Advogado de Aposentadoria Rural
Trabalhou na roça, na pesca artesanal ou como diarista rural e teve a aposentadoria negada, ou não sabe como provar esse tempo? Atuamos na aposentadoria rural e na híbrida, no INSS e na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil.
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Como atuamos na aposentadoria rural
A aposentadoria rural tem idade mínima menor que a urbana e exige prova do trabalho no campo. Reunimos os documentos, preparamos a autodeclaração e, se o INSS negar, levamos o caso à Justiça com testemunhas.
Pedido no INSS
Montamos o pedido com a autodeclaração e os documentos que comprovam o trabalho rural.
Aposentadoria Negada
Analisamos o motivo da negativa e entramos com recurso ou com ação no Juizado Especial Federal.
Prova do Trabalho Rural
Reunimos certidões, notas, contratos e outros documentos que servem de início de prova.
Aposentadoria Híbrida
Somamos o tempo de roça ao tempo urbano para quem saiu do campo e foi para a cidade.
Boia-fria e Empregado Rural
Atuamos para diaristas, safristas e empregados rurais, inclusive com vínculos sem registro.
Planejamento da Aposentadoria
Comparamos a aposentadoria rural e a híbrida para indicar quando e por qual caminho pedir o benefício.
O que diz a lei sobre aposentadoria rural
Veja quem tem direito à aposentadoria rural, como provar o trabalho no campo e o que fazer se o pedido for negado.
Quem tem direito
- Idade. 60 anos para o homem e 55 para a mulher (Constituição, art. 201, § 7º, II; Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º).
- Tempo no campo. 180 meses de atividade rural, mesmo com intervalos, no período imediatamente anterior ao pedido ou à data em que a pessoa completou a idade (art. 48, § 2º; STJ, Tema 642; Súmula 54 da TNU).
- Segurado especial. Pequeno produtor que trabalha sozinho ou em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais, e pescador artesanal, além do cônjuge ou companheiro e dos filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família (art. 11, VII). O indígena também é reconhecido como segurado especial pelas normas do INSS.
- Empregado e diarista rural. Também se aposentam com a idade reduzida, desde que todo o período exigido seja de trabalho rural. Para o trabalho a partir de 2011, conta o emprego comprovado, e o caso do diarista sem registro precisa de análise individual (Lei 11.718/2008, arts. 2º e 3º).
- Valor. Para o segurado especial, um salário mínimo (art. 39, I).
- Aposentadoria híbrida. Quem saiu do campo pode somar o tempo rural, mesmo antigo e sem contribuição, ao tempo urbano. Em 2026, a idade é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher (art. 48, § 3º; STJ, Tema 1.007; EC 103/2019, art. 18).
Provas e prazos
- Início de prova material. Testemunhas sozinhas não bastam (Súmula 149 do STJ). O documento não precisa cobrir todo o período (Súmula 14 da TNU), e documentos em nome do cônjuge podem servir (Súmula 6 da TNU), assim como os dos pais no trabalho em regime de economia familiar.
- Documentos. Certidões com a profissão de lavrador, notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, DAP ou CAF do Pronaf, documentos do INCRA, notas de venda da produção e declaração de imposto de renda com renda rural, entre outros (art. 106).
- Autodeclaração. O segurado especial preenche a autodeclaração, que o INSS confere com as bases do governo e com os documentos (art. 38-B). Desde a Lei 13.846/2019, a declaração do sindicato não consta mais da lista de provas da lei.
- Trabalho fora do campo. Até 120 dias de trabalho remunerado no ano civil, seguidos ou não, não tiram a condição de segurado especial (art. 11, § 9º, III).
- Pedido negado. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, onde as testemunhas são ouvidas.
- Atrasados. Se o direito for reconhecido, os valores são devidos desde o pedido no INSS, limitados aos 5 anos anteriores à ação (art. 103, parágrafo único).
Leia também o artigo sobre a aposentadoria por idade em 2026.
Por que ter um advogado na aposentadoria rural?
Muitas negativas acontecem por falta de prova do trabalho no campo. O advogado identifica os documentos que servem como início de prova, orienta sobre a escolha das testemunhas e indica se é melhor recorrer no INSS ou entrar com ação judicial.
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Atuação desde 2018
Atendemos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e quem saiu do campo para a cidade.
Análise dos documentos rurais
A equipe confere certidões, notas e cadastros antes de fazer o pedido.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham o caso, do pedido no INSS até a decisão final, e informam você a cada etapa.
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Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural
Homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55 que comprovem 15 anos (180 meses) de trabalho no campo, mesmo com intervalos. Vale para o pequeno produtor em regime de economia familiar, o pescador artesanal, o indígena, o empregado rural e o diarista (Constituição, art. 201, § 7º, II; Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º).
Para o segurado especial, um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 39, I). Quem contribuiu de forma facultativa ou foi empregado com salário maior pode ter o valor calculado pela média, nunca abaixo do salário mínimo.
Se você saiu do campo antes de completar a idade, em regra não cabe a aposentadoria rural com idade reduzida, porque o trabalho rural precisa ser no período anterior ao pedido ou à idade (STJ, Tema 642; Súmula 54 da TNU). Mas o tempo de roça pode ser somado ao tempo urbano na aposentadoria híbrida.
É a soma do tempo rural com o tempo urbano. O tempo de roça conta mesmo se for antigo e sem contribuição (Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º; STJ, Tema 1.007). Em 2026, a idade exigida é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com 15 anos de carência para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019.
Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, DAP ou CAF do Pronaf, documentos do INCRA, notas de venda da produção e declaração de imposto de renda com renda rural, entre outros (art. 106; Súmula 6 da TNU). Documentos em nome do cônjuge ou dos pais também podem servir.
Não. É preciso ao menos um início de prova documental da época (Súmula 149 do STJ; art. 55, § 3º). O documento não precisa cobrir todo o período (Súmula 14 da TNU), e as testemunhas podem confirmar anos anteriores ao documento mais antigo (Súmula 577 do STJ).
É o formulário em que o trabalhador informa os períodos, o local e o grupo familiar. O INSS confere as informações com as bases do governo e com os documentos (Lei 8.213/1991, art. 38-B). Desde a Lei 13.846/2019, a declaração do sindicato não consta mais da lista de provas do art. 106.
Não necessariamente. Até 120 dias de trabalho remunerado no ano civil, seguidos ou não, não tiram a condição de segurado especial (art. 11, § 9º, III). Períodos urbanos intercalados são analisados caso a caso (Súmula 46 da TNU), e o trabalho urbano de um membro da família não afasta, por si só, o direito dos demais (Súmula 41 da TNU).
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, onde as testemunhas são ouvidas em audiência. Se o direito for reconhecido, os atrasados são devidos desde o pedido no INSS, limitados aos 5 anos anteriores à ação (art. 103, parágrafo único).
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