Advogado de Alienação Parental

O outro genitor está afastando seu filho de você ou você foi acusado de alienação parental? Orientamos você com foco na proteção da criança e na convivência com os dois pais. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos em casos de alienação parental

A alienação parental acontece quando um dos pais, os avós ou quem tem a criança sob seus cuidados interfere na formação psicológica dela para que rejeite o outro genitor. Atuamos para quem sofre a alienação e também na defesa de quem é acusado.

Identificação e Provas

Analisamos mensagens, registros de visitas, relatos da escola e outros elementos que mostram ao juiz os atos de alienação.

Ação de Alienação Parental

Propomos ação autônoma ou fazemos o pedido no próprio processo de guarda ou de divórcio. Havendo indício de alienação, o processo tem tramitação prioritária.

Proteção da Convivência

Pedimos medidas urgentes para manter ou retomar a convivência com seu filho, inclusive com visitação assistida quando necessário.

Mudança de Guarda

Conforme a gravidade do caso, o juiz pode ampliar a convivência, fixar cautelarmente o domicílio da criança, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la.

Perícia Psicológica

Acompanhamos a perícia psicológica ou biopsicossocial, que tem prazo de 90 dias para o laudo, e avaliamos a indicação de assistente técnico.

Defesa do Acusado

Se você foi acusado de alienação parental, analisamos as provas e apresentamos sua defesa para proteger a convivência com seu filho.

Alienação parental: o que diz a lei

Nem todo conflito entre os pais é alienação parental. A lei dá exemplos de condutas e prevê medidas proporcionais à gravidade de cada caso.

O que é e como se prova

  • Definição. É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita por um dos pais, pelos avós ou por quem a tem sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela rejeite o outro genitor ou de forma que prejudique o vínculo entre os dois (Lei 12.318/2010, art. 2º).
  • Exemplos. Entre outros, desqualificar o outro genitor, dificultar o contato ou as visitas, omitir informações escolares e médicas, apresentar falsa denúncia e mudar para longe, sem justificativa, para dificultar a convivência com ele.
  • Perícia. Se necessário, o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial, com prazo de 90 dias para o laudo (art. 5º).
  • Escuta da criança. O depoimento de crianças e adolescentes segue as regras da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade (art. 8º-A).
  • Defesa. Quem é acusado tem direito de se defender, e a perícia avalia todos os envolvidos, com entrevista das partes e exame dos documentos do processo (art. 5º, § 1º).

Como tramita e o que o juiz pode determinar

  • Prioridade. Havendo indício de alienação, o processo tem tramitação prioritária, e o juiz, ouvido o Ministério Público, determina com urgência as medidas provisórias necessárias para proteger a criança (art. 4º).
  • Medidas. Declaração da alienação e advertência; ampliação da convivência com o genitor afastado; multa; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração para guarda compartilhada ou inversão da guarda; fixação cautelar do domicílio da criança. Podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa (art. 6º).
  • Mudança de endereço. Se houver mudança abusiva de endereço ou obstrução da convivência, o juiz também pode inverter a obrigação de levar ou buscar a criança (art. 6º, § 1º).
  • Visitação assistida. Fica assegurada à criança e ao genitor ao menos a visitação assistida, no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça, salvo risco iminente à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhar as visitas (art. 4º, parágrafo único).

Lei em vigor. A Lei 12.318/2010 continua em vigor. Há um projeto que propõe revogá-la (PL 2.812/2022), ainda em tramitação.

Leia também o guia sobre alienação parental, o artigo sobre os efeitos psicológicos na criança e como funciona a reversão da guarda. Também atuamos em guarda compartilhada e em todo o direito de família.

Por que ter um advogado em casos de alienação parental?

Alienação parental se prova com fatos, não com impressões. O advogado organiza as provas, pede as medidas certas no momento certo e acompanha a perícia, sempre com foco no que é melhor para a criança.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em guarda, convivência, alienação parental e pensão alimentícia.

Nossos advogados

Nossos advogados analisam o histórico da família e as provas antes de indicar qualquer medida.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, da perícia à decisão, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Perguntas frequentes sobre alienação parental

É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita por um dos pais, pelos avós ou por quem a tem sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela rejeite o outro genitor ou de forma que prejudique o vínculo entre os dois (Lei 12.318/2010, art. 2º).

A lei cita, entre outros, desqualificar o outro genitor, dificultar o contato ou as visitas, omitir informações escolares e médicas, apresentar falsa denúncia e mudar para longe, sem justificativa, para dificultar a convivência.

Mensagens, e-mails, áudios, registros de visitas não cumpridas, relatos da escola e testemunhas ajudam a demonstrar os atos. Quando necessário, o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial. Veja como dar validade jurídica a prints.

O genitor afetado pode pedir em ação autônoma ou dentro de um processo de guarda, divórcio ou convivência. O Ministério Público, que atua nesses processos para proteger a criança, também pode pedir as medidas (ECA, art. 201, VIII). Havendo indícios, o juiz pode agir por conta própria, ouvido o Ministério Público (Lei 12.318/2010, art. 4º).

Conforme a gravidade, o juiz pode declarar a alienação e advertir, aplicar multa, ampliar a convivência do outro genitor, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, fixar cautelarmente o domicílio da criança, alterar a guarda para compartilhada ou inverter a guarda (art. 6º). A suspensão da autoridade parental saiu dessa lista com a Lei 14.340/2022.

Sim. Em casos graves, o juiz pode inverter a guarda. Quando a guarda compartilhada não for possível, a lei dá preferência ao genitor que facilita a convivência da criança com o outro (art. 7º).

Reúna provas de que você respeita a convivência da criança com o outro genitor, como mensagens e registros das visitas, e procure um advogado logo. A acusação precisa ser provada, e a perícia, quando determinada, avalia todos os envolvidos, não só um dos lados.

Não. A Lei 12.318/2010 continua em vigor, com as mudanças feitas pela Lei 14.340/2022. Um projeto que propõe revogá-la (PL 2.812/2022) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em dezembro de 2025, mas foi apresentado recurso para que o texto seja votado no Plenário. Esse recurso ainda aguarda deliberação.