei do Superendividamento permite reorganizar essas dívidas em um plano de pagamento que preserve o mínimo para viver. Atendimento online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como atuamos no superendividamento
Levantamos todas as dívidas, separamos o que entra na Lei do Superendividamento e conduzimos a negociação com os credores, na conciliação ou na Justiça.
Negociação com os Credores
Negociamos com bancos e financeiras para reduzir encargos e alongar prazos, com base no que a lei permite e no que você consegue pagar.
Plano de Pagamento
Montamos uma proposta para quitar as dívidas em até 5 anos, preservando o mínimo existencial, como prevê a Lei 14.181/2021.
Defesa em Ações de Cobrança
Atuamos na defesa em cobranças e execuções, contestando valores indevidos e buscando acordo quando faz sentido.
Repactuação na Justiça
Pedimos a audiência de conciliação com todos os credores e, se não houver acordo, o plano judicial de pagamento.
Cartão RMC e RCC
Analisamos descontos de cartão consignado (RMC e RCC) que comprometem o benefício ou o salário.
Juros Abusivos
Analisamos contratos com juros muito acima da média, que muitas vezes estão na origem do superendividamento.
Lei do Superendividamento: como funciona
Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias para quem não consegue mais pagar as dívidas. Estes são os pontos principais.
Quem pode usar e o que entra
- Quem pode usar. Pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (CDC, art. 54-A).
- O que entra. Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e consignados, crediários e contas de consumo.
- O que fica de fora. Dívidas com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural, compras de luxo de alto valor e dívidas feitas sem intenção de pagar. Tributos e pensão alimentícia também não entram.
- Mínimo existencial. Hoje é de R$ 600 (Decreto 11.567/2023). O STF decidiu em 2026 que o valor deve ser revisto todo ano e que os consignados não podem ficar de fora da proteção.
Como funciona o processo
- Conciliação. O juiz chama todos os credores para uma audiência, em que você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos (CDC, art. 104-A).
- Credor que falta. Se faltar sem justificativa, tem a cobrança suspensa e os encargos de mora interrompidos. Se o valor da dívida for conhecido, fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores presentes (art. 104-A, § 2º).
- Sem acordo. O juiz pode impor um plano judicial compulsório, com pagamento em até 5 anos e primeira parcela em até 180 dias da homologação (art. 104-B).
- Nova tentativa. O pedido só pode ser repetido 2 anos depois da quitação do plano anterior (art. 104-A, § 5º).
Veja também como limpar o nome sem pagar juros abusivos e toda a nossa atuação em direito bancário.
Por que ter um advogado no superendividamento?
O processo de repactuação exige levantar todas as dívidas, calcular o mínimo existencial e apresentar um plano que os credores e o juiz aceitem. Um plano malfeito pode ser recusado ou deixar dívidas de fora. O advogado organiza tudo e conduz a negociação.
- Desde 2018 na advocacia
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Atuação desde 2018
Atendemos pessoas com dívidas bancárias, de cartão e de consignado, e em situação de superendividamento.
Nossos Advogados
Nossos advogados levantam todas as dívidas e a renda antes de propor qualquer plano de pagamento.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham a negociação até o plano homologado, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para ajudar você de verdade!
Atuamos no superendividamento, na renegociação de dívidas bancárias e na revisão de contratos com juros abusivos. Para entender o tema, leia superendividamento: o que é e como evitar.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Perguntas frequentes sobre Superendividamento
Superendividamento ocorre quando uma pessoa acumula dívidas tão grandes que não consegue pagá-las com seus rendimentos atuais e recursos financeiros, mesmo com uma gestão financeira rigorosa. Isso frequentemente inclui múltiplas dívidas de cartões de crédito, empréstimos bancários e outras obrigações financeiras que se tornam insustentáveis.
Um advogado especialista em superendividamento pode ajudar negociando diretamente com credores para reestruturar dívidas, obter condições de pagamento mais favoráveis ou até mesmo reduzir o montante total devido. Além disso, o advogado pode representar você no processo de repactuação de dívidas na Justiça e oferecer orientação sobre proteção legal contra ações de cobrança agressivas.
As opções legais incluem a renegociação direta com os credores e o processo de repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Nele há uma audiência de conciliação com os credores e um plano de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Falência e recuperação judicial são procedimentos de empresas e não se aplicam ao consumidor.
A lei não apaga dívidas automaticamente, mas é possível reduzi-las. A revisão do contrato pode afastar juros e encargos abusivos, e dívidas prescritas não podem mais ser cobradas na Justiça. Um advogado pode avaliar quais dívidas podem ser reduzidas, revistas ou contestadas no seu caso.
Se você está enfrentando superendividamento, é crucial não tomar mais empréstimos ou usar crédito adicional. Entre em contato com um advogado especializado em superendividamento para discutir suas circunstâncias e iniciar o processo de avaliação e reestruturação das suas dívidas. É importante agir rapidamente para evitar ações judiciais contra você e proteger seu patrimônio e sua renda.
É a parte da renda que deve ficar livre para as despesas básicas, mesmo com dívidas. Hoje o valor é de R$ 600, fixado pelo Decreto 11.567/2023. Em 2026, o STF decidiu que esse valor deve ser revisto todo ano pelo Conselho Monetário Nacional e que os empréstimos consignados não podem ficar de fora dessa proteção.
Ficam de fora as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural, as dívidas feitas sem intenção de pagar e as compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (CDC, arts. 54-A e 104-A). Tributos e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e também não entram.
Se o credor faltar à audiência sem justificativa, a cobrança fica suspensa, os encargos de mora deixam de correr e ele passa a se sujeitar ao plano, desde que o valor da dívida seja conhecido. Ele só recebe depois dos credores que compareceram (CDC, art. 104-A, § 2º).