Bantim Advogados
Advogado Especialista em Transação Tributária
Sua empresa tem dívida ativa na PGFN, na Receita Federal ou no Estado? Negocie com desconto em juros e multas e parcelas que cabem no caixa. A Bantim analisa a dívida e conduz a adesão do começo ao fim.
- 8 anos de excelência jurídica
- Análise da dívida antes de qualquer adesão
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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BANTIM ADVOGADOS
Transação tributária e negociação de dívida ativa para empresas
Dívida tributária não se resolve sozinha. Enquanto não é tratada, cresce com juros e encargos. Atuamos em todas as frentes da regularização fiscal, do diagnóstico da dívida ativa à negociação com a Procuradoria, para reduzir o passivo, recuperar a regularidade fiscal e proteger o patrimônio dos sócios.
Diagnóstico de Débitos Federais
Mapeamos a origem dos débitos, o que está prescrito ou cobrado a mais, as garantias existentes e as possibilidades reais de negociação com a PGFN e a Receita Federal.
Transação Tributária com a PGFN
Analisamos a elegibilidade, a capacidade de pagamento e a modalidade certa para a sua empresa e conduzimos a adesão no portal Regularize com base documental segura.
Execução Fiscal e Bloqueios
Empresa com execução fiscal, penhora ou bloqueio de conta? Atuamos para suspender constrições, discutir o valor cobrado e negociar o débito mesmo com o processo em andamento.
Débitos Previdenciários
Avaliamos contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa e as alternativas de negociação para reduzir o impacto no caixa e evitar a responsabilização dos sócios.
Certidão de Regularidade Fiscal
Sua empresa precisa de certidão para licitar, contratar com o poder público ou obter crédito? Estruturamos a regularização dos débitos para liberar a certidão com previsibilidade.
Débitos Estaduais e Municipais
Dívidas de ICMS, ISS, IPTU e outros tributos também podem ser negociadas. Atuamos em programas como o Acordo Paulista e nas transações abertas por estados e municípios.
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Por que empresários escolhem a Bantim para negociar a dívida tributária?
No Bantim Advogados, atuamos na gestão de passivos tributários de empresas. Muitas empresas aderem à transação sem analisar a dívida e acabam com parcelas que não cabem no caixa ou com o acordo rescindido. Nós fazemos o caminho inverso. Primeiro revisamos os débitos, identificamos o que está prescrito ou cobrado a mais e só depois definimos a estratégia de negociação com a PGFN, a Receita Federal ou a Procuradoria do Estado.
- 8 anos de excelência jurídica
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
8 Anos de Experiência
O Escritório Bantim Advogados possui 8 anos de experiência em diversas áreas do direito, oferecendo serviços jurídicos personalizados, consultoria e assessoria jurídica para empresas.
Nossos Advogados
Nossos advogados são altamente qualificados e experientes, comprometidos em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para cada cliente.
Trabalho em equipe
No Bantim Advogados, valorizamos o trabalho em equipe para oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes a cada cliente.
Atendemos em todo o Brasil
O Bantim Advogados atende clientes em todo o Brasil, oferecendo serviços jurídicos personalizados e de alta qualidade em diversas áreas do direito.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

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Estamos prontos para regularizar a dívida tributária da sua empresa.
No Bantim Advogados, nossa equipe atende empresas com débitos federais, estaduais e municipais inscritos em dívida ativa. Analisamos o passivo, verificamos as modalidades de transação abertas e negociamos com a Procuradoria com base técnica e jurídica. Nem sempre a modalidade que o portal oferece primeiro é a melhor para a empresa. Comparamos as opções e, quando a dívida permite proposta individual, negociamos as condições diretamente.
O que nossos clientes falam de nós
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
Giovana SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelentePublicado em Google![]()
Giovanni CappucioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimentoPublicado em Google![]()
Alef AlessandroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelentePublicado em Google![]()
Gabriel BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ExcelentePublicado em Google![]()
Allan RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Perguntas frequentes sobre Transação Tributária
É a negociação de dívidas tributárias entre o contribuinte e o Fisco, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional e, na esfera federal, na Lei 13.988/2020. Na transação, a Procuradoria pode conceder desconto sobre juros, multas e encargos, entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Estados e municípios podem oferecer transação quando têm lei própria regulamentando o instrumento.
O parcelamento comum apenas divide o valor total em parcelas, sem reduzir a dívida. A transação analisa a situação da empresa e pode aplicar desconto sobre juros, multas e encargos legais, além de permitir prazos mais longos e, na transação individual, o uso de prejuízo fiscal para créditos de difícil recuperação. Por isso, a transação costuma ser mais vantajosa para empresas com passivo relevante ou dificuldade de pagamento.
Na esfera federal, entram débitos inscritos em dívida ativa da União cobrados pela PGFN, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias e Simples Nacional, além de débitos em discussão na Receita Federal em editais específicos. Débitos de FGTS inscritos também podem ser negociados, com desconto apenas sobre multa e encargos, nunca sobre o valor devido aos trabalhadores. Estados e municípios têm programas próprios, como o Acordo Paulista para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em São Paulo. Quais débitos são elegíveis depende do edital ou da modalidade vigente.
Juros, multas e encargos podem ser reduzidos em até 100%, mas o desconto total fica limitado a 65% do valor da dívida, ou 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial. O desconto nunca alcança o valor principal do tributo. O percentual concreto depende da capacidade de pagamento apurada pela Procuradoria e da modalidade de adesão. Nenhum escritório pode garantir um percentual antes da análise da dívida.
É a metodologia que a PGFN usa para estimar quanto a empresa consegue pagar, com base em dados como faturamento, patrimônio, folha de pagamento e histórico fiscal. Ela classifica os créditos em A, B, C ou D. Só as dívidas classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis (C e D) recebem desconto. Para A e B, a transação por adesão oferece apenas entrada facilitada e prazo. Quando a classificação não reflete a realidade da empresa, é possível apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento.
Sim. Débitos já em execução fiscal podem entrar na transação. A proposta por si só não suspende a cobrança. Com o acordo formalizado e a primeira parcela paga, a exigibilidade fica suspensa e a execução fica sobrestada enquanto o acordo estiver em dia. Penhoras e garantias já existentes em regra são mantidas até a quitação, e a substituição de garantia ou a liberação de bloqueios é discutida caso a caso. Por isso é importante analisar o processo e o valor atualizado da dívida antes de aderir.
Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale para licitações, contratos com o poder público, financiamentos e operações bancárias. A emissão depende de a empresa não ter outros débitos pendentes fora do acordo.
A falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou de uma ou duas parcelas quando as demais já estão pagas, leva à rescisão do acordo. Antes disso a empresa é notificada e tem 30 dias para regularizar. Com a rescisão, a empresa perde os descontos, a cobrança volta ao valor integral com abatimento do que foi pago, as garantias podem ser executadas e a empresa fica dois anos sem poder fazer nova transação. Por isso, a transação precisa ser dimensionada para o caixa real da empresa, e não para a parcela que parece boa no simulador.
Depende do ente. Estados e municípios precisam ter lei própria regulamentando a transação. São Paulo, por exemplo, tem o Acordo Paulista, com descontos e parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa estadual. Analisamos o passivo completo da empresa, nas três esferas, para definir a ordem e a estratégia de regularização.
A adesão aos editais pode ser feita pela própria empresa no portal Regularize. O advogado faz diferença em situações como dívida de valor relevante, proposta individual, débitos prescritos ou cobrados a mais, execução fiscal em andamento, pedido de revisão da capacidade de pagamento e escolha entre modalidades abertas ao mesmo tempo. Nesses casos, aderir sem análise pode significar pagar mais do que o devido ou assumir parcelas que a empresa não vai conseguir manter.