Advogado de Plano de Saúde
O plano de saúde negou tratamento, cancelou o contrato ou aplicou um reajuste abusivo? Analisamos o caso e atuamos junto à operadora, à ANS e na Justiça. Atendimento online e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
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Como atuamos contra o plano de saúde
Os planos de saúde seguem a Lei 9.656/1998, as normas da ANS e, salvo na autogestão, o Código de Defesa do Consumidor. Negativas, reajustes e cancelamentos fora dessas regras podem ser contestados.
Negativa de Cobertura
Analisamos a recusa de exames, cirurgias, medicamentos e terapias com base na lei, no rol da ANS e na jurisprudência.
Reajuste Abusivo
Revisamos aumentos anuais e por faixa etária em planos individuais, coletivos e falsos coletivos.
Cancelamento do Plano
Atuamos contra rescisões indevidas, inclusive durante tratamento ou internação.
Terapias para Autismo
Defendemos a cobertura das terapias prescritas para TEA, sem limite de sessões.
Home Care e Medicamentos
Pedimos internação domiciliar e medicamentos de alto custo quando há indicação médica.
Demitidos e Aposentados
Orientamos sobre a manutenção do plano da empresa nas condições dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
O que diz a lei sobre planos de saúde
Veja os principais direitos de quem tem plano de saúde e os limites das operadoras.
Cobertura e carências
- Fora do rol. O rol da ANS é a referência básica. Desde a decisão do STF de 2025 (ADI 7.265), a cobertura fora do rol exige requisitos cumulativos, como prescrição do médico ou dentista assistente, ausência de negativa expressa da ANS, ausência de alternativa no rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13, conforme a ADI 7.265).
- Urgência e emergência. A carência máxima é de 24 horas, e cláusula com prazo maior é abusiva (art. 12, V, c; Súmula 597 do STJ).
- Internação. É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302 do STJ).
- Carências. Até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais casos (art. 12, V).
- Doença preexistente. A cobertura parcial temporária dura até 24 meses, e a recusa é ilícita se a operadora não exigiu exames antes da contratação nem provou má-fé. Cabe à operadora provar que o cliente já sabia da doença (art. 11; Súmula 609 do STJ).
- Autismo. O plano não pode limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a pessoas com TEA (STJ, Tema 1.295, e regras da ANS de 2022).
- Home care e medicamentos. A internação domiciliar indicada pelo médico no lugar da hospitalar não pode ser recusada por cláusula genérica. Remédio de uso em casa tem cobertura obrigatória só em hipóteses previstas, como os antineoplásicos orais, e o medicamento precisa de registro na Anvisa.
Reajuste, cancelamento e prazos
- Reajuste anual. No plano individual, o índice depende de autorização da ANS. Nos coletivos, o reajuste é negociado com a empresa ou a administradora. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora aplica um índice único a todo o grupo desses contratos. Aumento sem justificativa técnica pode ser questionado.
- Faixa etária. Nos contratos firmados desde 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o valor dessa faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira (RN 63/2003). Quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não pode ter reajuste por idade (art. 15, parágrafo único).
- Cancelamento. No plano individual, só por fraude ou atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia de atraso, e nunca durante a internação do titular (Lei 9.656/1998, art. 13). Nos contratos mais recentes, a RN 593/2023 da ANS também exige ao menos duas mensalidades em atraso.
- Plano coletivo. Mesmo quando a operadora rescinde o contrato coletivo, quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física tem direito à continuidade até a alta, desde que pague a mensalidade integral (STJ, Tema 1.082).
- Demitidos e aposentados. Quem contribuía para o plano da empresa e foi demitido sem justa causa, ou se aposentou, pode mantê-lo, assumindo o valor integral, nos prazos dos arts. 30 e 31. Pagar apenas coparticipação não conta como contribuição.
- Prazos de atendimento. A ANS fixa prazos máximos, como 7 dias úteis para consulta básica e 21 para internação eletiva. Urgência deve ser atendida de imediato.
Por que ter um advogado contra o plano de saúde?
Depois da decisão do STF sobre o rol da ANS, pedidos de cobertura fora do rol exigem prova técnica consistente. O advogado reúne relatórios médicos e evidências, aciona a operadora e a ANS e, se for preciso, leva o caso à Justiça com pedido de urgência.
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Todos os tipos de plano
Atendemos beneficiários de planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais.
Análise do caso
A equipe analisa o contrato, a negativa e os relatórios médicos antes de definir o pedido.
Trabalho em equipe
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre plano de saúde
Em regra, a cobertura segue o rol. Fora dele, o plano deve cobrir quando o caso cumpre os requisitos fixados pelo STF em 2025 (ADI 7.265), entre eles prescrição médica, ausência de alternativa no rol, ausência de negativa expressa da ANS, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa. Cada caso exige análise técnica.
A carência máxima é de 24 horas. Cláusula que exija prazo maior para esses atendimentos é considerada abusiva pelo STJ (Súmula 597).
Não. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.
Só em caso de fraude ou de atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia até o 50º dia de atraso. O cancelamento nunca pode ocorrer durante a internação do titular (Lei 9.656/1998, art. 13).
Quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física tem direito à continuidade até a alta, desde que pague a mensalidade integral (STJ, Tema 1.082). Nos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, a operadora só pode rescindir com motivo idôneo (STJ, Tema 1.047).
Nos contratos firmados desde 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos, e não há reajuste por idade a partir dos 60. Nos contratos firmados entre 1999 e 2003, quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não pode ter reajuste por idade (Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único). Nos demais contratos anteriores a 2004, o STF ainda decide se a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa vale quando o beneficiário completa 60 anos depois de 2004 (Tema 381 e ADC 90). O julgamento foi suspenso em outubro de 2026 e enviado à conciliação.
Se você pagava parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por um terço do tempo em que ficou nele, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30). O direito acaba se você for contratado em novo emprego.
Sim. As regras da ANS e o STJ não admitem limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a pessoas com TEA (STJ, Tema 1.295). A cobertura de outras terapias, como musicoterapia, ainda aguarda tese do STJ.
A ANS fixa prazos máximos em dias úteis para o atendimento na rede do plano, depois de cumprida a carência. São 7 para consulta básica, 14 para outras especialidades, 10 para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, 3 para exames de laboratório, 10 para os demais exames e terapias ambulatoriais e 21 para internação eletiva. Urgência e emergência devem ser atendidas de imediato.
Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões por vídeo.