Advogado Especialista em Direito Digital

Teve um conteúdo ofensivo publicado, um perfil falso criado em seu nome, a conta invadida ou os dados vazados? Atuamos na remoção de conteúdo, na identificação do autor e na reparação dos danos. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos no direito digital

Reunimos as provas, notificamos a plataforma e, quando preciso, vamos à Justiça para remover o conteúdo, identificar o responsável e pedir indenização. Também orientamos empresas sobre LGPD e contratos digitais.

Remoção de Conteúdo

Pedimos a retirada de conteúdo ofensivo, falso ou íntimo publicado sem autorização, pelo canal da plataforma ou na Justiça.

Crimes Cibernéticos

Atuamos em casos de difamação, invasão de conta, perseguição e fraude eletrônica, na esfera criminal e na civil.

Perfil Falso e Conta Hackeada

Buscamos a identificação do autor e a exclusão do perfil falso ou a recuperação da conta invadida.

Golpes e Fraudes Digitais

Analisamos golpes do Pix e fraudes bancárias para buscar a devolução dos valores.

Proteção de Dados e LGPD

Orientamos titulares em casos de vazamento de dados e empresas na adequação à LGPD.

Contratos e Negócios Digitais

Elaboramos contratos eletrônicos, termos de uso e políticas de privacidade para negócios online.

Direitos na internet e prazos

Veja os principais direitos de quem sofre um problema na internet e os prazos para agir.

Direitos na internet

  • Remoção de conteúdo. Desde a decisão do STF de 2025 (Temas 987 e 533), conteúdo que configure crime deve ser retirado pela plataforma após notificação. Nas ofensas à honra, a regra ainda é a ordem judicial, salvo réplica de conteúdo já reconhecido como ofensivo pela Justiça (Marco Civil da Internet, art. 19, e Decreto 12.975/2026).
  • Conteúdo íntimo. Fotos e vídeos íntimos divulgados sem autorização devem ser removidos a partir da notificação da vítima, sem ordem judicial (Marco Civil, art. 21). Divulgar esse material é crime (Código Penal, art. 218-C).
  • Anúncios fraudulentos. Em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a responsabilidade da plataforma é presumida, salvo prova de que agiu com diligência e em tempo razoável (STF, Temas 987 e 533, e Decreto 12.975/2026).
  • Crianças e adolescentes. Conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes deve ser removido mediante notificação, sem ordem judicial (ECA Digital, Lei 15.211/2025, art. 29).
  • Dados pessoais. Você pode pedir acesso, correção e, nos casos previstos em lei, eliminação dos seus dados, sem custo (LGPD, art. 18). Em vazamento de dados comuns, o STJ exige prova do prejuízo para a indenização (AREsp 2.130.619).
  • Crimes digitais. Invasão de dispositivo (Código Penal, art. 154-A), fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A) e perseguição (art. 147-A) são crimes. Ofensa à honra em rede social tem pena triplicada (art. 141, § 2º).

Prazos e caminhos

  • Provas. Guarde prints, links e datas, e registre o conteúdo em ata notarial ou em plataforma de prova digital antes que ele seja apagado.
  • Identificação do autor. A Justiça pode mandar entregar os registros que identificam o autor (Marco Civil, art. 22). As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses, e os provedores de conexão guardam os registros de conexão por 1 ano (arts. 15 e 13).
  • Queixa-crime. Nos crimes contra a honra, a vítima tem, em regra, 6 meses, contados de quando descobre quem é o autor, para apresentar a queixa. Em violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses (Código de Processo Penal, art. 38, § 2º).
  • Indenização. O prazo geral para pedir reparação é de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra plataforma ou banco, como fornecedor, pode valer o prazo de 5 anos do CDC (art. 27).
  • Golpe do Pix. Conteste no app do banco o quanto antes. O Mecanismo Especial de Devolução permite pedir o bloqueio e a devolução dos valores, mas tem prazo limitado (Resolução BCB 103/2021).
  • Pedido de acesso aos dados. A empresa deve entregar a resposta completa em até 15 dias (LGPD, art. 19). Sem resposta, cabe reclamação à ANPD.

Em golpes que envolvem banco, veja como atuamos em casos de fraude bancária.

Por que ter um advogado especialista em direito digital?

Na internet, as provas somem rápido e os registros que identificam o autor têm prazo de guarda. O advogado preserva as provas, escolhe entre a notificação e a ação judicial e atua dentro dos prazos.

Atuação desde 2018

Atendemos pessoas e empresas em casos de conteúdo ofensivo, golpes, dados pessoais e contratos digitais.

Análise das provas

A equipe analisa prints, links e registros antes de definir a medida.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham os prazos do caso e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

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Pedro Arthur
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre direito digital

O primeiro passo é guardar as provas e denunciar pelo canal da plataforma. Desde a decisão do STF de 2025 (Temas 987 e 533), conteúdo que configure crime deve ser removido após notificação. Ofensas à honra, como calúnia, difamação e injúria, ainda dependem, em regra, de ordem judicial.

Não. A notificação da vítima basta para obrigar a plataforma a remover o conteúdo (Marco Civil da Internet, art. 21). Divulgar esse material é crime (Código Penal, art. 218-C). Montagens de nudez, inclusive feitas com inteligência artificial, também são crime (art. 216-B, parágrafo único) e, desde a decisão do STF de 2025, devem ser removidas após notificação.

O juiz pode mandar a plataforma e a operadora entregarem os registros que identificam o autor (Marco Civil da Internet, art. 22). Esses registros são guardados por 6 meses nas plataformas e por 1 ano nos provedores de conexão, por isso é importante agir rápido.

Para a queixa-crime, são, em regra, 6 meses contados de quando você descobre quem é o autor, ou 12 meses em violência doméstica e familiar contra a mulher (Código de Processo Penal, art. 38). Para pedir indenização, a regra geral é de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Ofensa à honra em rede social tem pena triplicada (Código Penal, art. 141, § 2º).

Guarde as provas, peça a recuperação à plataforma e registre boletim de ocorrência. Invadir dispositivo informático é crime (Código Penal, art. 154-A). Se a plataforma não resolver, pode caber ação por falha na segurança do serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14).

Conteste no app do banco o quanto antes. O Mecanismo Especial de Devolução permite bloquear e devolver valores (Resolução BCB 103/2021), e o banco responde por fraudes ligadas à sua operação (Súmula 479 do STJ), conforme o caso.

Pode responder. Em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a responsabilidade da plataforma é presumida, salvo prova de que agiu com diligência e em tempo razoável (STF, Temas 987 e 533).

A LGPD prevê reparação (arts. 42 a 45). Para o STJ, o vazamento de dados pessoais comuns, por si só, não gera dano moral presumido, e é preciso mostrar o prejuízo (AREsp 2.130.619). Quando o incidente puder causar risco ou dano relevante, a empresa também deve comunicá-lo à ANPD e a você (art. 48).

O pedido é gratuito (LGPD, art. 18). Se você pedir acesso aos dados, a empresa deve entregar a resposta completa em até 15 dias (art. 19). Sem resposta, você pode reclamar à ANPD.

Sim. A perseguição tem pena de 6 meses a 2 anos e depende de representação da vítima (Código Penal, art. 147-A). A intimidação sistemática virtual tem pena de 2 a 4 anos (art. 146-A, parágrafo único).