Advogado de Curatela e Interdição

Um familiar não consegue mais exprimir a própria vontade, cuidar dos bens ou assinar documentos por causa de uma doença ou condição de saúde? Conduzimos o pedido de curatela com respeito à autonomia de quem será protegido. Atendimento online em todo o Brasil.

5,0 368 avaliaçõesno Google · ver ›

FALE COM UM ADVOGADO

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.

Como atuamos na curatela

Na curatela, o juiz nomeia uma pessoa de confiança para cuidar dos bens e dos negócios de quem não consegue mais exprimir a própria vontade. Conduzimos o processo do pedido à sentença e orientamos o curador depois dela.

Ação de Curatela

Preparamos o pedido com os documentos e o laudo médico, descrevemos os fatos que mostram a necessidade e indicamos quem deve ser nomeado curador.

Curador Provisório

Em casos urgentes, como contas a pagar ou benefícios a receber, pedimos a nomeação de um curador provisório para atos determinados.

Tomada de Decisão Apoiada

Quando a pessoa ainda consegue decidir com ajuda, avaliamos a tomada de decisão apoiada, uma alternativa menos restritiva que a curatela.

Limites da Curatela

A curatela alcança atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não atinge casamento, saúde, trabalho, voto e outros direitos pessoais.

Prestação de Contas

Orientamos o curador sobre suas obrigações, como a prestação de contas ao juiz, para evitar problemas no futuro.

Substituição e Levantamento

Pedimos a troca do curador quando necessário e o levantamento da curatela, total ou parcial, quando a causa deixa de existir.

Curatela e interdição: como funciona

Interdição é o nome que o processo ainda recebe no Código de Processo Civil. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela de pessoa com deficiência é uma medida protetiva extraordinária, proporcional a cada caso e com a menor duração possível (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º).

Como funciona o processo

  • Quem pode pedir. Cônjuge ou companheiro, parentes, tutores, o representante da entidade em que a pessoa está abrigada e, em alguns casos, o Ministério Público (CPC, arts. 747 e 748).
  • Quem pode ser curatelado. Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade, pessoas com dependência de álcool ou drogas (os ébrios habituais e viciados em tóxico, nos termos da lei) e os pródigos, que gastam o patrimônio de forma descontrolada (Código Civil, art. 1.767). No caso do pródigo, a curatela atinge apenas os atos que vão além da mera administração, como vender, emprestar, hipotecar, fazer acordos, dar quitação e entrar com ações ou responder a elas (art. 1.782).
  • Entrevista e perícia. O juiz entrevista a pessoa sobre sua vida, bens, vontades e laços familiares. Depois, a perícia indica para quais atos a curatela é necessária (CPC, arts. 751 e 753).
  • Urgência. Se houver urgência, o juiz pode nomear um curador provisório para atos determinados (CPC, art. 749, parágrafo único).

Limites e deveres

  • O que a curatela alcança. Só atos de natureza patrimonial e negocial, como vender bens, assinar contratos e movimentar contas (Lei 13.146/2015, art. 85).
  • O que fica de fora. O direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º).
  • Quem é o curador. O Código Civil indica uma ordem de preferência: cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato, depois o pai ou a mãe e, por fim, o descendente mais apto (art. 1.775). Essa ordem não é absoluta, porque o juiz deve nomear quem melhor atende aos interesses da pessoa (CPC, art. 755, § 1º). Também é possível a curatela compartilhada entre mais de um curador (art. 1.775-A).
  • Prestação de contas. Em regra, o curador presta contas da administração ao juiz todos os anos (Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º). O cônjuge casado em comunhão universal só presta contas se o juiz determinar (Código Civil, art. 1.783).
  • Revisão e fim. Se a causa deixar de existir, a curatela pode ser levantada, total ou parcialmente, a pedido do curatelado, do curador ou do Ministério Público (CPC, art. 756). O curador também pode ser substituído quando não cumpre seus deveres.
  • Alternativa. A pessoa com deficiência que consegue decidir com apoio pode optar pela tomada de decisão apoiada, indicando ao menos duas pessoas de confiança (Código Civil, art. 1.783-A).

Veja também nossas páginas de advogado de inventário e de advogado do INSS, além da página geral de direito de família.

Por que ter um advogado na curatela?

A curatela envolve laudo médico, entrevista com o juiz, perícia e a definição exata dos atos que o curador poderá praticar. Um pedido bem instruído ajuda a evitar atrasos e protege a pessoa sem restringir mais do que o necessário.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em casos de direito de família e sucessões.

Nossos advogados

Nossos advogados analisam o laudo, a situação da família e os bens antes de indicar o caminho.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o processo, do pedido à sentença, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
Especialistas em Direito de Família

Estamos prontos para ajudar você de verdade!

Atuamos para famílias que precisam proteger um parente que, por doença ou outra condição, não consegue mais exprimir a própria vontade. Para questões de herança, veja nossa página de advogado de inventário.

O que nossos clientes dizem

5,0 de 5

368 avaliações no Google

Ver todas as avaliações
Publicado em Google Google
Pedro Arthur profile picture
Pedro Arthur
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
Publicado em Google Google
Michele De Araujo Campos profile picture
Michele De Araujo Campos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
Publicado em Google Google
Giovana Silva profile picture
Giovana Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelente
Publicado em Google Google
Giovanni Cappucio profile picture
Giovanni Cappucio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento
Publicado em Google Google
Alef Alessandro profile picture
Alef Alessandro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente
Publicado em Google Google
Gabriel Barbosa profile picture
Gabriel Barbosa
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Publicado em Google Google
Allan Ribeiro profile picture
Allan Ribeiro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Perguntas frequentes sobre curatela e interdição

Interdição é o nome do processo judicial, ainda usado no Código de Processo Civil. Curatela é a medida que resulta dele, com a nomeação de um curador para cuidar dos atos patrimoniais e negociais de quem não consegue exprimir sua vontade.

O cônjuge ou companheiro, os parentes, os tutores e o representante da entidade em que a pessoa está abrigada. O Ministério Público só pede em caso de doença mental grave, quando ninguém mais pode ou quer pedir (CPC, arts. 747 e 748).

Documentos pessoais de quem pede e da pessoa a ser curatelada, prova do parentesco, laudo médico sobre a condição e informações sobre bens, benefícios e despesas. Sem laudo, é preciso explicar por que não foi possível obtê-lo (CPC, art. 750).

Depende da comarca e da perícia. Há etapas obrigatórias, como a entrevista com o juiz, o prazo de 15 dias após a entrevista para a pessoa contestar o pedido e a perícia. Em casos urgentes, é possível pedir um curador provisório logo no início.

Não. A curatela alcança só atos patrimoniais e negociais. Ela não atinge direitos como o casamento, o voto, o trabalho, a saúde e o próprio corpo (Lei 13.146/2015, art. 85, § 1º).

Depende. A idade ou o diagnóstico, sozinhos, não justificam a curatela. Ela é indicada quando a doença impede a pessoa de exprimir sua vontade e de cuidar dos próprios bens, o que precisa ser comprovado por laudo e perícia.

Sim, em regra todos os anos (Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º). A exceção é o cônjuge casado em comunhão universal, que só presta contas se o juiz determinar. O curador também não pode, por exemplo, vender imóveis do curatelado sem autorização judicial (Código Civil, arts. 1.750 e 1.781).

Nem sempre. A lei previdenciária permite que o benefício de quem é civilmente incapaz seja pago ao cônjuge, ao pai, à mãe, ao tutor ou ao curador. Na falta deles, um herdeiro necessário, como um filho, pode receber por até 6 meses, prazo que só é prorrogado enquanto o processo de curatela estiver em andamento (Lei 8.213/1991, art. 110). Além disso, o INSS não pode exigir termo de curatela no requerimento de benefício de pessoa com deficiência (art. 110-A). Para movimentar contas, vender bens ou assinar contratos em nome da pessoa, em regra a curatela é necessária.

Sim. Se a causa deixar de existir, a curatela pode ser levantada, total ou parcialmente, a pedido do próprio curatelado, do curador ou do Ministério Público (CPC, art. 756).