Advogado para Cobrar Pensão Alimentícia Atrasada
A pensão não está sendo paga? A execução de alimentos permite cobrar o valor atrasado com prisão civil do devedor, penhora de bens e desconto em folha. Os prazos importam, por isso vale agir logo.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como cobramos a pensão atrasada
A escolha depende de quantas parcelas estão atrasadas e de quando venceram. Muitas vezes, a cobrança com pedido de prisão e a cobrança com penhora correm ao mesmo tempo.
Cobrança com Pedido de Prisão
Para as três parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor por 1 a 3 meses.
Cobrança com Penhora
Qualquer parcela pode ser cobrada com bloqueio de contas, penhora de bens e de parte do salário. É o caminho para as parcelas mais antigas.
Desconto em Folha
Se o devedor tem emprego formal ou benefício, o valor pode ser descontado direto do salário, inclusive para quitar o atrasado, até 50% dos ganhos líquidos.
Protesto e Nome Negativado
A decisão que fixou a pensão pode ser protestada em cartório e o nome do devedor incluído em cadastros de inadimplentes.
Outras Medidas
O juiz pode adotar outras medidas para forçar o pagamento, como a suspensão da CNH ou do passaporte, conforme o caso.
Defesa de Quem Está Sendo Cobrado
Se você é o devedor, conferimos o cálculo e os pagamentos feitos e avaliamos a justificativa ou um acordo.
Execução de alimentos: como cobrar a pensão atrasada
A execução de alimentos tem dois caminhos, que podem ser usados juntos. A idade das parcelas define se cabe o pedido de prisão.
Como funciona a cobrança
- Com pedido de prisão (CPC, art. 528). O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Se não fizer isso, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses.
- Quais parcelas entram. As três anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ).
- Com penhora. Qualquer parcela pode ser cobrada assim, e é o caminho para as mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto em folha.
- Protesto e nome negativado. Nos dois caminhos, a decisão pode ser protestada em cartório e o nome do devedor incluído em cadastros de inadimplentes.
- Medidas atípicas. De forma excepcional, o juiz pode determinar outras medidas, como a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor (CPC, art. 139, IV, validado pelo STF na ADI 5.941).
- A prisão não apaga a dívida. O valor continua devido mesmo depois de cumprida a prisão (art. 528, § 5º).
Prazos e cuidados
- Não deixe acumular. Quanto mais antigas as parcelas, menos elas servem para o pedido de prisão.
- Prescrição. Cada parcela pode ser cobrada em até 2 anos, mas o prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar.
- Precisa de título. Só se executa a pensão fixada por decisão judicial, por acordo homologado ou por acordo extrajudicial com força de título (CPC, arts. 784 e 911). Acordo verbal ou por mensagem não basta.
- Documentos. A decisão ou o acordo que fixou a pensão, os comprovantes do que foi pago e a lista das parcelas em atraso.
Para pedir, revisar ou encerrar a pensão, veja nossa página de advogado de pensão alimentícia e o guia completo sobre pensão alimentícia.
Por que ter um advogado na execução de alimentos?
O pedido de prisão só vale para as parcelas mais recentes, e cada parcela antiga tem prazo para ser cobrada. Um cálculo errado ou um pedido no caminho errado atrasa o recebimento. Montamos a cobrança com as parcelas certas e o meio mais eficaz para o seu caso.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atuamos em pensão alimentícia, do pedido inicial à cobrança das parcelas atrasadas.
Nossos Advogados
Nossos advogados conferem a decisão que fixou a pensão, os pagamentos feitos e o cálculo do atrasado.
Trabalho em equipe
Você acompanha cada etapa da cobrança, da intimação do devedor ao recebimento.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para cobrar a pensão atrasada.
Atuamos na cobrança de pensões atrasadas de filhos e ex-cônjuges e também na defesa de quem está sendo cobrado, conferindo o cálculo e buscando acordo quando faz sentido.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia atrasada
Uma parcela atrasada já permite cobrar. O pedido de prisão abrange as três parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Qualquer parcela, inclusive as mais antigas, pode ser cobrada por penhora.
De 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). Antes, ele é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
Não. A prisão não apaga a dívida. As parcelas vencidas e as que vencerem continuam devidas (CPC, art. 528, § 5º).
Pode. Em regra, o desemprego, sozinho, não é aceito como justificativa. O juiz só afasta a prisão se houver prova de impossibilidade absoluta de pagar. Na prática, muitas vezes se busca um acordo ou a revisão do valor.
Sim. Se o devedor tem emprego formal ou benefício, a parcela atual e o valor em atraso podem ser descontados em folha, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3º).
Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas o prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, em regra até os 18 anos do filho.
Não diretamente. Para executar, é preciso uma decisão judicial, um acordo homologado ou um acordo extrajudicial com força de título. Sem isso, o primeiro passo é pedir a fixação da pensão na Justiça. Atenção: a pensão fixada vale a partir da citação do devedor e não cobre o período anterior (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º).
Sim. Guarde todos os comprovantes, de preferência com a identificação de que se trata da pensão. Eles servem tanto para quem cobra quanto para quem paga. Veja mais sobre pensão alimentícia por Pix.